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Apoio no preenchimento do Cadastro Ambiental Rural

Publicado em: 27/04/2023
Apoio no preenchimento do Cadastro Ambiental Rural

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Serviços oferecidos:

Apoio ao pequeno produtor rural no preenchimento do ato declaratório do Cadastro Ambiental Rural.

Requisitos:

Ser produtor rural em Caraguatatuba, cadastrado no município.

Documentos necessários:

  • Dominialidade da área;
  • Comprovante de residência;
  • Documento com foto.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Comparecer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), localizada na Rua Santos Dumont, n° 502 – Centro Caraguatatuba – SP .

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

10 (dez) dias.

Forma de prestação do serviço:

Agendamento de uma data junto à técnica para elaboração do CAR, cadastramento via internet no sistema SiCAR.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na Secretaria do Meio Ambiente, sendo que o serviço poderá ser avaliado por meio da pesquisa de satisfação. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro), pelo aplicativo ou site do 156 156.caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br.

Prioridades de atendimento:

Todos os produtores rurais  atendidos na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca são prioritários.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.


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