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Apoio no Preenchimento do Cadastro Ambiental Rural
Apoio no Preenchimento do Cadastro Ambiental Rural
Última atualização: 02/02/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Serviços oferecidos:
Apoio ao pequeno produtor rural no preenchimento do ato declaratório do Cadastro Ambiental Rural.
Requisitos:
Ser produtor rural em Caraguatatuba, cadastrado no município.
Documentos necessários:
- Dominialidade da área;
- Comprovante de residência;
- Documento com foto.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Comparecer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), localizada na Rua Santos Dumont, n° 502 – Centro Caraguatatuba – SP .
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
10 (dez) dias.
Forma de prestação do serviço:
Agendamento de uma data junto à técnica para elaboração do CAR (Cadastro Ambiental Rural), cadastramento via internet no sistema SiCAR.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, sendo que o serviço poderá ser avaliado por meio da pesquisa de satisfação. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Av. Frei Pacífico Wagner, 985 – Centro), pelo aplicativo ou site do 156 156.caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br.
Prioridades de atendimento:
Todos os produtores rurais atendidos na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca são prioritários.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, por e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Avaliação dos Serviços
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