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Regularização Fundiária Edilícia
Regularização Fundiária Edilícia
Última atualização: 22/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Regularização Fundiária Edilícia
Instituída pela Lei Municipal nº 2.337/2017, possibilita qualquer interessado requerer a regularização das edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, apresentando projeto simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 74/2009, ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação.
Requisitos:
Qualquer interessado que possua edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016.
Documentos necessários:
Requerimento
- Formulário de Regularização Fundiária Edilícia, fornecido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário e assinado, mesmo que seja em casos de Procuração, onde deverá ser apresentada a mesma, devidamente assinada pelos envolvidos.
Documentos do Requerente
Pessoa Física
- RG e CPF do requerente;
- RG e CPF do cônjuge, se houver;
- Em caso de requerimento apresentado por procurador:
- Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, juntamente com o RG e CPF do procurador.
Pessoa Jurídica
- CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica, com procuração específica com firma reconhecida caso o requerente seja outro.
Documentos do Imóvel
- Em casos de Escritura de Direitos Possessórios ou Contrato de Compra, com cadeia sucessória ou não, anexar todas as páginas legíveis;
- Em casos de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, trazer cópia atualizada por no máximo 30 (trinta) dias da data de abertura do processo.
Projeto
- Projeto simplificado nos termos do Decreto Municipal n° 74, de 23 de abril de 2009.
Espelho de IPTU
- Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU.
Topografia
Durante as tramitações, caso necessite, deverá ser apresentada a Topografia do imóvel, devidamente elaborada por profissional habilitado, conforme apontamento técnico de uma das secretarias envolvidas, contendo demarcações das APP’s (Áreas de Preservação Permanente) e/ou demais informações técnicas achadas necessárias, conforme artigo 8º, §2 e §5, da Lei Municipal 2.337/2017.
Deverão ser anexados no processo online os seguintes documentos: Topografia Georreferenciada em arquivos de extensão PDF, sendo este documento devidamente assinado eletronicamente por Certificado Digital válido (Padrão IPC-Brasil ou Portal do Governo Gov.br); ART ou RRT do responsável técnico, devidamente pagos e assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados); Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico devidamente assinados (assinatura manual ou eletrônica nos padrões mencionados).
IMPORTANTE: O conjunto de peças documentais que compõem a TOPOGRAFIA do imóvel poderá ser entregue quando da abertura do processo eletrônico de regularização fundiária no núcleo ou durante a sua tramitação, em momento oportuno sendo respeitados os prazos requeridos, através do Sistema de Protocolo Online/PORTAL DO CIDADÃO.
Estudo Técnico Ambiental
- Em casos que necessitem Estudo Técnico Ambiental, deverá ser assinado por profissional habilitado, nos termos dos artigos 16 e 42 da Lei Municipal 2.337/2017.
Informações necessárias para acessar o serviço:
A lista de documentos necessários poderá ser acessada através do site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação. O requerimento poderá ser baixado na página de Serviços on-line, opção Modelo de Requerimento
Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885 1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias para análise da Secretaria de Habitação. Posteriormente o processo é encaminhado à Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Alvará de Regularização e Habite-se.
Forma de prestação do serviço:
O interessado pode requerer a regularização edilícia através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato, conforme prioridades legais (Ordem de Chegada + Preferência).
Em casos específicos, fazemos agendamentos.
Observação: Mesmo na ordem de chegada, deve-se respeitar a prioridade legal para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência (PCD) e autistas.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Habitação, por ou por e-mail institucional habitacao@caraguatatuba.sp.gov.br, ou ainda por contato telefônico efetuado por um servidor municipal ou agente público.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por e-mail do requerente (ou por procuração legal) ou de forma presencial na sede da secretaria, obedecendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
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