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Catalogação de Empresas Turísticas para Ações Promocionais

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Turismo.

Serviços oferecidos:

A Secretaria Municipal de Turismo realiza a catalogação de empresas do setor turístico com o objetivo de ampliar a divulgação dos serviços ofertados na cidade, fortalecer a rede de prestadores locais e integrá-los às ações promocionais desenvolvidas pelo município.

Esse cadastro permite que agências de turismo, meios de hospedagem, guias de turismo, transportadoras turísticas, empresas de lazer, gastronomia e demais segmentos façam parte de materiais institucionais, campanhas publicitárias, feiras, eventos e roteiros oficiais promovidos pela SETUR.

Requisitos:

Empresas e profissionais do setor turístico formalmente estabelecido e com atuação regular no município com o objetivo de valorizar e dar visibilidade as empresas incentivando o consumo local e fortalecendo a imagem de Caraguatatuba como destino turístico.

Documentos necessários:

O interessado deve participar do chamamento público permanente disponível no site da Secretaria, apresentar documentação básica (CNPJ, alvará, contato atualizado, breve descrição dos serviços oferecidos, entre outros) e manter seus dados atualizados periodicamente.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Através dos telefones 12 3897-7910 (fixo e WhatsApp) e 3897-7920 ou na Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Av. Arthur Costa Filho, 25, Centro, de segunda a sexta-feira das 08h às 17h30 ou pelo site https://www.caragua.tur.br/chamamento-empresas/

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

A Comissão de Habilitação divulgará a lista de inscritos habilitados através de Edital, até o décimo dia útil de cada mês, no site oficial da prefeitura.

Forma de prestação do serviço:

O cadastro pode ser feito por meio de formulário eletrônico, conforme campanhas de atualização e chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Turismo.

As empresas cadastradas e habilitadas, poderão ser utilizadas em mídias oficiais da Prefeitura, sites institucionais, materiais impressos, apresentações em feiras e eventos turísticos regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na SETUR e serão encaminhadas ao chefe imediato para que a demanda seja atendida ou pelo e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br e na possibilidade do não atendimento, o cidadão poderá encaminhar a manifestação para o 156.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprovem a urgência

Previsão de tempo de espera para atendimento:

A Comissão de Habilitação divulgará a lista de inscritos habilitados através de Edital, até o décimo dia útil de cada mês, no site oficial da prefeitura.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

A Comissão de Habilitação divulgará a lista de inscritos habilitados através de Edital no site da prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br, telefone, WhatsApp (12) 3897.7910 .

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do diário oficial do município, presencialmente na Secretaria de Turismo, e-mailturismo@caraguatatuba.sp.gov.br, telefone, WhatsApp (12) 3897.7910.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 27/06/2025
Cessão de Espaços Públicos para Eventos Particulares

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Turismo.

Serviços oferecidos:

A Secretaria Municipal de Turismo contribui para o processo de cessão de espaços públicos sob sua responsabilidade para a realização de eventos de iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, desde que em conformidade com as normas municipais e com interesse turístico, cultural, esportivo ou de lazer para o município.

O objetivo é organizar e regular o uso dos espaços públicos, garantindo que as atividades promovidas estejam alinhadas com o planejamento turístico da cidade, promovam a ocupação responsável dos equipamentos públicos e contribuam para a movimentação econômica local.

Requisitos:

O evento deve apresentar finalidade compatível com os interesses públicos e turísticos do município e o uso do espaço não pode comprometer a segurança, mobilidade urbana, meio ambiente e o patrimônio público.

Documentos necessários:

A documentação exigida pode variar conforme o tipo e porte do evento, mas geralmente inclui: requerimento padrão preenchido, documentos pessoais ou, no caso de pessoa jurídica, CNPJ e contrato social, além do documento do responsável legal. Também é necessário apresentar o projeto do evento com croqui do espaço, programação e estimativa de público. Dependendo das atividades previstas, podem ser exigidas licenças específicas, como alvarás da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros. Devem ser incluídas ainda certidões negativas de débitos municipais e, se aplicável, comprovante de pagamento da taxa de uso do espaço. Outros documentos poderão ser solicitados conforme a análise técnica da Secretaria.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Através dos telefones 12 3897-7910 (fixo e WhatsApp) ou na Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Av. Arthur Costa Filho, 25, Centro, de segunda a sexta-feira das 08h às 17h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O prazo de resposta pode variar conforme a complexidade do evento e a documentação apresentada, respeitando o prazo máximo previsto em legislação municipal.

Forma de prestação do serviço:

Cada evento tem sua especificidade em relação à data, local e horário. Não há um padrão.

A solicitação será analisada quanto à disponibilidade do local, adequação do evento, impacto no entorno e cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e meio ambiente. Poderão ser exigidas autorizações complementares de outros órgãos públicos.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

A solicitação de cessão de espaços públicos para eventos particulares deve ser feita por meio de abertura de processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura. O pedido deve ser formalizado com a descrição completa do evento, documentos do proponente, cronograma de montagem e desmontagem, e demais exigências técnicas.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprovem a urgência

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O prazo de resposta pode variar conforme a complexidade do evento e a documentação apresentada, respeitando o prazo máximo previsto em legislação municipal.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br , telefone e WhatsApp (12) 3897.7910.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Depende da demanda. As manifestações devem ser por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, telefone e WhatsApp (12) 3897.7910.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 27/06/2025
Inclusão em Movimento

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.

Serviços oferecidos:

Desenvolvimento do esporte paralímpico para pessoas com deficiência nas modalidades da natação, atletismo, bocha e tênis de mesa.

Localização: Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI) e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.

Observação: Projeto com ação itinerante e intersecretarial.

Requisitos:

Ser pessoa com deficiência e realizar cadastro na SEPEDI.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
  • Laudo/Relatório médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Realizar cadastro na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Imediata após cadastro.

Forma de prestação do serviço:

Aula semanal a ser agendada de acordo com a modalidade.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Atendimento preferencial.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 27/06/2025
Praia Acessível

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

Banho de mar assistido através de cadeiras de rodas aquáticas adaptadas e profissionais de apoio em um ambiente acessível e inclusivo composto por esteira de acesso, tenda de apoio, atividades e materiais recreativos, ducha tira-sal, trocador, sanitário acessível, localização central, acessível e próximo de pontos de ônibus e vagas de estacionamento prioritárias para pessoas com deficiência e idosos.

Localização: Av. Arthur Costa Filho, s/nº, Caraguatatuba/SP, ao lado da Praça da Cultura.

Observação: O projeto está temporariamente em fase de reformulação e, neste período, o atendimento ocorre somente mediante agendamento prévio.

Requisitos:

Ser pessoa com deficiência ou idosa.

Documentos necessários:

Preenchimento de cadastro prévio e posteriormente no local, indicando o nome do usuário, idade, telefone, nome do responsável que o acompanha, municipalidade/ estado e tipo de deficiência/necessidade de apoio.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço é gratuito e em casos de grupo, deverá ser realizado agendamento prévio junto a SEPEDI – Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

01 semana.

Forma de prestação do serviço:

O projeto está temporariamente em fase de reformulação e, neste período, o atendimento ocorre somente mediante agendamento prévio.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Atendimento preferencial.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato, nos dias de funcionamento/agendamento.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias;

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 27/06/2025
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Lei Nº 2558/2021

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

A CIPTEA garante atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ao seu representante legal ou acompanhante, em todos os órgãos, setores e repartições públicas e privadas que adotem sistema de filas ou ordem de chegada. Esse direito, bem como o direito da gratuidade total de acesso, é assegurado, sobretudo, em atividades e espetáculos culturais e esportivos, como: exposições, feiras, peças teatrais, espetáculos circenses, partidas de futebol e demais eventos esportivos realizados em espaços públicos e privados no município de Caraguatatuba. A carteira é individual e intransferível.

Requisitos:

Ser Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Foto digital (preferencialmente com fundo branco);
  • Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
  • Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência;
  • Documentos pessoais dos responsáveis legais, quando houver.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Para a carteira é necessário a solicitação via Central 156 com preenchimento dos dados pessoais, tipo sanguíneo, documentação do responsável legal, quando houver e apresentação de todos os documentos necessários, como laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Verificada a regularidade da documentação recebida a expedição da Carteira de Identidade do Autista (CIPTEA) será emitida no prazo de 15 (quinze) dias. Quando não houver apresentação de todos os documentos, o prazo será de 60 dias para finalização do protocolo.

Forma de prestação do serviço:

Através do Canal 156 com a validação dos documentos realizada por profissionais técnicos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. A retirada da carteira deverá ser realizada na SEPEDI, de segunda a sexta-feira, da 08h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com TEA, em ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediata, respeita-se a ordem de chegada.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 27/06/2025
Recursos da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARIT):

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Se o auto de infração for julgado procedente pela Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, você tem mais 15 dias corridos, contados da data em que for cientificado da decisão da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, para interpor recurso.

Efeito:

O recurso à JARIT também possui efeito suspensivo, mantendo a penalidade suspensa até a decisão final.

Decisão Final:

A decisão da JARIT encerrará a instância administrativa, ou seja, não haverá mais possibilidade de recurso administrativo após essa decisão.

Pagamento da Multa (Após Esgotamento da Instância Administrativa):

  • Prazo: Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e a penalidade for mantida (ou seja, seu recurso for negado), a concessionária infratora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento do valor correspondente à multa.
  • Consequência: O não recolhimento da multa dentro do prazo estabelecido sujeitará a concessionária à cobrança do valor devido.

Requisitos:

Este recurso deve ser encaminhado á Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte JARIT.

Documentos necessários:

  • Defesa do AITP julgado procedente pela Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Presencialmente: Dirija-se à Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11.660-411, Caraguatatuba – SP. O horário de funcionamento é das 08h às 16h30. O atendimento é por ordem de chegada, e a previsão de tempo de espera é imediata.

Via Remessa Postal: Envie sua documentação para o seguinte endereço: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Apresentação da Defesa 1º Instância JARIT Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera Caraguatatuba-SP CEP: 11660-540 O serviço via remessa postal é processado imediatamente após a chegada da correspondência.

Via Digital: Protocolo on-line disponível no site da prefeitura.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias corridos.

Forma de prestação do serviço:

Atendimento presencial: Você receberá a prestação do serviço no mesmo momento em que realizar o seu cadastro.

Atendimento via correios: A prestação será realizada imediatamente após a chegada da sua remessa postal em nosso departamento.

Atendimento via processo eletrônico (digital): A prestação será efetuada imediatamente após a disponibilização dos dados no sistema.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de protocolo eletrônico.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

É determinado pela ordem de protocolo eletrônico, ou seja, os recursos são analisados na sequência em que são recebidos eletronicamente.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico. A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Via Protocolo Eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 09/06/2025
Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo

Requisitos:

  • Ser pessoa jurídica;
  • Dispor de cabine/ponto de vendas;
  • Realizar a venda das passagens mediante talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente;
  • Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinente à execução do serviço;
  • Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
  • Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
  • Bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
  • Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
  • Ter cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motoristas e passageiros;
  • Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

Documentos necessários:

Para a exploração do serviço de transporte recreativo de passageiros o interessado deverá reunir os documentos abaixo:

I- Ser pessoa jurídica e apresentar os seguintes documentos:

  1. Contrato social;
  2. Comprovação de regularidade da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com CNAE compatível e exclusivo para a atividade de transporte recreativo de passageiros;
  3. Certidão negativa de débitos expedida pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome da empresa;
  4. CNH do motorista, contendo os dísticos EAR e Transporte Coletivo de Passageiros;
  5. Certidão de prontuário da CNH do motorista;
  6. Certidão estadual de distribuição criminal, expedida pelo Poder Judiciário;
  7. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;
  8. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) contendo a descrição de carroceria transporte recreativo.
  9. Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN n.º 632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
  10. Contratação de seguro para passageiros;

II – Além dos documentos exigidos acima, o interessado deverá cumprir os seguintes requisitos, após análise e aprovação das documentações:

  1. Dispor de cabine/ponto de vendas;
  2. Realizar a venda das passagens mediante talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente;
  3. Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinente à execução do serviço;

III – Além dos itens de segurança, para cada tipo de veículo, previstos nas resoluções do CONTRAN, os veículos a serem utilizados no transporte recreativo de passageiros, deverão atender aos seguintes requisitos, após análise e aprovação das documentações:

  1. Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
  2. Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
  3. Bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
  4. Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
  5. Ter cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motoristas e passageiros;
  6. Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
  7. Constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e no Certificado de Registro de Veículo (CRV) a descrição de carroceria transporte recreativo.
  8. Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN n.º 632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;

Informações necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, situada na Rua Irmã São Francisco, n.º83 – Caputera, através do telefone 3886-6081 ou WhatsApp (12) 99732-5040.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Após análise da documentação, em torno de 30 dias

Forma de prestação do serviço

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto na Seção de Protocolo ou através do protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No Paço Municipal – Seção de Protocolo, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, n.º 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou através do protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Conforme demanda da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Conforme demanda da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e legislação vigente.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Como se trata de solicitação por processo eletrônico, todas as informações devem ser pelo mesmo canal.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Via sistema processo eletrônico.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 09/06/2025
Recurso de Defesa da Atuação Transporte Público (JARIT)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Se sua empresa foi autuada e deseja apresentar defesa ou recurso da Autuação de Transporte Público devera seguir os passos abaixo:

Requisitos:

Ter uma infração de transporte público, respeitando o prazo informado na notificação para interpor a Defesa em até 15 dias, contados da data de ciência do auto de infração, para apresentar defesa.

Documentos necessários:

  • Recurso preenchido de forma legível;
  • Cópia do Auto de Infração de Transporte Público (frente e verso);
  • Cópia do Contrato Social ou equivalente;
  • Cópia do documento do representante legal da empresa;
  • Cópia da Procuração de seu representante legal.

Efeito:

A apresentação da defesa te efeito suspensivo, o que significa que o processo e a aplicação da penalidade ficam suspensos até o julgamento da defesa.

Análise:

Após receber a defesa, a SESMOB realizará as diligências necessárias para esclarecer os fatos e, ao final, proferirá o julgamento.

Resultado:

Se a defesa for julgada procedente, o auto de infração será cancelado e o processo arquivado.

Se o auto de infração for julgado procedente (ou seja, a defesa não for aceita), você poderá recorrer à próxima instância.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Presencialmente: Dirija-se à Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11.660-411, Caraguatatuba – SP. O horário de funcionamento é das 08h às 16h30. O atendimento é por ordem de chegada, e a previsão de tempo de espera é imediata.

Via Remessa Postal: Envie sua documentação para o seguinte endereço: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Apresentação da Defesa 1º Instância JARIT Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera Caraguatatuba-SP CEP: 11660-540 O serviço via remessa postal é processado imediatamente após a chegada da correspondência.

Via Digital: Protocolo on-line disponível no site da prefeitura.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias corridos.

Forma de prestação do serviço:

Atendimento presencial: Você receberá a prestação do serviço no mesmo momento em que realizar o seu cadastro.

Atendimento via correios: A prestação será realizada imediatamente após a chegada da sua remessa postal em nosso departamento.

Atendimento via processo eletrônico (digital): A prestação será efetuada imediatamente após a disponibilização dos dados no sistema.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de protocolo eletrônico.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Via Protocolo Eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Via Protocolo Eletrônico.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 06/06/2025
Recurso da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARI)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Em virtude da não concordância com a imposição de multa de trânsito, o interessado (proprietário ou infrator) poderá interpor recurso administrativo no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação), endereçando-o a JARI.

Requisitos:

Ter uma infração de transito com o prazo para interpor o recurso em JARI de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação. Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido de forma legível;
  • Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade (frente e verso);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do Certificado de Licenciamento do veículo.

Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Ou pro meio de remessa postal para:

Endereço postal para remessa:
Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação

Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de chegada e envio.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato por ordem de chegada.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico.

A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada ao requerente.


Importante:
No caso de deferimento do Recurso Administrativo, a Penalidade será cancelada. Se mantida a penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª instância, ao CETRAN, contra a decisão da JARI. Deve, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o impetrou em 1ª Instância, ou via postal.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/06/2025
Consulta de Sepultados

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Administração

Serviços oferecidos:

Consulta de Sepultados no Cemitério Municipal.

Requisitos:

Ter o nome completo do falecido ou nome completo do concessionário.

Documentos necessários:

Não é necessário.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Comparecer no Cemitério Municipal, por telefone ou WhatsApp.

No Cemitério Municipal Recanto das Flores, localizada na Av. Rio Branco nº 686 no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, WhatsApp (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 07h às 12h.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Imediato.

Forma de prestação do serviço:

O usuário se dirigirá espontaneamente na Av. Rio Branco nº 686, no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, ZAP (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 07h às 12h.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente no Cemitério Municipal, ou por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro), por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br. ou  pelo aplicativo central 156.

Prioridades de atendimento:

Todos os concessionários e familiares no Cemitério Municipal Recanto das Flores são prioritários. Respeita-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente no Cemitério Municipal Recanto das Flores, e-mail, telefone, WhatsApp correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Carta de Serviços transparencia

Carta de Serviços transparencia Publicado em 02/06/2025