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Não Incidência de ITBI (imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos) por Integralização de Capital

Publicado em: 20/05/2025
Não Incidência de ITBI (imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos) por Integralização de Capital

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Não incidência de ITBI (imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos) por integralização de capital

Requisitos:

  1. Possuir os documentos necessários.
  2. A requerente não possuir entre suas finalidades sociais o exercício preponderante de atividade imobiliária, compra e venda de imóveis próprios, bem como a locação destes bens, conforme exceção mencionada no § 2°, art.156 da Constituição Federal.

Documentos necessários:

  1. Estatuto (Contrato Social)
  2. Procuração com firma reconhecida
  3. CNPJ
  4. Matrícula atualizada
  5. 3 (três) últimos balanços da empresa

Informações necessárias para acessar o serviço:

  1. A solicitação pode ser efetuada através do site, Principais Serviços, Serviços Online, Abertura de Processos Administrativos Digitais.
  2. Pessoalmente no setor de Protocolo.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O prazo médio de até 30 dias úteis para resposta.

Forma de prestação do serviço:

  1. Através do site
  2. Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Através do site.

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  4. WhatsApp: (12) 99772-8682

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  2. WhatsApp: (12) 99772-8682
  3. Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  4. Comparecimento na Secretaria de Fazenda Seção de Gestão Tributária.

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