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Emissão de Segunda Via de Parcelas de Acordo

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Emissão de segunda via de parcelas de acordo.

Requisitos:

Possuir os documentos necessários.

Documentos necessários:

  1. Inscrição cadastral do imóvel junto a Prefeitura (numeração consta na capa do carnê de IPTU);
  2. Inscrição da empresa em caso de débitos mobiliários ou número de CPF ou CNPJ do proprietário cadastrado.

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Dívida Ativa, localizada na Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Também é possível através do número de WhatsApp (12) 99755-2601 ou e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou de forma digital através dos Serviços online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

3 (três) dias úteis, as solicitações através de WhatsApp ou e-mail e imediatamente pelo portal de Serviços Online.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Dívida Ativa, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Também é possível fazer a solicitação através do número de WhatsApp (12) 99755-2601 ou e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

A emissão de segunda via de parcelas de acordo poderá ser realizada através dos Serviços Online ao Cidadão

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Pelo WhatsApp: (12) 99755-2601
  3. Por e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para se manifestar sobre a solicitação, deverá ser informado o número do acordo em que deseja a emissão do boleto.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8182 ou 3897-8166
  4. WhatsApp: (12) 99755-2601

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Solicitações apresentadas pessoalmente, por WhatsApp ou via e-mail, serão respondidas no prazo máximo de 03 dias úteis as solicitações através de WhatsApp ou e-mail.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8182 ou 3897-8166
  2. Por e-mail: dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Atendimento através do WhatsApp ou e-mail

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 23/04/2026
Serviços do Conselho Tutelar

Última atualização: 15/04/2026

Secretaria Responsável:

Gabinete do Prefeito – Conselho Tutelar

Serviços oferecidos:

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, composto por profissionais eleitos pela comunidade, com a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, assegurando a proteção em situações de risco, negligência, abuso ou violação de direitos. É dever dos Conselheiros Tutelares atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social e familiar.

Aplicar medidas de proteção, conforme os direitos previstos no ECA.

Encaminhar crianças e adolescentes para atendimento psicossocial e educacional, quando necessário.

Representar junto à Justiça quando houver necessidade de medidas mais rigorosas, como a aplicação de medidas socioeducativas.

Orientar pais e responsáveis sobre os direitos e deveres em relação ao cuidado e educação das crianças e adolescentes.

Atuar em situações de violência doméstica ou outros tipos de abuso.

Zelar pelo cumprimento das normas de proteção de direitos de crianças e adolescentes no município.

Requisitos:

Os interessados devem procurar o Conselho Tutelar, munidos dos documentos e originais. Denúncias são aceitas presencialmente e através de telefone.

Documentos necessários:

Documentos originais:

  • CPF
  • RG
  • Comprovante de Endereço

Informações necessárias para acessar os serviços:

O Município de Caraguatatuba tem 2 sedes do Conselho Tutelar, uma que abrange a região norte e central e outra na região Sul do Município.

Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h

Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h

 Telefone Plantão: (12) 99723-6758 – das 17:00 às 08:00 de segunda a sexta -feira  e sábado, domingos e feriados 24 horas

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Não há como estipular prazo considerando o tipo de atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.

Forma de prestação do serviço:

A prestação de serviços do Conselho Tutelar está relacionada à execução das suas funções de proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atua como uma instituição independente, sendo responsável por zelar pelos direitos e interesses de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A forma de prestação de serviços do Conselho Tutelar envolve várias ações e pode ser entendida em diferentes aspectos, como: Atendimento às demandas da comunidade, acompanhamento de medidas protetivas, encaminhamentos, ações preventivas educativas, colaboração com outras instituições.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

O Conselho Tutelar possui um horário de funcionamento, mas, em muitos casos, existe plantão 24 horas para atender a situações de urgência e emergência. A população tem acesso aos serviços do Conselho Tutelar, seja pessoalmente, por telefone ou até mesmo por canais de denúncia, como Disque 100, quando se trata de situações de abuso ou violência.

Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá  – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h

Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h

Telefone Plantão (12) 99723-6758 – das 17h às 08h de segunda a sexta-feira e sábado, domingos e feriados 24 horas

Prioridades de atendimento:

O ECA (Lei nº 8.069/1990) orienta e define as situações que exigem ação do Conselho Tutelar, com foco na proteção da criança e do adolescente em situações de risco.

Portanto, a prioridade no atendimento do Conselho Tutelar é, em primeiro lugar, garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, com base nas situações de vulnerabilidade e violação de direitos mais urgentes.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O tempo de espera para atendimento no Conselho Tutelar pode variar dependendo de vários fatores, como a gravidade da situação, a quantidade de casos a serem atendidos no momento, No entanto, de acordo com a legislação e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento deve ser imediato, principalmente em casos de risco ou emergência.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá  – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h

Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá  – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h

Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail:
conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

 De forma presencial na Sede do Conselho Tutelar Centro ou Sul.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 15/04/2026
Projeto “TEAtivo, TEAmar” (Programa Praia Acessível)

Última atualização: 21/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.

Serviços oferecidos:

O projeto compõe o Programa Praia Acessível e visa promover a prática da atividade física (lúdica, recreativa, terapêutica e pré-esportiva) como ferramenta de desenvolvimento e aprimoramento das habilidades e capacidades psicomotoras, sensoriais e sociais, voltado a adolescente com o Transtorno do Espectro Autista, com idade entre 12 e 17 anos. Atendimento semanal às quintas-feiras no prazo de seis meses.

Localização: Av. Dr. Arthur Costa Filho, Praia Acessível (Avenida da Praia, atrás do palco da Praça da Cultura). Tenda montada na praia ou atendimento na casa/base do projeto.

Observação: Projeto com ação intersecretarial; atendimento programado e capacidade de atendimento delimitado.

Requisitos:

  • Ser pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.
  • Possuir de 12 a 17 anos.
  • Realizar Cadastro-SEPEDI e receber o encaminhamento para o projeto.
  • Disponibilidade para o atendimento às quintas-feiras.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
  • Laudo/Relatório médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Realizar cadastro na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

A depender da elegibilidade e disponibilização de vagas.

Forma de prestação do serviço:

Atendimento semanal às quintas-feiras, com horário de atendimento a ser agendado.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com TEA entre 12 a 17 anos.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

A depender da elegibilidade e disponibilização de vagas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 19/02/2026
Catalogação de Empresas Turísticas para Ações Promocionais

Última atualização: 03/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Turismo.

Serviços oferecidos:

A Secretaria Municipal de Turismo realiza a catalogação de empresas do setor turístico com o objetivo de ampliar a divulgação dos serviços ofertados na cidade, fortalecer a rede de prestadores locais e integrá-los às ações promocionais desenvolvidas pelo município.

Esse cadastro permite que agências de turismo, meios de hospedagem, guias de turismo, transportadoras turísticas, empresas de lazer, gastronomia e demais segmentos façam parte de materiais institucionais, campanhas publicitárias, feiras, eventos e roteiros oficiais promovidos pela SETUR.

Requisitos:

Empresas e profissionais do setor turístico formalmente estabelecido e com atuação regular no município com o objetivo de valorizar e dar visibilidade as empresas incentivando o consumo local e fortalecendo a imagem de Caraguatatuba como destino turístico.

Documentos necessários:

O interessado deve participar do chamamento público permanente disponível no site da Secretaria, apresentar documentação básica (CNPJ, alvará, contato atualizado, breve descrição dos serviços oferecidos, entre outros) e manter seus dados atualizados periodicamente.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Através dos telefones 12 3897-7910 (fixo e WhatsApp) e 3897-7920 ou na Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Av. Arthur Costa Filho, 25, Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h30 ou pelo site https://www.caragua.tur.br/chamamento-empresas/

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

A Comissão de Habilitação divulgará a lista de inscritos habilitados através de Edital, até o décimo dia útil de cada mês, no site oficial da prefeitura.

Forma de prestação do serviço:

O cadastro pode ser feito por meio de formulário eletrônico, conforme campanhas de atualização e chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Turismo.

As empresas cadastradas e habilitadas, poderão ser utilizadas em mídias oficiais da Prefeitura, sites institucionais, materiais impressos, apresentações em feiras e eventos turísticos regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na SETUR e serão encaminhadas ao chefe imediato para que a demanda seja atendida ou pelo e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br e na possibilidade do não atendimento, o cidadão poderá encaminhar a manifestação para o 156.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprovem a urgência

Previsão de tempo de espera para atendimento:

A Comissão de Habilitação divulgará a lista de inscritos habilitados através de Edital, até o décimo dia útil de cada mês, no site oficial da prefeitura.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

A Comissão de Habilitação divulgará a lista de inscritos habilitados através de Edital no site da prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br, telefone, WhatsApp (12) 3897-7910 .

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do diário oficial do município, presencialmente na Secretaria de Turismo, e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br, telefone, WhatsApp (12) 3897-7910.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 27/06/2025
Cessão de Espaços Públicos para Eventos Particulares

Última atualização: 03/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Turismo.

Serviços oferecidos:

A Secretaria Municipal de Turismo contribui para o processo de cessão de espaços públicos sob sua responsabilidade para a realização de eventos de iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, desde que em conformidade com as normas municipais e com interesse turístico, cultural, esportivo ou de lazer para o município.

O objetivo é organizar e regular o uso dos espaços públicos, garantindo que as atividades promovidas estejam alinhadas com o planejamento turístico da cidade, promovam a ocupação responsável dos equipamentos públicos e contribuam para a movimentação econômica local.

Requisitos:

O evento deve apresentar finalidade compatível com os interesses públicos e turísticos do município e o uso do espaço não pode comprometer a segurança, mobilidade urbana, meio ambiente e o patrimônio público.

Documentos necessários:

A documentação exigida pode variar conforme o tipo e porte do evento, mas geralmente inclui: requerimento padrão preenchido, documentos pessoais ou, no caso de pessoa jurídica, CNPJ e contrato social, além do documento do responsável legal. Também é necessário apresentar o projeto do evento com croqui do espaço, programação e estimativa de público. Dependendo das atividades previstas, podem ser exigidas licenças específicas, como alvarás da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros. Devem ser incluídas ainda certidões negativas de débitos municipais e, se aplicável, comprovante de pagamento da taxa de uso do espaço. Outros documentos poderão ser solicitados conforme a análise técnica da Secretaria.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Através dos telefones 12 3897-7910 (fixo e WhatsApp) ou na Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Av. Arthur Costa Filho, 25, Centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O prazo de resposta pode variar conforme a complexidade do evento e a documentação apresentada, respeitando o prazo máximo previsto em legislação municipal.

Forma de prestação do serviço:

Cada evento tem sua especificidade em relação à data, local e horário. Não há um padrão.

A solicitação será analisada quanto à disponibilidade do local, adequação do evento, impacto no entorno e cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e meio ambiente. Poderão ser exigidas autorizações complementares de outros órgãos públicos.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

A solicitação de cessão de espaços públicos para eventos particulares deve ser feita por meio de abertura de processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura. O pedido deve ser formalizado com a descrição completa do evento, documentos do proponente, cronograma de montagem e desmontagem, e demais exigências técnicas.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprovem a urgência

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O prazo de resposta pode variar conforme a complexidade do evento e a documentação apresentada, respeitando o prazo máximo previsto em legislação municipal.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br, telefone e WhatsApp (12) 3897-7910.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Depende da demanda. As manifestações devem ser por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, telefone e WhatsApp (12) 3897-7910.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 27/06/2025
Programa Inclusão em Movimento

Última atualização: 21/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer

Serviços oferecidos:

Desenvolvimento de formação e da prática da atividade física desportiva através de modalidades de esporte paralímpico, educativo e social para pessoas com deficiência nas modalidades da natação, atletismo, bocha e tênis de mesa.

Localização: Centro Esportivo Municipal e unidades itinerantes, de acordo com as necessidades do projeto.

Observação: Projeto com ação itinerante e intersecretarial.

Requisitos:

Ser pessoa com deficiência e realizar cadastro na SEPEDI.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
  • Laudo/Relatório médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Realizar cadastro na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16h30, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

De acordo com a avaliação de aptidão e disponibilidade de vagas.

Forma de prestação do serviço:

Aula semanal a ser agendada de acordo com a modalidade.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com deficiência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

De acordo com a avaliação e disponibilidade de vagas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 27/06/2025
Programa Praia Acessível

Última atualização: 21/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer e Secretaria Municipal de Educação.

Serviços oferecidos:

Banho de mar e lazer inclusivo assistido às pessoas com deficiência e as idosas, através de cadeiras de rodas aquáticas adaptadas e profissionais de apoio em um ambiente acessível e inclusivo composto por esteira de acesso, tenda de apoio, atividades e materiais recreativos, ducha tira-sal, trocador, sanitário acessível, localização central e próximo de pontos de ônibus e vagas de estacionamento prioritárias.

Localização: Av. Arthur Costa Filho, s/nº, Caraguatatuba/SP, ao lado da Praça da Cultura.

Horário de funcionamento:  Sexta a domingo das 9h às 16h, sendo nas sextas-feiras voltado a agendamento prévio de grupos institucionais (em caso de não agendamento de grupo, atendimento normal à população) e sábados e domingos aberto ao público em geral.

Requisitos:

Ser pessoa com deficiência ou idosa.

Documentos necessários:

Preenchimento de cadastro simples no local, indicando o nome do usuário, idade, telefone, nome do responsável que o acompanha, municipalidade/ estado e tipo de deficiência/necessidade de apoio.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço é gratuito e em casos de grupo, deverá ser realizado agendamento prévio junto a SEPEDI – Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Imediato aos sábados e domingos e com agendamento prévio  de grupos nas sextas-feiras.

Forma de prestação do serviço:

Imediato aos sábados e domingos e com agendamento prévio de grupos nas sextas-feiras.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com deficiência e idosos.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato, nos dias de funcionamento/agendamento.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 27/06/2025
CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Última atualização: 20/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

A CIPTEA Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista): Credencial conforme legislação federal que garante atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ao seu representante legal ou acompanhante, quando o caso, em todos os órgãos, setores e repartições públicas e privadas que adotem sistema de filas ou ordem de chegada. A carteira é individual e intransferível.

Requisitos:

Ser Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); munícipe e realizar o Cadastro-Sepedi.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Foto digital (preferencialmente com fundo branco);
  • Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário ou responsável legal, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
  • Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) que ateste o Transtorno do Espectro Autista;
  • Tipagem sanguínea;
  • Documentos pessoais dos responsáveis legais, quando houver.

Informações necessárias para acessar o serviço:

A solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista – CIPTEA deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI munido de todos os documentos mencionados acima.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Verificada a regularidade da documentação recebida, a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (CIPTEA) será emitida no prazo de até 15 dias. Quando não houver apresentação de todos os documentos, o prazo será redefinido.

Forma de prestação do serviço:

Presencialmente na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso para validação dos documentos. A retirada da carteira deverá ser realizada na SEPEDI, de segunda a sexta-feira, da 08h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com Deficiência e/ou Pessoas Idosas, respeitando-se a ordem de chegada e ou agendamento.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediata, respeita-se a ordem de chegada.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, com endereço à Av. Jorge Burihan, nº 10 – Jardim Jaqueira – CEP 11674-365 – Caraguatatuba/SP ou informações pelo telefone (12) 3886-3050. E-mail: sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 27/06/2025
Recurso da Notificação da Penalidade de Transporte Público em 1º Instância (JARIT):

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Em virtude da não concordância com o Resultado do Recurso de Defesa de Autuação (imposição de multa de trânsito), A empresa poderá interpor Recurso Administrativo em 1a Instância, endereçando-o à JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte, no prazo legal de até 15 dias corridos contados da data em que o resultado do Recurso de Defesa de Autuação foi informado pela SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba.

Requisitos:

Ter uma infração de trânsito de Transporte, respeitando o prazo para interpor o recurso na JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte em até 15 dias após o resultado da Defesa de Autuação.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido de forma legível
  • Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade
  • Cópia do Contrato Social da Empresa ou equivalente
  • Cópia legível do Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa
  • Cópia da Procuração do Representante Legal da Empresa
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico

Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação.

Efeito
A apresentação do Recurso em 1ª Instância (JARIT) também tem efeito suspensivo, ou seja, o processo e a aplicação da penalidade ficam suspensos até a decisão final.

Decisão Final
A decisão da JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte encerrará a instância administrativa, ou seja, não haverá mais possibilidade de Recurso Administrativo após essa decisão.

Pagamento da Multa (após esgotamento da instância administrativa)

Prazo
Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e a penalidade for mantida (ou seja, seu recurso for indeferido), a concessionária infratora terá o prazo de 10 dias úteis para realizar o pagamento do valor correspondente à multa.

Consequência:
O não recolhimento da multa dentro do prazo estabelecido sujeitará a concessionária à cobrança do valor devido.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Endereço postal para remessa:

SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Apresentação do Recurso da Notificação da Penalidade de Transporte Público em 1a Instância – JARIT
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

  • Online:pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, 15 dias após o recebimento de todas as informações necessárias
  • Por remessa postal: 15 dias após o recebimento da correspondência

Forma de prestação do serviço:

  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Por remessa postal para:

Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Apresentação do Recurso da Notificação da Penalidade de Transporte Público em 1a Instância – JARIT
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Mecanismos de comunicação com os usuários:

A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 09/06/2025
Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para serviço de transporte recreativo de passageiros no município de Caraguatatuba.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Jurídica regular nos órgãos competentes conforme área e região de atuação;
  • Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
  • Constar no CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico e no CRV – Certificado de Registro de Veículo a descrição de carroceria para transporte recreativo;
  • Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível e resistência estrutural compatível que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
  • Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
  • Ter bancos na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e fixados na estrutura da carroceria;
  • Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
  • Ter cabine e carroceria com ventilação, garantindo a comunicação entre motoristas e passageiros;
  • Apresentar laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN nº632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
  • Dispor de cabine/ponto de vendas;
  • Realizar a venda das passagens utilizando talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente – Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinentes à prestação do serviço.

Documentos necessários:

  • Cópia do Contrato Social;
  • Comprovação de regularidade da empresa perante o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas compatível e exclusivo para a atividade de transporte recreativo de passageiros;
  • Cópia da Certidão negativa de débitos expedida pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome da empresa;
  • Cópia da CNH do motorista (habilitado para transporte coletivo) com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Cópia da Certidão de pontos na CNH do motorista fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito;
  • Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, expedida pelo Poder Judiciário Estadual;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado com a descrição de carroceria transporte recreativo;
  • Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN nº632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
  • Comprovação de contratação de Seguro APP – Acidentes Pessoais a Passageiros;
  • Itens de Segurança para cada tipo de veículo previstos nas resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Aproximadamente 30 dias, após a análise da documentação.

Forma de prestação do serviço

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, n.º50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

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