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Isenção TMRSU (Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos)

Publicado em: 24/04/2026
Isenção TMRSU (Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos)

Última atualização: 24/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Isenção TMRSU (Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos)

Requisitos:

Poderá ser isento do pagamento da TMRSU, nos termos da Lei Municipal nº 2.815 de 10 de dezembro de 2025, capitulo VIII – artigo 9º, os imóveis cujo proprietário ou possuidor seja pessoa carente, desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Possua renda familiar não superior a três salários mínimos, mediante comprovação da situação econômica financeira que será realizada pela Secretaria de Assistência Social;
  2. Ser o imóvel utilizado para fins de moradia do solicitante, excluídos os imóveis utilizados para veraneio ou locação para temporada;
  3. O contribuinte deve estar em dia com as demais obrigações tributárias perante o Município que não sejam objetos do requerimento;
  4. O contribuinte deverá possuir um único imóvel no Município e a área construída do referido imóvel não poderá ser superior a 100,00m² (cem metros quadrados);
  5. Ser morador do Município há pelo menos 3 (três) anos comprovados por meio de título de eleitor, podendo esse tempo também ser comprovado por meio de carteira de saúde, comprovante de residência ou outro documento que comprove o domicilio no Município de Caraguatatuba;
  6. O pedido da isenção deverá ser protocolado na Seção de Gestão Tributária, bem como poderá dirimir dúvidas e esclarecimentos através dos telefones: (12) 3897-3125 / 3897-8210 WhatsApp (12) 99772-8682 ou e-mail: tributação.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
  3. Os 3 (três) últimos comprovante de renda de todos que residem no imóvel;
  4. Caso não possua comprovante de renda deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho;
  5. Primeira folha do carnê da TMRSU do ano vigente;
  6. Fotografia da fachada do imóvel.

Informações necessárias para acessar os serviços:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30. Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

365 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, no setor de Gestão Tributária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda – Gestão Tributária
  2. E-mail: tributação.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (123897-8249 ou 3897-8210
  4. WhatsApp: (12) 99772-8682

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


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