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Emissão, Renovação e Segunda Via de Cartão de PCD para Estacionamento

Última atualização: 28/05/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Serviço que permite ao munícipe solicitar a emissão, renovação ou 2ª Via do Cartão de PCD válido em todo o território nacional para estacionamento em vagas sinalizadas como especiais.

Requisitos:

Cartão Novo

  • Apresentar um laudo emitido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Caraguatatuba (Dr. Ricardo Storti), que atende no CEM/CEO, localizado na Avenida Maranhão, 421, Jardim Primavera – CEP 11660-690 – Caraguatatuba – SP (ao lado do UPA);
  • Apresentar Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba.

Renovação

  • O cartão deve estar vencido ou a vencer nos 10 dias seguintes a solicitação.

2ª Via de Cartão Perdido/Roubado

  • O Cartão ter sido perdido ou roubado.

Documentos necessários:

Cartão Novo

  • Laudo emitido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Caraguatatuba (Dr. Ricardo Storti), que atende no CEM/CEO, localizado na Avenida Maranhão, 421, Jardim Primavera – CEP 11660-690 – Caraguatatuba – SP (ao lado do UPA);
  • Documento de identidade com foto;
  • Caso o beneficiário seja menor de idade, também é necessário apresentar um documento com foto do responsável;
  • Caso o beneficiário do cartão seja incapaz ou interditado, o curador ou tutor deverá apresentar o termo correspondente de procuração ou curatela;
  • Comprovante de residência atual de Caraguatatuba.

Renovação

  • Documento de identidade com foto;
  • Caso o beneficiário seja menor de idade, também é necessário apresentar um documento com foto do responsável;
  • Caso o beneficiário do cartão seja incapaz ou interditado, o curador ou tutor deverá apresentar o termo correspondente de procuração ou curatela;
  • Comprovante de residência atual de Caraguatatuba;
  • Apresentar o cartão vencido ou a vencer nos 10 dias seguintes à solicitação.

2ª Via de Cartão Perdido/Roubado

  • Documento de identidade com foto;
  • Caso o beneficiário seja menor de idade, também é necessário apresentar um documento com foto do responsável;
  • Caso o beneficiário do cartão seja incapaz ou interditado, o curador ou tutor deverá apresentar o termo correspondente de procuração ou curatela;
  • Comprovante de residência atual de Caraguatatuba.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Formas de realizar a solicitação de emissão da 1ª via do Cartão PCD, de sua renovação ou de cancelamento do cartão perdido/roubado e emissão da 2ª via:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento;

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato);

  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).

Forma de prestação do serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento;

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato);

  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30;

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).

  • Telefone: (12) 3886-6080

Prioridades de atendimento:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, por ordem de chegada.

  • Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).

  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

  • Telefone: (12) 3886-6080

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

  • Telefone: (12) 3886-6080.

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Emissão, Renovação e Segunda Via de Cartão de Idoso para Estacionamento

Última atualização: 26/05/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite ao munícipe solicitar a emissão, renovação ou 2ª Via do Cartão de Idoso válido em todo o território nacional para estacionamento em vagas sinalizadas como especiais.

Requisitos:

Cartão Novo

  • Ter pelo menos 60 anos de idade;
  • Apresentar Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba.

Renovação

  • O cartão deve estar vencido ou a vencer nos 10 dias seguintes à solicitação.

2ª Via de Cartão Perdido/Roubado

  • O Cartão ter sido perdido ou roubado.

Documentos necessários:

Cartão Novo

  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência atual de Caraguatatuba.

Renovação

  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência atual de Caraguatatuba;
  • Apresentar o cartão vencido ou a vencer nos 10 dias seguintes à solicitação.

2ª Via de Cartão Perdido/Roubado

  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência atual de Caraguatatuba.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Há três formas de realizar a solicitação de emissão da 1ª via do Cartão do Idoso, de sua renovação ou de cancelamento do cartão perdido/roubado e emissão da 2ª via:

  • Presencialmente: na SESMOB- Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30
  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba/SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato)
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).

Forma de prestação do serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30
  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato)
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
  • Pelo telefone: (12) 3886-6080

Prioridades de atendimento:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
  • Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
  • Pelo telefone: (12) 3886-6080

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – S
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
  • Pelo telefone: (12) 3886-6080

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Fiscalização em Atendimento a Ofícios da Promotoria Publica e/ou Boletim de Ocorrência e Resposta a Recursos

Última atualização: 11/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Obras Particulares

Serviços oferecidos:

Fiscalização em Atendimento a Ofícios da Promotoria Publica e/ou Boletim de Ocorrência e Resposta a Recursos.

Requisitos:

As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.

Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.

Documentos necessários:

Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado.

Forma de prestação do serviço:

Vistorias de rotina: a cidade é dividida para 04 (quatro) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor;

Recebimento das denúncias: formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.

Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:

A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponíveis na secretaria – encaminha-se para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possível apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração;

B – Secretaria do Meio Ambiente – quando há dúvidas relacionadas à áreas verdes – APP.

C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.

E após a solução e inserção de dados no sistema, com as providências tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante;

Nos casos em que as denúncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio;

Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade (construção irregular / construção sem projeto aprovado / construção em desacordo com o projeto aprovado / reforma sem alvará / ampliação sem alvará /demolição sem alvará) são lavrados os autos de intimação / embargo / infração de acordo com a irregularidade constatada;

Os autos são preenchidos em três vias:

1º via branca: para abertura de processos

2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por e-mail ao requerente, ou seguem para publicação em edital;

3ª via: talão

A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:

A – Auto de intimação – que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando);

B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade, na maioria das vezes a aprovação do projeto;

C – Embargo – que retorna para o fiscal após o vencimento do prazo para nova vistoria a respeito do embargo – casa haja desrespeito é lavrado novo auto de infração por desrespeito ao embargo;

D – Desrespeito ao embargo – que gera um novo processo para cobrança de multa no valor equivalente a 50% do valor cobrado no auto de infração lavrado por construção sem projeto aprovado;

Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de obras – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta;

A lavratura dos devidos autos são feitas em tres vias:

1º via branca: para abertura de processos;

2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por email ao requerente, ou seguem para publicação em edital;

3ª via azul: talão

Abertura de processo interno: Os processos internos são abertos e colocados no obras interno para aguardar o retorno do AR, e após a juntada dos ARs, conta-se o prazo pela data do recebimento e são colocados nas caixas de prazos que são divididas em dias 10/20 e 30 por ordem de numeração crescente de processos;

Após o vencimento dos autos por construção sem projeto, é feita uma verificação via sistema se houve apresentação de recurso ou processo para análise de projeto da construção:

  • Caso negativo, encaminham-se os processos para seção de tributação para cobrança da multa devida;
  • Caso tenha recurso, é apensado ao processo interno e analisa-se a questão de prazo ou outra alegação do autuado;
  • Caso haja processo para analise da aprovação do projeto concede-se um prazo acompanhando o andamento do mesmo;
  • Caso tenha aprovado o projeto efetua-se o cancelamento dos autos.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060 por e-mail:  andreia.mesquita@caraguatatuba.sp.gov.br urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.

Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Fiscalização em Atendimento a Denuncias pelo 156 ou por Processo Administrativo Protocolado Via Protocolo Municipal

Última atualização: 11/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Obras Particulares

Serviços oferecidos:

Fiscalização em Atendimento a Denuncias pelo 156 ou por Processo Administrativo Protocolado Via Protocolo Municipal.

Requisitos:

As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.

Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.

Documentos necessários:

Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado.

Forma de prestação do serviço:

Vistorias de rotina: a cidade é dividida para 04 (quatro) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor;

Recebimento das denúncias: formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.

Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:

A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponíveis na secretaria – encaminha-se para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possível apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração;

B – Secretaria do Meio Ambiente – quando há dúvidas relacionadas à áreas verdes – APP.

C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.

E após a solução e inserção de dados no sistema, com as providências tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante;

Nos casos em que as denúncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio;

Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade (construção irregular / construção sem projeto aprovado / construção em desacordo com o projeto aprovado / reforma sem alvará / ampliação sem alvará /demolição sem alvará) são lavrados os autos de intimação / embargo / infração de acordo com a irregularidade constatada;

Os autos são preenchidos em três vias:

1º via branca: para abertura de processos

2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por e-mail ao requerente, ou seguem para publicação em edital;

3ª via: talão

A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:

A – Auto de intimação – que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando);

B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade, na maioria das vezes a aprovação do projeto;

C – Embargo – que retorna para o fiscal após o vencimento do prazo para nova vistoria a respeito do embargo – casa haja desrespeito é lavrado novo auto de infração por desrespeito ao embargo;

D – Desrespeito ao embargo – que gera um novo processo para cobrança de multa no valor equivalente a 50% do valor cobrado no auto de infração lavrado por construção sem projeto aprovado;

Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de obras – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta;

A lavratura dos devidos autos são feitas em tres vias:

1º via branca: para abertura de processos;

2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por email ao requerente, ou seguem para publicação em edital;

3ª via azul: talão

Abertura de processo interno: Os processos internos são abertos e colocados no obras interno para aguardar o retorno do AR, e após a juntada dos ARs, conta-se o prazo pela data do recebimento e são colocados nas caixas de prazos que são divididas em dias 10/20 e 30 por ordem de numeração crescente de processos;

Após o vencimento dos autos por construção sem projeto, é feita uma verificação via sistema se houve apresentação de recurso ou processo para análise de projeto da construção:

  • Caso negativo, encaminham-se os processos para seção de tributação para cobrança da multa devida;
  • Caso tenha recurso, é apensado ao processo interno e analisa-se a questão de prazo ou outra alegação do autuado;
  • Caso haja processo para analise da aprovação do projeto concede-se um prazo acompanhando o andamento do mesmo;
  • Caso tenha aprovado o projeto efetua-se o cancelamento dos autos.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060 por e-mail:  andreia.mesquita@caraguatatuba.sp.gov.br urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.

Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Fiscalização de Rotina

Última atualização: 11/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Obras Particulares

Serviços oferecidos:

Fiscalização de Rotina.

Requisitos:

As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.

Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.

Documentos necessários:

Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado.

Forma de prestação do serviço:

Vistorias de rotina: a cidade é dividida para 04 (quatro) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor;

Recebimento das denúncias: formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.

Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:

A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponíveis na secretaria – encaminha-se para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possível apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração;

B – Secretaria do Meio Ambiente – quando há dúvidas relacionadas à áreas verdes – APP.

C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.

E após a solução e inserção de dados no sistema, com as providências tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante;

Nos casos em que as denúncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio;

Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade (construção irregular / construção sem projeto aprovado / construção em desacordo com o projeto aprovado / reforma sem alvará / ampliação sem alvará /demolição sem alvará) são lavrados os autos de intimação / embargo / infração de acordo com a irregularidade constatada;

Os autos são preenchidos em três vias:

1º via branca: para abertura de processos

2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por e-mail ao requerente, ou seguem para publicação em edital;

3ª via: talão

A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:

A – Auto de intimação – que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando);

B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade, na maioria das vezes a aprovação do projeto;

C – Embargo – que retorna para o fiscal após o vencimento do prazo para nova vistoria a respeito do embargo – casa haja desrespeito é lavrado novo auto de infração por desrespeito ao embargo;

D – Desrespeito ao embargo – que gera um novo processo para cobrança de multa no valor equivalente a 50% do valor cobrado no auto de infração lavrado por construção sem projeto aprovado;

Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de obras – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta;

A lavratura dos devidos autos são feitas em tres vias:

1º via branca: para abertura de processos;

2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por email ao requerente, ou seguem para publicação em edital;

3ª via azul: talão

Abertura de processo interno: Os processos internos são abertos e colocados no obras interno para aguardar o retorno do AR, e após a juntada dos ARs, conta-se o prazo pela data do recebimento e são colocados nas caixas de prazos que são divididas em dias 10/20 e 30 por ordem de numeração crescente de processos;

Após o vencimento dos autos por construção sem projeto, é feita uma verificação via sistema se houve apresentação de recurso ou processo para análise de projeto da construção:

  • Caso negativo, encaminham-se os processos para seção de tributação para cobrança da multa devida;
  • Caso tenha recurso, é apensado ao processo interno e analisa-se a questão de prazo ou outra alegação do autuado;
  • Caso haja processo para analise da aprovação do projeto concede-se um prazo acompanhando o andamento do mesmo;
  • Caso tenha aprovado o projeto efetua-se o cancelamento dos autos.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060 por e-mail:  andreia.mesquita@caraguatatuba.sp.gov.br urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.

Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Elaboração de Projetos Arquitetônicos, Urbanísiticos e Paisagísticos

Última atualização: 10/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Projetos Urbanos

Serviços oferecidos:

Elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos a fim de integrar o usuário na paisagem urbana em espaços destinados a atividades lúdicas, recreativas, de lazer, esportivas e de convivência, bem como colaborar com melhorias nos prédios públicos/próprios municipais no que tange à acessibilidade, reformas, ampliações e execução de novos projetos, propiciando um espaço harmônico e seguro para os cidadãos. Além disso, contribui para a execução de equipamentos urbanos e melhorias quanto à mobilidade urbana.

Requisitos:

Solicitação via cidadão, entidades e representações civis, bem como Administração Pública.

Documentos necessários:

Processos Administrativos ou Internos, Requerimentos do Legislativo ou Promotoria de Justiça, Memorandos Internos de Secretarias da Gestão Administrativa e Ofícios de Entidades, Associações e demais representações da Sociedade Civil.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Na Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), sendo de forma presencial: Avenida Brasil, nº 749 – Sumaré, Caraguatatuba-SP ou por contato telefônico através do número (12) 3886-6060 ou ainda consulta via protocolo online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Depende do tipo de projetos a ser elaborado e dos procedimentos de execução (aprovação, licitação, verba, etc).

Forma de prestação do serviço:

Após o recebimento da solicitação do serviço, entramos em contato com o requerente para elaboração do PROGRAMA DE NECESSIDADES, através de reuniões, para seguir com o ANTEPROJETO e PROJETO. Além disso, as pessoas que desejam solicitar algum projeto como praça ou outros equipamentos urbanos, podem comparecer na SEURB para esclarecimentos e orientações em horário de Expediente: das 9h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), sendo de forma presencial: Avenida Brasil, nº 749 – Sumaré, Caraguatatuba-SP.

Prioridades de atendimento:

Em casos específicos, demandas requeridas diretamente do Gabinete do Prefeito ou do Poder Judiciário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Depende do tipo de serviço a ser solicitado.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Acompanhar através do Sistema de Protocolo Geral, contatos telefônicos, correio eletrônico, ou direto no Expediente da SEURB.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Assim que recebido em nosso setor o requerimento ou manifestação do serviço, entramos em contato com o interessado para elaboração do pedido. São realizadas diversas reuniões e visitas in loco para que todos possam opinar e contribuir com o Anteprojeto. Quando o projeto está concluído, será encaminhado aos setores responsáveis para possibilidade de implantação e execução, como Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração, Secretaria de Obras Públicas e demais órgãos necessários para aprovação e licenças que envolvam o serviço.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Cópia do Projeto Aprovado

Última atualização: 10/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Diretoria de Projetos

Serviços oferecidos:

A prefeitura fornece ao proprietário do imóvel, caso necessite, uma cópia de alvarás emitidos a partir de 2000 mediante pagamento de uma taxa.

Requisitos:

Solicitação via cidadão, entidades e representações civis, bem como Administração Pública.

Documentos necessários:

Documento de propriedade do imóvel, documento do proprietário e requerimento com a solicitação.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Prazo de até 15 dias após protocolar o processo.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridade no atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Prazo de até 15 dias após protocolar o processo.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios, dependendo do caso que se encontra o processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Renovação de Guia de Emplacamento de Projeto

Última atualização: 11/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Diretoria de Projetos

Serviços oferecidos:

Após aprovação do projeto são emitidos ofícios autorizando a ligação de água e luz, porém, neste momento, os ofícios emitidos até 2023 que não tenham sido utilizados pelo requerente é necessário solicitar renovação dos ofícios.

Requisitos:

Solicitação via cidadão, entidades e representações civis, bem como Administração Pública ou responsável técnico.

Documentos necessários:

Cópia do alvará e do projeto aprovado.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Na Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), sendo de forma presencial: Avenida Brasil, nº 749 – Sumaré, Caraguatatuba-SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

A análise será feita em até 5 (cinco) dias após apresentação dos documentos.

Forma de prestação do serviço:

Os documentos apresentados são analisados e verificando sua validade o oficio de renovação é enviados as concessionárias.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridade no atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

A análise será feita em até 5 (cinco) dias após apresentação dos documentos.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios, dependendo do caso que se encontra o processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Alvará e Demolição

Última atualização: 10/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Diretoria de Projetos

Serviços oferecidos:

Alvará de demolição de construção.

Requisitos:

Solicitação via cidadão, entidades e representações civis, bem como Administração Pública ou responsável técnico.

Documentos necessários:

A documentação necessária poderá ser consultada presencialmente na Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), sendo  de forma presencial: Avenida Brasil, nº 749 – Sumaré, Caraguatatuba/SP ou consulta pelo site através do site da prefeitura no link: http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-urbanismo/

Informações necessárias para acessar o serviço:

Na Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), sendo de forma presencial: Avenida Brasil, nº 749 – Sumaré, Caraguatatuba/SP ou por contato telefônico através do número (12) 3886-6060 ou ainda consulta pelo site através do sistema de protocolo se tiver em mãos o número do processo.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

A análise será feita em até 30 dias após protocolar o processo.

Forma de prestação do serviço:

Com o processo no setor, é feita a análise do pedido, verificando projeto e documentação. Ao final da análise e não havendo necessidade de solicitação de documento ou correção de projeto, feito isso é expedido o Alvará para demolição.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridade no atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

A análise será feita em até 30 dias após protocolar o processo.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios, dependendo do caso que se encontra o processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Aprovação de Projetos

Última atualização: 10/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Diretoria de Projetos

Serviços oferecidos:

Construções Novas, Ampliações, Reformas e Regularização.

Requisitos:

Solicitação via cidadão, entidades e representações civis, bem como Administração Pública ou responsável técnico.

Documentos necessários:

A documentação necessária poderá ser consultada presencialmente na Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), sendo de forma presencial: Avenida Brasil, nº 749 – Sumaré, Caraguatatuba/SP ou consulta pelo site através do site da prefeitura no link:
http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-urbanismo/

Informações necessárias para acessar o serviço:

Na Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), sendo de forma presencial: Avenida Brasil, nº 749 – Sumaré, Caraguatatuba/SP ou por contato telefônico através do número (12) 3886-6060 ou ainda consulta pelo site através do sistema de protocolo.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

A análise será feita em até 30 dias após protocolar o processo e o tempo de conclusão depende da documentação apresentada.

Forma de prestação do serviço:

Com o processo no setor, é feita a análise do pedido, verificando o atendimento da Lei de Uso do solo (Lei Complementar nº 42/11 alterada pela Lei Complementar nº 73/18) e Código de Obras (Lei nº 969/75), acessibilidade para casos de uso de serviço e comércio e documentações. Ao final da análise e não havendo necessidade de solicitação de documento ou correção de projeto, é feita a indicação de numeração da edificação (através do fiscal) para a emissão de ofício de ligação para água e luz. Feito isso é expedido o Alvará para a construção.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridade no atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente..

Previsão de tempo de espera para atendimento:

A análise será feita em até 30 dias após protocolar o processo.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios, dependendo do caso que se encontra o processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023