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Autorização para motorista auxiliar, transporte individual de passageiros – táxi
Autorização para motorista auxiliar, transporte individual de passageiros – táxi
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Autorização para motorista auxiliar, transporte individual de passageiros – táxi.
Requisitos:
- Ser Pessoa física.
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”.
- Residir em Caraguatatuba.
- Não ter sido condenado por crime doloso;
- Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
- Não possuir mais de 20 pontos em seu prontuário, no período de 1 (um) ano;
- Não tenha sido penalizado junto ao DETRAN, nos últimos 2 (dois) anos, pelo cometimento de infração gravíssima, passível de suspensão de sua habilitação;
Documentos necessários:
Documentos do Titular da vaga:
- Requerimento preenchido em nome do titular da vaga indicando o motorista auxiliar;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos do Motorista Auxiliar:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”;
- Comprovante de residência no município de Caraguatatuba em nome do interessado;
- Certificado de conclusão de curso preparatório especializado para o exercício da atividade de taxista, ministrado por instituição reconhecida e credenciada junto ao órgão de trânsito;
- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, com data de expedição inferior a 90 dias;
- Certidão de distribuição criminal expedida pelo Tribunal de Justiça;
- Certidão de prontuário da CNH, comprovando o não cometimento de qualquer infração de trânsito de natureza “gravíssima” nos últimos 12 meses;
- Outros documentos, se necessários e requisitados posteriormente pela Prefeitura.
Informações Necessárias para acessar o serviço:
Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 Dias.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto pelo titular da vaga no setor de protocolo ou via protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.
Prioridades de atendimento:
Casos de ação judicial que comprove a urgência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
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