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Recurso de Defesa da Atuação Transporte Público (JARIT)

Publicado em: 06/06/2025
Recurso de Defesa da Atuação Transporte Público (JARIT)

Última atualização: 11/06/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Se sua empresa foi autuada e deseja apresentar defesa ou recurso da Autuação de Transporte Público devera seguir os passos abaixo:

Requisitos:

Ter uma infração de transporte público, respeitando o prazo informado na notificação para interpor a Defesa em até 15 dias, contados da data de ciência do auto de infração, para apresentar defesa.

Documentos necessários:

  • Recurso preenchido de forma legível;
  • Cópia do Auto de Infração de Transporte Público (frente e verso);
  • Cópia do Contrato Social ou equivalente;
  • Cópia do documento do representante legal da empresa;
  • Cópia da Procuração de seu representante legal.

Efeito:

A apresentação da defesa te efeito suspensivo, o que significa que o processo e a aplicação da penalidade ficam suspensos até o julgamento da defesa.

Análise:

Após receber a defesa, a SESMOB realizará as diligências necessárias para esclarecer os fatos e, ao final, proferirá o julgamento.

Resultado:

Se a defesa for julgada procedente, o auto de infração será cancelado e o processo arquivado.

Se o auto de infração for julgado procedente (ou seja, a defesa não for aceita), você poderá recorrer à próxima instância.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Presencialmente: Dirija-se à Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11.660-411, Caraguatatuba – SP. O horário de funcionamento é das 08h às 16h30. O atendimento é por ordem de chegada, e a previsão de tempo de espera é imediata.

Via Remessa Postal: Envie sua documentação para o seguinte endereço: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Apresentação da Defesa 1º Instância JARIT Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera Caraguatatuba-SP CEP: 11660-540 O serviço via remessa postal é processado imediatamente após a chegada da correspondência.

Via Digital: Protocolo on-line disponível no site da prefeitura.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias corridos.

Forma de prestação do serviço:

Atendimento presencial: Você receberá a prestação do serviço no mesmo momento em que realizar o seu cadastro.

Atendimento via correios: A prestação será realizada imediatamente após a chegada da sua remessa postal em nosso departamento.

Atendimento via processo eletrônico (digital): A prestação será efetuada imediatamente após a disponibilização dos dados no sistema.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de protocolo eletrônico.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Via Protocolo Eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Via Protocolo Eletrônico.


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