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Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo

Publicado em: 09/06/2025
Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para serviço de transporte recreativo de passageiros no município de Caraguatatuba.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Jurídica regular nos órgãos competentes conforme área e região de atuação;
  • Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
  • Constar no CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico e no CRV – Certificado de Registro de Veículo a descrição de carroceria para transporte recreativo;
  • Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível e resistência estrutural compatível que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
  • Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
  • Ter bancos na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e fixados na estrutura da carroceria;
  • Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
  • Ter cabine e carroceria com ventilação, garantindo a comunicação entre motoristas e passageiros;
  • Apresentar laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN nº632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
  • Dispor de cabine/ponto de vendas;
  • Realizar a venda das passagens utilizando talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente – Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinentes à prestação do serviço.

Documentos necessários:

  • Cópia do Contrato Social;
  • Comprovação de regularidade da empresa perante o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas compatível e exclusivo para a atividade de transporte recreativo de passageiros;
  • Cópia da Certidão negativa de débitos expedida pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome da empresa;
  • Cópia da CNH do motorista (habilitado para transporte coletivo) com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Cópia da Certidão de pontos na CNH do motorista fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito;
  • Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, expedida pelo Poder Judiciário Estadual;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado com a descrição de carroceria transporte recreativo;
  • Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN nº632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
  • Comprovação de contratação de Seguro APP – Acidentes Pessoais a Passageiros;
  • Itens de Segurança para cada tipo de veículo previstos nas resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Aproximadamente 30 dias, após a análise da documentação.

Forma de prestação do serviço

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, n.º50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

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