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Isenção e Remissão de Taxa de Ambulante

Publicado em: 20/05/2025
Isenção e Remissão de Taxa de Ambulante

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Isenção e Remissão de Taxa de Ambulante

Requisitos:

  1. Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
  2. Possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção integral ou de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção de 50% do benefício;
  3.  Possuir carteira de ambulante;
  4. O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
  3. Carteira de ambulante.
  4. Carteira de trabalho
  5. Conta de energia atual e inteira.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 365 dias.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  4. WhatsApp: (12) 99772-8682

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  2. Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

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