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Recurso da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARI)

Publicado em: 05/06/2025
Recurso da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARI)

Última atualização: 28/05/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Em virtude da não concordância com o Resultado do Recurso de Defesa de Autuação (imposição de multa de trânsito), o interessado (Proprietário ou Condutor Infrator) poderá interpor Recurso Administrativo em 1ª Instância no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação da Penalidade), endereçando-o à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Requisitos:

  • Ter uma infração de trânsito, respeitando o prazo para interpor o recurso na JARI até o vencimento da Notificação de Aplicação de Penalidade;
  • Ser o Proprietário do veículo ou o Condutor Infrator já indicado.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido de forma legível;
  • Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.

Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação.

Informações necessárias para acessar o serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • Remessa Postal: endereço postal para remessa:

SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso em 1ª Instância (JARI)

Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

  • Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
  • Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.

 Forma de prestação do serviço:

  • Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
  • Remessa Postal: para o endereço:

SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso em 1ª Instância (JARI)

Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Telefone: (12) 3886-6080

Prioridades de atendimento:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
  • Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
  • Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.                          
  • Telefone: (12) 3886-6080

A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.

Importante: No caso de deferimento do Recurso em 1ª Instância (JARI), a penalidade é cancelada. No caso de indeferimento e manutenção da penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª Instância, ao CETRAN/SP, contra a decisão da JARI. Deverá, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o protocolou em 1ª Instância ou via Remessa Postal.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • Telefone: (12) 3886-6080

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