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Recurso de Defesa da Autuação Transporte Público (JARIT)

Publicado em: 06/06/2025
Recurso de Defesa da Autuação Transporte Público (JARIT)

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Após o recebimento da Notificação do Auto de Infração, a empresa terá um prazo de até 15 dias, contados da data de emissão da Notificação, para interpor a Defesa da Autuação de Transporte Público.

Requisitos:

Ter uma infração de trânsito de Transporte Público, respeitando o prazo informado na Notificação do Auto de Infração para interpor a Defesa de até 15 dias, contados da data emissão da Notificação.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido de forma legível;
  • Cópia da Notificação do Auto de Infração de Transporte Público;
  • Cópia do Contrato Social da Empresa ou equivalente;
  • Cópia legível do Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa;
  • Cópia da Procuração do Representante Legal da Empresa;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.

Efeito:

A apresentação do Recurso de Defesa de Autuação tem efeito suspensivo, ou seja, o processo e a aplicação da penalidade ficam suspensos até o julgamento.

Análise:

Após receber o Recurso de Defesa, a SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba realizará as diligências necessárias para esclarecer os fatos e, ao final, proferirá o resultado julgamento.

Resultado:

Caso o Recurso de Defesa seja deferido, isto é, julgado procedente, o Auto de Infração será cancelado e o processo arquivado.

Caso o Recurso de Defesa seja indeferido, isto é, o Auto de Infração seja julgado procedente e a defesa não aceita, será possível recorrer à próxima instância.

Informações necessárias para acessar o serviço:

  • Por remessa postal para:

Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação de Transporte Público
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, 15 dias após o recebimento de todas as informações necessárias
  • Por remessa postal: 15 dias após o recebimento da correspondência

Forma de prestação do serviço:

  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Por remessa postal para:

Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação de Transporte Público
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Mecanismos de comunicação com os usuários:

A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.

Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de Infração é cancelado e não se aplica a penalidade. No caso de indeferimento, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada à empresa proprietária que, não concordando com o resultado da Defesa, poderá interpor Recurso Administrativo em 1ª Instância na JARIT.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

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