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Recurso da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARI)
Recurso da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARI)
Última atualização: 28/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com o Resultado do Recurso de Defesa de Autuação (imposição de multa de trânsito), o interessado (Proprietário ou Condutor Infrator) poderá interpor Recurso Administrativo em 1ª Instância no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação da Penalidade), endereçando-o à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Requisitos:
- Ter uma infração de trânsito, respeitando o prazo para interpor o recurso na JARI até o vencimento da Notificação de Aplicação de Penalidade;
- Ser o Proprietário do veículo ou o Condutor Infrator já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade;
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.
Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso em 1ª Instância (JARI)
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: para o endereço:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso em 1ª Instância (JARI)
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento do Recurso em 1ª Instância (JARI), a penalidade é cancelada. No caso de indeferimento e manutenção da penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª Instância, ao CETRAN/SP, contra a decisão da JARI. Deverá, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o protocolou em 1ª Instância ou via Remessa Postal.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
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