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Recurso de Defesa da Autuação Transporte Público (JARIT)
Recurso de Defesa da Autuação Transporte Público (JARIT)
Última atualização: 09/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Após o recebimento da Notificação do Auto de Infração, a empresa terá um prazo de até 15 dias, contados da data de emissão da Notificação, para interpor a Defesa da Autuação de Transporte Público.
Requisitos:
Ter uma infração de trânsito de Transporte Público, respeitando o prazo informado na Notificação do Auto de Infração para interpor a Defesa de até 15 dias, contados da data emissão da Notificação.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação do Auto de Infração de Transporte Público;
- Cópia do Contrato Social da Empresa ou equivalente;
- Cópia legível do Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa;
- Cópia da Procuração do Representante Legal da Empresa;
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.
Efeito:
A apresentação do Recurso de Defesa de Autuação tem efeito suspensivo, ou seja, o processo e a aplicação da penalidade ficam suspensos até o julgamento.
Análise:
Após receber o Recurso de Defesa, a SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba realizará as diligências necessárias para esclarecer os fatos e, ao final, proferirá o resultado julgamento.
Resultado:
Caso o Recurso de Defesa seja deferido, isto é, julgado procedente, o Auto de Infração será cancelado e o processo arquivado.
Caso o Recurso de Defesa seja indeferido, isto é, o Auto de Infração seja julgado procedente e a defesa não aceita, será possível recorrer à próxima instância.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação de Transporte Público
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, 15 dias após o recebimento de todas as informações necessárias
- Por remessa postal: 15 dias após o recebimento da correspondência
Forma de prestação do serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação de Transporte Público
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Prioridades de atendimento:
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de Infração é cancelado e não se aplica a penalidade. No caso de indeferimento, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada à empresa proprietária que, não concordando com o resultado da Defesa, poderá interpor Recurso Administrativo em 1ª Instância na JARIT.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
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