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Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo

Publicado em: 09/06/2025
Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo

Última atualização: 11/06/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo

Requisitos:

  • Ser pessoa jurídica;
  • Dispor de cabine/ponto de vendas;
  • Realizar a venda das passagens mediante talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente;
  • Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinente à execução do serviço;
  • Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
  • Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
  • Bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
  • Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
  • Ter cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motoristas e passageiros;
  • Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

Documentos necessários:

Para a exploração do serviço de transporte recreativo de passageiros o interessado deverá reunir os documentos abaixo:

I- Ser pessoa jurídica e apresentar os seguintes documentos:

  1. Contrato social;
  2. Comprovação de regularidade da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com CNAE compatível e exclusivo para a atividade de transporte recreativo de passageiros;
  3. Certidão negativa de débitos expedida pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome da empresa;
  4. CNH do motorista, contendo os dísticos EAR e Transporte Coletivo de Passageiros;
  5. Certidão de prontuário da CNH do motorista;
  6. Certidão estadual de distribuição criminal, expedida pelo Poder Judiciário;
  7. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;
  8. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) contendo a descrição de carroceria transporte recreativo.
  9. Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN n.º 632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
  10. Contratação de seguro para passageiros;

II – Além dos documentos exigidos acima, o interessado deverá cumprir os seguintes requisitos, após análise e aprovação das documentações:

  1. Dispor de cabine/ponto de vendas;
  2. Realizar a venda das passagens mediante talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente;
  3. Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinente à execução do serviço;

III – Além dos itens de segurança, para cada tipo de veículo, previstos nas resoluções do CONTRAN, os veículos a serem utilizados no transporte recreativo de passageiros, deverão atender aos seguintes requisitos, após análise e aprovação das documentações:

  1. Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
  2. Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
  3. Bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
  4. Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
  5. Ter cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motoristas e passageiros;
  6. Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
  7. Constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e no Certificado de Registro de Veículo (CRV) a descrição de carroceria transporte recreativo.
  8. Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN n.º 632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;

Informações necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, situada na Rua Irmã São Francisco, n.º83 – Caputera, através do telefone 3886-6081 ou WhatsApp (12) 99732-5040.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Após análise da documentação, em torno de 30 dias

Forma de prestação do serviço

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto na Seção de Protocolo ou através do protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No Paço Municipal – Seção de Protocolo, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, n.º 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou através do protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Conforme demanda da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Conforme demanda da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e legislação vigente.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Como se trata de solicitação por processo eletrônico, todas as informações devem ser pelo mesmo canal.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Via sistema processo eletrônico.


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