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Não Incidência de ITBI (imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos) por Integralização de Capital
Não Incidência de ITBI (imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos) por Integralização de Capital
Última atualização: 23/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Não incidência de ITBI (imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos) por integralização de capital
Requisitos:
- Possuir os documentos necessários.
- A requerente não possuir entre suas finalidades sociais o exercício preponderante de atividade imobiliária, compra e venda de imóveis próprios, bem como a locação destes bens, conforme exceção mencionada no § 2°, art.156 da Constituição Federal.
Documentos necessários:
- Estatuto (Contrato Social)
- Procuração com firma reconhecida
- CNPJ
- Matrícula atualizada
- 3 (três) últimos balanços da empresa
Informações necessárias para acessar o serviço:
- A solicitação pode ser efetuada através do site, Principais Serviços, Serviços Online, Abertura de Processos Administrativos Digitais.
- Pessoalmente no setor de Protocolo.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O prazo médio de até 30 dias úteis para resposta.
Forma de prestação do serviço:
- Através do site
- Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Através do site.
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda Seção de Gestão Tributária.
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