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Cancelamento Extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços por Meio de Processo Administrativo

Publicado em: 21/05/2025
Cancelamento Extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços por Meio de Processo Administrativo

Última atualização: 29/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Cancelamento Extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços por Meio de Processo Administrativo

Requisitos:

Representante legal das empresas prestadoras de serviço do município

Documentos necessários:

  1. Documento pessoal RG e CPF dos dirigentes, sócios e representantes legais, em caso de procurador apresentar também a procuração;
  2. Contrato Social e suas alterações;
  3. Cartão de Inscrição no CNPJ;
  4. Nota Fiscal de Serviço a ser cancelada;
  5. Termo de Anuência do Tomador de Serviço registrado em cartório;
  6. Nota Fiscal de Serviço Substituta se houver.

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser solicitado através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Arrecadação, Transferências e Repasses, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: Rua Major Ayres, nº 365 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
  2. Pelo telefone: (12) 3897- 8216, 3897-8220 ou 3897-8129
  3. WhatsApp: (12) 99622-8246 
  4. Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
  5. Forma Digital – Portal Cidadão

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

10 (dez) minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Pelo telefone: (12) 3897- 8216, 3897-8220 ou 3897-8129
  4. WhatsApp: (12) 99622-8246 
  5. Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
  6. Forma Digital – Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897- 8216, 3897-8220 ou 3897-8129
  2. Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão

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