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Autorização para Motorista Auxiliar, Transporte Individual de Passageiros – Táxi

Publicado em: 08/05/2023
Autorização para Motorista Auxiliar, Transporte Individual de Passageiros – Táxi

Última atualização: 08/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite ao munícipe solicitar autorização para motorista auxiliar realizar o transporte individual de passageiros na modalidade Táxi.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Física;
  • Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Apresentar Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba em nome do interessado;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Não ter mais de 40 pontos em seu prontuário da CNH no período de 1 ano;
  • Não ter sido penalizado junto ao DETRAN nos últimos 12 meses pelo cometimento de infração “grave” ou “gravíssima”.

Documentos necessários:

Documentos do Titular da Vaga

  • Requerimento preenchido em nome do titular da vaga indicando o motorista auxiliar
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Documentos do Motorista Auxiliar

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF-
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”- Cópia do Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba em nome do interessado
  • Cópia do Certificado de Conclusão de Curso Preparatório especializado para o exercício da Atividade de Taxista, ministrado pela Prefeitura de Caraguatatuba ou por organização de ensino e treinamento por ela reconhecida e devidamente credenciada junto ao Órgão de Trânsito autorizado pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com data de expedição inferior a 90 dias;
  • Cópia da Certidão de Distribuição Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Cópia da Certidão do Prontuário da CNH fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito, comprovando o não cometimento de qualquer infração de trânsito de natureza “grave” ou “gravíssima” nos últimos 12 meses
  • Outros documentos, se necessário e requisitados posteriormente pela Prefeitura de Caraguatatuba

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço:

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente na SESMOB: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Via e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente na SESMOB: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Via e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

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