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Regularização Fundiária Urbana

Publicado em: 23/05/2023
Regularização Fundiária Urbana

Última atualização: 17/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Regularização Fundiária Urbana – REURB “S” e “E”

  • Regularização de Interesse Social – Reurb-S
  • Regularização de Interesse Específico – Reurb-E

O conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que tem como objetivo a regularização de um núcleo urbano ocupado de forma irregular e a titulação de seus ocupantes como proprietários.

Requisitos:

Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S: os interessados devem possuir renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, ou a renda per capita de até meio salário mínimo, e não serem proprietários ou possuidores de outro imóvel urbano ou rural em território nacional.

Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E: devem solicitar a regularização de interesse específico àqueles cuja renda familiar ultrapasse os 05 (cinco) salários mínimos ou que sejam proprietários ou possuidores de outro imóvel urbano ou rural em território nacional.

Observação: Também são enquadrados nos requisitos da REURB-E os requerimentos feitos por pessoas jurídicas.

Documentos necessários:

Regularização Fundiária – Pessoa Física

Requerimento

Requerimento devidamente preenchido e assinado. O arquivo estará disponível no momento de abertura do processo eletrônico ou poderá ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.

Documentos do Requerente

  • RG e CPF do requerente;
  • RG e CPF do cônjuge, se houver;

    * Em caso de requerimento apresentado por procurador anexar:
  • Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, juntamente com o RG e CPF do procurador.

Comprovante de Estado Civil

  • Solteiro: certidão de nascimento;
  • Casado: certidão de casamento;
  • Viúvo: certidão de casamento juntamente com a certidão de óbito do cônjuge;
  • Divorciado: averbação do divórcio em certidão de casamento e sentença judicial onde conste a separação dos bens;
  • União Estável: Declaração de união estável com firma reconhecida em cartório (Cartório de Notas ou Registro Civil).

Comprovante de Residência

  • Conta de água ou energia elétrica ou telefone ou equivalente – em todos os casos, apresentar documentos recentes – máximo de 03 (três) meses;

    Observação: caso o requerente não possua nenhum comprovante de endereço formal, poderá solicitar uma declaração da Unidade Básica de Saúde onde é atendido.

Documentos que comprovem a posse do imóvel com cadeia sucessória

  • Escritura de compra e venda; ou
  • Contrato particular de compra e venda; ou
  • Cessão de direitos possessórios.

    * Caso não possua documento de aquisição do imóvel, é necessário apresentar declaração de data de ligação de energia elétrica da EDP e/ou notas fiscais de compra de material de construção adquiridos e enviados para o endereço do imóvel objeto da regularização fundiária.

Foto da fachada do imóvel

A foto deverá ser anexada em formato digital, em arquivos de extensão PDF, JPEG ou PNG.

Espelho de IPTU (para imóveis já cadastrados)

Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU. (identificação cadastral, metragem, área total)

Comprovante de renda

Renda formal: contracheque/holerite dos últimos 3 (três) meses;

Aposentados e pensionistas: extrato de pagamento de benefícios atualizado;

Renda informal ou outros casos: declaração de renda informal (próprio punho) juntamente com a cópia do último contrato encerrado na Carteira de Trabalho (CTPS) e a página seguinte em branco, demonstrando ausência de vínculo atual.

IMPORTANTE: os comprovantes de renda atualizados serão solicitados quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.

Topografia (solicitado apenas para requerentes da Reurb-E)

Deverão ser anexados no processo online os seguintes documentos:

  • Topografia Georreferenciada em arquivos de extensão PDF, sendo este documento devidamente assinado eletronicamente por Certificado Digital válido (Padrão IPC-Brasil ou Portal do Governo Gov.br);
  • ART ou RRT do responsável técnico, devidamente pagos e assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados);
  • Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico devidamente assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados).

IMPORTANTE: o conjunto de peças documentais que compõem a TOPOGRAFIA do imóvel poderá ser entregue quando da abertura do processo eletrônico de regularização fundiária no núcleo ou durante a sua tramitação, em momento oportuno sendo respeitados os prazos requeridos, através do Sistema de Protocolo Online/PORTAL DO CIDADÃO.

Regularização Fundiária – Pessoa Jurídica

Requerimento

Requerimento devidamente preenchido e assinado.

O arquivo estará disponível no momento de abertura do processo eletrônico ou poderá ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.

Documentos do requerente

  • RG e CPF do representante/procurador da empresa;
  • Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida;
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
  • Documentos constitutivos da empresa: contrato social, estatuto da empresa ou documento equivalente.

Comprovante de endereço

  • Conta de água, energia elétrica ou telefone recentes, ou equivalente – em todos os casos, apresentar documentos recentes – máximo de 3 (três) meses.

Documentos que comprovem a posse do imóvel com cadeia sucessória

  • Escritura de compra e venda; ou
  • Contrato particular de compra e venda; ou
  • Cessão de direitos possessórios, ou equivalente.

Foto da fachada do imóvel

  • A foto deverá ser anexada em formato digital, em arquivos de extensão PDF, JPEG ou PNG.

Espelho de IPTU (para imóveis já cadastrados)

  • Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU. (identificação cadastral, metragem, área total)

Topografia

Deverão ser anexados no processo online os seguintes documentos:

  • Topografia Georreferenciada em arquivos de extensão PDF, sendo este documento devidamente assinado eletronicamente por Certificado Digital válido (Padrão IPC-Brasil ou Portal do Governo Gov.br);
  • ART ou RRT do responsável técnico, devidamente pagos e assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados);
  • Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico devidamente assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados).

IMPORTANTE: O conjunto de peças documentais que compõem a TOPOGRAFIA do imóvel poderá ser entregue quando da abertura do processo eletrônico de regularização fundiária no núcleo ou durante a sua tramitação, em momento oportuno sendo respeitados os prazos requeridos, através do Sistema de Protocolo Online/PORTAL DO CIDADÃO.

Informações necessárias para acessar o serviço:

A lista de documentos necessários e o requerimento de regularização fundiária pode ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.

Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885-1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30 – exceto feriados.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Considerando que a Lei Federal nº 13465/2017 veda a regularização fundiária de um único imóvel, segue que, a regularização fundiária de um núcleo depende de sua formação, do diagnóstico da situação fundiária e da elaboração do projeto de regularização, não sendo possível, por esse motivo, estipular um prazo para a prestação do serviço.

Forma de prestação do serviço:

O beneficiário pode requerer a regularização fundiária através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico. 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação.

Prioridades de atendimento:

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato, conforme prioridades legais (Ordem de Chegada + Preferência).

Observação: Mesmo na ordem de chegada, deve-se respeitar a prioridade legal para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência (PCD) e autistas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente na Secretaria Municipal de Habitação;
  • E-mail habitacao@caraguatatuba.sp.gov.br ;
  • Telefone (12) 3885-1600;
  • Página oficial da Prefeitura (site): https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/ ;
  • Veículo de comunicação social e mensageria instantânea (Aplicativo WhatsApp) com uso exclusivo em atendimentos para Regularização Fundiária (REURB’s) quando das tratativas pós formação de núcleos;
  • Correspondências Via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por e-mail do requerente (ou por procuração legal) ou de forma presencial na sede da secretaria, obedecendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).


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