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Laudo Técnico de Avaliação
Última atualização: 08/07/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Saúde
Serviços oferecidos:
Laudo Técnico De Avaliação
Requisitos:
Requerer junto à Seção de Protocolo da Prefeitura pessoalmente ou por procuração (nos casos admitidos em lei), o Laudo Técnico de Avaliação – LTA, conforme Portaria Estadual CVS 10/2017.
Documentos necessários:
- requerimento, 1 (uma) via do projeto;
- 1 (uma) via do Memorial Descritivo;
- 1 (uma) via do Memorial de Atividades;
- A.R.T. com comprovante de recolhimento;
- comprovante de água;
- certidão de uso e ocupação do solo.
Obs.: Todos os documentos (plantas e memoriais) devem estar devidamente assinados pelos responsáveis legal e técnico (legalmente habilitado pelo Conselho de Engenharia/Arquitetura)
Informações necessárias para acessar o serviço:
Solicitar o Laudo Técnico de Avaliação através do Protocolo da Prefeitura e acompanhar o andamento do processo no sistema de Protocolo.
Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:
De 15 a 30 dias, a depender da regularidade da documentação fornecida pelo interessado e das condições físicas dos estabelecimentos.
Forma de prestação do serviço:
Solicitação de Laudo Técnico de Avaliação através do Protocolo da Prefeitura.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Via 156 e Ouvidoria.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada do processo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
De 15 a 30 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Vigilância Sanitária
Telefone: (12) 3886- 4432
Endereço: Rua Oziel Egídio de Farias, 140 – Jaraguazinho.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Verificar andamento do processo através do Protocolo da Prefeitura ou on-line através do Sistema de Protocolo no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Através do Protocolo da Prefeitura ou on-line através do Sistema de Proocolo no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Vacinação
Última atualização: 08/07/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Saúde
Serviço oferecido:
Vacinação
Requisitos:
A população em geral deve estar incluída nos critérios específicos de cada vacina conforme Calendário Nacional de Vacinação.
Documentos necessários:
Caderneta de vacinação e documento de identificação (certidão de nascimento para crianças ou documento de identidade com foto para adultos).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O Calendário Nacional de Vacinação está regulamentado pela Portaria Ministerial nº 1.498, de 19 de julho de 2013 (atualização de 22 de maio de 2025), no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Alterações do calendário vacinal, campanhas e intensificações de vacina são informadas com antecedência pela Comunicação da Prefeitura.
Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:
Imediato, conforme agendamento na caderneta de vacinação.
Forma de prestação do serviço:
As vacinas estão disponíveis nas Salas de Vacina das Unidades Básicas de Saúde; soros antivenenos estão disponíveis nas UPA’s (Unidades de Pronto Atendimento).
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Central 156 e Ouvidoria.
Prioridades de atendimento:
Ordem de chegada, respeitando a legislação da fila preferencial.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato, dependendo da demanda.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Nas Salas de Vacina da própria Unidade Básica de Saúde.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Central 156 e Ouvidoria.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Nas Salas de Vacina da própria Unidade Básica de Saúde.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Serviço de Pré e Pós-Ocupação em Empreendimentos Habitacionais
Última atualização: 11/03/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Orientação a mutuários beneficiários de unidades habitacionais no município de Caraguatatuba, orientação a síndicos quanto a problemas corriqueiros decorrente do dia a dia do empreendimento, vistorias em unidades habitacionais que estejam com alguma irregularidade (venda, aluguel, invadida ou cedida) demanda encaminhada via ofício para a GIHAB de São José dos Campos, cursos profissionalizantes, palestras e
organização de eventos educativos qualidade de vida e socialização das famílias beneficiadas.
Requisitos:
Ser beneficiário de Programas Habitacionais no Município de Caraguatatuba.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- NIS (se tiver);
- Comprovante de residência.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Informar nome e endereço.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Atendimento imediato.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea na Secretária Municipal da Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955 – Indaiá, de segunda a sexta-feira das 09h às 16h30 ou pelo telefone (12) 3885-1600.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos e deficientes.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, ou comparecimento na Secretaria de Habitação.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Atendimento CDHU
Última atualização: 11/03/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Intermediação junto ao CDHU para quitação e parcelamento de dívidas, regularização de questões documentais intermediando o munícipe e a CDHU, a fim de sanar pendências, evitando com isso o deslocamento do beneficiário até Santos (regional que atende a mutuários de Caraguatatuba).
Requisitos:
Possuir um imóvel da CDHU no município de Caraguatatuba.
Documentos necessários:
- Numero do contrato;
- RG;
- CPF;
- Boleto de pagamento.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Na Secretaria Municipal de Habitação, telefone (12) 3885-1600, localizada na Av. Guaporé, 955 – Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Atendimento imediato.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria de Habitação de segunda a sexta-feira das 09h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos e deficientes.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 minutos em média.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR), Central de Relacionamento 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, ou comparecimento na SECHAB.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Cadastro Habitacional para Idosos e Deficientes com Mobilidade Reduzida
Última atualização: 11/03/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Inserção do munícipe idoso ou deficiente com mobilidade reduzida, interessado na aquisição de unidade habitacional de interesse social no CadHab (Cadastro Habitacional), a fim de que o mesmo possa garantir a participação em Programas Habitacionais de âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Requisitos:
- Munícipes com mobilidade reduzida; Maiores de 18 anos;
- Pessoas comprovadamente residentes em Caraguatatuba;
- Que não tenham sido atendidas em nenhum programa habitacional no país;
- Que não sejam proprietários/possuidores de imóveis;
- Que não tenham em seu nome financiamento imobiliário;
- Que estejam com seu Cadastro Único atualizado no município.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- NIS;
- Certidão de nascimento;
- Casamento ou declaração de união estável;
- Comprovante de residência;
- Atestado médico com CID para casos de doenças crônicas incapacitantes, ou deficiência.
No ato da inscrição devem ser apresentados os documentos pessoais de todos os membros que compõem a família apontada no NIS, comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho ou para autônomo extrato bancário).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Solicitar agendamento na Secretaria Municipal de Habitação, telefone (12) 3885-1600, localizada na na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Prazo máximo para o atendimento 15 (quinze) dias.
Forma de prestação do serviço:
Servidores da Secretaria de Habitação fazem o Cadastro Habitacional na residência do munícipe solicitante.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas diretamente na SECHAB. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Central de Relacionamento 156.
Prioridades de atendimento:
Idosos e deficientes com mobilidade reduzida.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 dias em média.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR), Central de Relacionamento 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, Site, comparecimento na SECHAB ou através da Central de Relacionamento 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Inscrição em Programas Habitacionais
Última atualização: 22/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Inserção do munícipe interessado na aquisição de unidade habitacional de interesse social no CadHab (Cadastro Habitacional), a fim de que o mesmo possa garantir a participação em Programas Habitacionais de âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Requisitos:
- Pessoas comprovadamente residentes em Caraguatatuba;
- Maiores de 18 anos;
- Que não tenham sido atendidas em nenhum programa habitacional no país;
- Que não sejam proprietários/possuidores de imóveis;
- Que não tenham em seu nome financiamento imobiliário;
- Que estejam com seu Cadastro Único atualizado no município.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- NIS;
- Certidão de nascimento; casamento ou declaração de união estável;
- Comprovante de residência;
- Atestado médico com CID para casos de doenças crônicas incapacitantes, ou deficiência.
No ato da inscrição devem ser apresentados os documentos pessoais de todos os membros que compõem a família apontada no NIS, comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho ou para autônomo extrato bancário).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Na Secretaria Municipal de Habitação, telefone (12) 3885-1600, localizada na Av. Guaporé, 955 – Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Atendimento mediato.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria de Habitação de segunda a sexta-feira das 9h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS), ou através do e-mail institucional habitacao@caraguatatuba.sp.gov.br, ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos e deficientes participam em cotas determinadas legalmente.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Habitação, por e-mail institucional habitacao@caraguatatuba.sp.gov.br, ou ainda por contato telefônico efetuado por um servidor municipal ou agente público.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por e-mail do requerente (ou por procuração legal) ou de forma presencial na sede da secretaria, obedecendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Desdobro Especial
Última atualização: 22/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Desdobro Especial
O desdobro especial é um dos instrumentos jurídicos da regularização fundiária urbana, instituído pela Lei Municipal nº 2337/2017. Será possível sempre que, comprovadamente, o lote encontrar-se fisicamente dividido, com duas ocupações territorialmente separadas, de possuidores diferentes, de modo consolidado antes de 22 de dezembro de 2016. A autorização de desdobro independe de sua conformação aos requisitos na legislação municipal para o desdobro regular de lotes.
Requisitos:
Os lotes devem ser matriculados, fisicamente divididos, com duas ocupações territorialmente separadas, de proprietários diferentes, de modo consolidado antes de 22 de dezembro de 2016.
Documentos necessários:
Requerimento
- Formulário de desdobro fornecido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário e assinado com firma reconhecida.
Documentos do requerente
Pessoa Física
- RG e CPF do requerente;
- RG e CPF do cônjuge, se houver;
- Em caso de requerimento apresentado por procurador:
- Procuração simples, outorgando um terceiro a dar andamento no projeto ou caso o requerente não seja o proprietário do imóvel/lote.
Pessoa Jurídica
- CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
- Escritura(s) ou Compromisso(s) de Compra e Venda do imóvel, cujos instrumentos particulares deverão estar registrados em Cartório de Títulos e Documentos;
- Matrícula do imóvel atualizada (expedida em no máximo 30 dias) junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Certidão Negativa de Débitos Municipais
- Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Seção de Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda Municipal.
Projeto e Memorial Descritivo
- 01 (uma) via do projeto para análise prévia;
- 01 (uma) via do memorial descritivo para análise prévia;
- Termo de Responsabilidade (incluso no projeto e no memorial);
- ART/RRT de projeto, devidamente preenchidas conforme especificações do CREA/CAU, assinadas e com o comprovante de pagamento. Devem conter a especificação das atividades técnicas de projeto (ART-1, RRT – 1 – 1.8 – 1.8.5, TRT – código 3112), os dados do lote, a área total do projeto, e os dados do proprietário.
Habite-se
- Cópia do Habite-se, se houver.
Informações necessárias para acessar o serviço:
A lista de documentos necessários poderá ser acessada através do site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação. O requerimento poderá ser baixado na página de Serviços on-line, opção Modelo de Requerimento
Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885-1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias para análise na Secretaria de Habitação e, posteriormente, o processo é encaminhado a Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Certidão de Desdobro.
Forma de prestação do serviço:
O interessado pode requerer o desdobro especial de seu imóvel através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade de atendimento, respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Habitação, por e-mail institucional habitacao@caraguatatuba.sp.gov.br, ou ainda por contato telefônico efetuado por um servidor municipal ou agente público.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por e-mail do requerente (ou por procuração legal) ou de forma presencial na sede da secretaria, obedecendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Regularização Fundiária Edilícia
Última atualização: 22/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Regularização Fundiária Edilícia
Instituída pela Lei Municipal nº 2.337/2017, possibilita qualquer interessado requerer a regularização das edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, apresentando projeto simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 74/2009, ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação.
Requisitos:
Qualquer interessado que possua edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016.
Documentos necessários:
Requerimento
- Formulário de Regularização Fundiária Edilícia, fornecido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário e assinado, mesmo que seja em casos de Procuração, onde deverá ser apresentada a mesma, devidamente assinada pelos envolvidos.
Documentos do Requerente
Pessoa Física
- RG e CPF do requerente;
- RG e CPF do cônjuge, se houver;
- Em caso de requerimento apresentado por procurador:
- Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, juntamente com o RG e CPF do procurador.
Pessoa Jurídica
- CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica, com procuração específica com firma reconhecida caso o requerente seja outro.
Documentos do Imóvel
- Em casos de Escritura de Direitos Possessórios ou Contrato de Compra, com cadeia sucessória ou não, anexar todas as páginas legíveis;
- Em casos de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, trazer cópia atualizada por no máximo 30 (trinta) dias da data de abertura do processo.
Projeto
- Projeto simplificado nos termos do Decreto Municipal n° 74, de 23 de abril de 2009.
Espelho de IPTU
- Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU.
Topografia
Durante as tramitações, caso necessite, deverá ser apresentada a Topografia do imóvel, devidamente elaborada por profissional habilitado, conforme apontamento técnico de uma das secretarias envolvidas, contendo demarcações das APP’s (Áreas de Preservação Permanente) e/ou demais informações técnicas achadas necessárias, conforme artigo 8º, §2 e §5, da Lei Municipal 2.337/2017.
Deverão ser anexados no processo online os seguintes documentos: Topografia Georreferenciada em arquivos de extensão PDF, sendo este documento devidamente assinado eletronicamente por Certificado Digital válido (Padrão IPC-Brasil ou Portal do Governo Gov.br); ART ou RRT do responsável técnico, devidamente pagos e assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados); Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico devidamente assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados).
IMPORTANTE: O conjunto de peças documentais que compõem a TOPOGRAFIA do imóvel poderá ser entregue quando da abertura do processo eletrônico de regularização fundiária no núcleo ou durante a sua tramitação, em momento oportuno sendo respeitados os prazos requeridos, através do Sistema de Protocolo Online/PORTAL DO CIDADÃO.
Estudo Técnico Ambiental
- Em casos que necessitem Estudo Técnico Ambiental, deverá ser assinado por profissional habilitado, nos termos dos artigos 16 e 42 da Lei Municipal 2.337/2017.
Informações necessárias para acessar o serviço:
A lista de documentos necessários poderá ser acessada através do site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação. O requerimento poderá ser baixado na página de Serviços on-line, opção Modelo de Requerimento
Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885 1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias para análise da Secretaria de Habitação. Posteriormente o processo é encaminhado à Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Alvará de Regularização e Habite-se.
Forma de prestação do serviço:
O interessado pode requerer a regularização edilícia através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato, conforme prioridades legais (Ordem de Chegada + Preferência).
Em casos específicos, fazemos agendamentos.
Observação: Mesmo na ordem de chegada, deve-se respeitar a prioridade legal para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência (PCD) e autistas.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Habitação, por ou por e-mail institucional habitacao@caraguatatuba.sp.gov.br, ou ainda por contato telefônico efetuado por um servidor municipal ou agente público.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por e-mail do requerente (ou por procuração legal) ou de forma presencial na sede da secretaria, obedecendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Regularização Fundiária Urbana
Última atualização: 17/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Regularização Fundiária Urbana – REURB “S” e “E”
- Regularização de Interesse Social – Reurb-S
- Regularização de Interesse Específico – Reurb-E
O conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que tem como objetivo a regularização de um núcleo urbano ocupado de forma irregular e a titulação de seus ocupantes como proprietários.
Requisitos:
Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S: os interessados devem possuir renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, ou a renda per capita de até meio salário mínimo, e não serem proprietários ou possuidores de outro imóvel urbano ou rural em território nacional.
Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E: devem solicitar a regularização de interesse específico àqueles cuja renda familiar ultrapasse os 05 (cinco) salários mínimos ou que sejam proprietários ou possuidores de outro imóvel urbano ou rural em território nacional.
Observação: Também são enquadrados nos requisitos da REURB-E os requerimentos feitos por pessoas jurídicas.
Documentos necessários:
Regularização Fundiária – Pessoa Física
Requerimento
Requerimento devidamente preenchido e assinado. O arquivo estará disponível no momento de abertura do processo eletrônico ou poderá ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.
Documentos do Requerente
- RG e CPF do requerente;
- RG e CPF do cônjuge, se houver;
* Em caso de requerimento apresentado por procurador anexar: - Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, juntamente com o RG e CPF do procurador.
Comprovante de Estado Civil
- Solteiro: certidão de nascimento;
- Casado: certidão de casamento;
- Viúvo: certidão de casamento juntamente com a certidão de óbito do cônjuge;
- Divorciado: averbação do divórcio em certidão de casamento e sentença judicial onde conste a separação dos bens;
- União Estável: Declaração de união estável com firma reconhecida em cartório (Cartório de Notas ou Registro Civil).
Comprovante de Residência
- Conta de água ou energia elétrica ou telefone ou equivalente – em todos os casos, apresentar documentos recentes – máximo de 03 (três) meses;
Observação: caso o requerente não possua nenhum comprovante de endereço formal, poderá solicitar uma declaração da Unidade Básica de Saúde onde é atendido.
Documentos que comprovem a posse do imóvel com cadeia sucessória
- Escritura de compra e venda; ou
- Contrato particular de compra e venda; ou
- Cessão de direitos possessórios.
* Caso não possua documento de aquisição do imóvel, é necessário apresentar declaração de data de ligação de energia elétrica da EDP e/ou notas fiscais de compra de material de construção adquiridos e enviados para o endereço do imóvel objeto da regularização fundiária.
Foto da fachada do imóvel
A foto deverá ser anexada em formato digital, em arquivos de extensão PDF, JPEG ou PNG.
Espelho de IPTU (para imóveis já cadastrados)
Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU. (identificação cadastral, metragem, área total)
Comprovante de renda
Renda formal: contracheque/holerite dos últimos 3 (três) meses;
Aposentados e pensionistas: extrato de pagamento de benefícios atualizado;
Renda informal ou outros casos: declaração de renda informal (próprio punho) juntamente com a cópia do último contrato encerrado na Carteira de Trabalho (CTPS) e a página seguinte em branco, demonstrando ausência de vínculo atual.
IMPORTANTE: os comprovantes de renda atualizados serão solicitados quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.
Topografia (solicitado apenas para requerentes da Reurb-E)
Deverão ser anexados no processo online os seguintes documentos:
- Topografia Georreferenciada em arquivos de extensão PDF, sendo este documento devidamente assinado eletronicamente por Certificado Digital válido (Padrão IPC-Brasil ou Portal do Governo Gov.br);
- ART ou RRT do responsável técnico, devidamente pagos e assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados);
- Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico devidamente assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados).
IMPORTANTE: o conjunto de peças documentais que compõem a TOPOGRAFIA do imóvel poderá ser entregue quando da abertura do processo eletrônico de regularização fundiária no núcleo ou durante a sua tramitação, em momento oportuno sendo respeitados os prazos requeridos, através do Sistema de Protocolo Online/PORTAL DO CIDADÃO.
Regularização Fundiária – Pessoa Jurídica
Requerimento
Requerimento devidamente preenchido e assinado.
O arquivo estará disponível no momento de abertura do processo eletrônico ou poderá ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.
Documentos do requerente
- RG e CPF do representante/procurador da empresa;
- Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
- Documentos constitutivos da empresa: contrato social, estatuto da empresa ou documento equivalente.
Comprovante de endereço
- Conta de água, energia elétrica ou telefone recentes, ou equivalente – em todos os casos, apresentar documentos recentes – máximo de 3 (três) meses.
Documentos que comprovem a posse do imóvel com cadeia sucessória
- Escritura de compra e venda; ou
- Contrato particular de compra e venda; ou
- Cessão de direitos possessórios, ou equivalente.
Foto da fachada do imóvel
- A foto deverá ser anexada em formato digital, em arquivos de extensão PDF, JPEG ou PNG.
Espelho de IPTU (para imóveis já cadastrados)
- Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU. (identificação cadastral, metragem, área total)
Topografia
Deverão ser anexados no processo online os seguintes documentos:
- Topografia Georreferenciada em arquivos de extensão PDF, sendo este documento devidamente assinado eletronicamente por Certificado Digital válido (Padrão IPC-Brasil ou Portal do Governo Gov.br);
- ART ou RRT do responsável técnico, devidamente pagos e assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados);
- Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico devidamente assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados).
IMPORTANTE: O conjunto de peças documentais que compõem a TOPOGRAFIA do imóvel poderá ser entregue quando da abertura do processo eletrônico de regularização fundiária no núcleo ou durante a sua tramitação, em momento oportuno sendo respeitados os prazos requeridos, através do Sistema de Protocolo Online/PORTAL DO CIDADÃO.
Informações necessárias para acessar o serviço:
A lista de documentos necessários e o requerimento de regularização fundiária pode ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.
Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885-1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30 – exceto feriados.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Considerando que a Lei Federal nº 13465/2017 veda a regularização fundiária de um único imóvel, segue que, a regularização fundiária de um núcleo depende de sua formação, do diagnóstico da situação fundiária e da elaboração do projeto de regularização, não sendo possível, por esse motivo, estipular um prazo para a prestação do serviço.
Forma de prestação do serviço:
O beneficiário pode requerer a regularização fundiária através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação.
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato, conforme prioridades legais (Ordem de Chegada + Preferência).
Observação: Mesmo na ordem de chegada, deve-se respeitar a prioridade legal para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência (PCD) e autistas.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente na Secretaria Municipal de Habitação;
- E-mail habitacao@caraguatatuba.sp.gov.br ;
- Telefone (12) 3885-1600;
- Página oficial da Prefeitura (site): https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/ ;
- Veículo de comunicação social e mensageria instantânea (Aplicativo WhatsApp) com uso exclusivo em atendimentos para Regularização Fundiária (REURB’s) quando das tratativas pós formação de núcleos;
- Correspondências Via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por e-mail do requerente (ou por procuração legal) ou de forma presencial na sede da secretaria, obedecendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Serviços Odontológicos – via CEO
Última atualização: 08/07/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Saúde
Serviços oferecidos:
- Cirurgia Oral Menor
- Endondontia
- Periodontia
- Semiologia
- Portadores de Necessidades Especiais
- Prótese Dentária (Prótese Total Mandibular e Maxilar)
- Odontopediatria (de 0 a 5 anos 11 meses e 29 dias)
Requisitos:
Ser Munícipe de Caraguatatuba.
Documentos necessários:
- Documento com foto;
- Cartão Nacional SUS;
- Comprovante de Endereço.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- CEO -Centro de Especialidades Odontológicas
- Telefone: (12) 3886-1207
- Endereço: avenida Maranhão, 421- Jardim Primavera – Caraguatatuba – SP – CEP- 11660-690
- Departamento de Saúde Bucal – SESAU
- Telefone: 3886–4439
- Endereço: rua Oziel Egídio de Faria, 340 – Jaraguazinho
- UBS’s
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda
Forma de prestação do serviço:
Encaminhamento da UBS – Via Departamento de Saúde Bucal para CEO
Principal Etapa para Processamento do Serviço
Agendamento via telefone, tratamento e conclusão do tratamento
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
CEO – avenida Maranhão, 421- JD. Primavera – Caraguatatuba – SP – CEP- 11660-690
Telefone: (12) 3886-1207
Departamento de Saúde Bucal – SESAU
Telefone: 3886–4439
Endereço: rua Oziel Egídio de Faria, 340 – Jaraguazinho
Ouvidoria da Saúde
E-mail: ouvidoria.saude@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: 0800-779- 4545
CENTRAL 156
Prioridades de atendimento:
- Pacientes oncológicos
- Lei 10.048 de 2000 (Atendimento Preferencial)
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Proporcional a execução do serviço.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Via telefone.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
CEO – avenida Maranhão, 421- JD. Primavera – Caraguatatuba – SP – CEP- 11660-690
Telefone: (12) 3886-1203
Departamento de Saúde Bucal – SESAU
Telefone: 3886–4439
Endereço: rua Oziel Egídio de Faria, 340 – Jaraguazinho
Ouvidoria da Saúde
E-mail: ouvidoria.saude@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: 0800-779- 4545
CENTRAL 156
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
CEO – avenida Maranhão, 421- Jardim Primavera – Caraguatatuba – SP – CEP- 11660-690
Telefone: (12) 3886-1203
Departamento de Saúde Bucal – SESAU
Telefone: 3886–4439
Endereço: rua Oziel Egídio de Faria, 340 – Jaraguazinho