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Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo
Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo
Última atualização: 09/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para serviço de transporte recreativo de passageiros no município de Caraguatatuba.
Requisitos:
- Ser Pessoa Jurídica regular nos órgãos competentes conforme área e região de atuação;
- Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
- Constar no CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico e no CRV – Certificado de Registro de Veículo a descrição de carroceria para transporte recreativo;
- Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível e resistência estrutural compatível que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
- Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
- Ter bancos na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e fixados na estrutura da carroceria;
- Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
- Ter cabine e carroceria com ventilação, garantindo a comunicação entre motoristas e passageiros;
- Apresentar laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN nº632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
- Dispor de cabine/ponto de vendas;
- Realizar a venda das passagens utilizando talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente – Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinentes à prestação do serviço.
Documentos necessários:
- Cópia do Contrato Social;
- Comprovação de regularidade da empresa perante o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas compatível e exclusivo para a atividade de transporte recreativo de passageiros;
- Cópia da Certidão negativa de débitos expedida pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome da empresa;
- Cópia da CNH do motorista (habilitado para transporte coletivo) com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
- Cópia da Certidão de pontos na CNH do motorista fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito;
- Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, expedida pelo Poder Judiciário Estadual;
- Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado com a descrição de carroceria transporte recreativo;
- Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN nº632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
- Comprovação de contratação de Seguro APP – Acidentes Pessoais a Passageiros;
- Itens de Segurança para cada tipo de veículo previstos nas resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Aproximadamente 30 dias, após a análise da documentação.
Forma de prestação do serviço
- Presencialmente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba/SP
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, n.º50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30 - Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Prioridades de atendimento:
Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento
- Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba(https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Avaliação dos Serviços
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