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Simples Consulta

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal

Serviços oferecidos:

Sem emissão de CIP (Consultas solucionadas por telefone) com emissão de atendimento efetuado pelo Procon e registrado no sistema.

Requisitos

Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.

Documentos necessários:

Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).

Informações necessárias para acessar o serviço:

O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).

Forma de prestação do serviço:

Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridade no atendimento:         

Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.

Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:

Presencial: imediato/ 90 dias.

Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:

As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 26/04/2023
Extra Procon

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal

Serviços oferecidos:

Não há relação de consumo; perdas e danos, análise com contratos entre outros; (são encaminhados aos órgãos que possuem competência legal para dirimir sobre o assunto, tais como: JEC (Juizado Especial Civil); CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania); OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); Defensoria Publica do Estado de São Paulo e outros órgãos).

Requisitos:

Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.

Documentos necessários:

Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).

Informações necessárias para acessar o serviço:

O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).

Forma de prestação do serviço:

Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridade no atendimento:         

Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.

Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:

Presencial: imediato/ 90 dias.

Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:

As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 26/04/2023
Cobrança Judicial da Dívida Ativa do Município

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procuradoria Fiscal – Chefia

Serviços oferecidos:

Setor responsável principalmente pela cobrança judicial da dívida ativa do Município. Assessora também os órgãos da Administração, emitindo despachos e pareceres em processos relativos às normas e à política tributária fiscal do Município, assim como orienta a população em geral em matérias de cunho fiscal e tributária.

Requisitos:

Serviço voltado principalmente ao contribuinte que procura a Prefeitura para esclarecer dúvidas relacionadas a processos de execução fiscal, bem como processos administrativos que tramitam na seção.

Documentos necessários:

RG ou documento de Identificação com foto e inscrição municipal do imóvel.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado por todo contribuinte que possua vínculo com o objeto do pedido, ocasião em que se dirigirá ao Pavimento superior do Paço Municipal e será atendido por servidor capacitado e orientado a proceder com urbanidade e respeito com todo usuário – indistintamente – prestando-lhe toda a orientação necessária para a resolução do seu problema.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Geralmente é imediato.

Forma de prestação do serviço:

A Procuradoria Fiscal funciona no horário aberto para atendimento ao público das 08h30 às 16h30.

O setor também atende o contribuinte por meio dos telefones (12) 3897-8180/3897- 8294 e por meio do e-mail procuradoriafiscal@caraguatatuba.sp.gov.br

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito e endereçadas ao Chefe da Procuradoria Fiscal. No caso de não atendimento da manifestação do usuário em prazo razoável, poderá ser feita por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba) ou ainda por e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento, respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

O setor atende o contribuinte por meio dos telefones (12) 3897-8180/3897-8294 e por meio do e-mail procuradoriafiscal@caraguatatuba.sp.gov.br

A Procuradoria Fiscal funciona no horário aberto para atendimento ao público das 08h30 às 16h30.

Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários

As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas são informadas ao usuário imediatamente.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

O setor atende o contribuinte por meio dos telefones (12) 3897-8180/3897-8294 e por meio do e-mail procuradoriafiscal@caraguatatuba.sp.gov.br

A Procuradoria Fiscal funciona no horário aberto para atendimento ao público das 08h30 às 16h30.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 26/04/2023
Acesso ou Produção de Dados Vetoriais e Raster com Geolocalização

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento

Serviços oferecidos:

Serviço que permite ao munícipe a solicitar dados vetoriais, metadados e arquivos raster com geolocalização, oficial, datado, de determinado ano, de determinada área, utilizando sensoriamento remoto para identificar áreas ou propriedades privadas. Fornecido em formato digital (arquivo pdf).

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido, documentos pessoais, endereço do local do assunto, solicitar o ano da imagem aérea requerida. É obrigatória apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, quando o imóvel e/ou área que se busque informações, estiver em nome diferente daquele que requere este serviço.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP. Através do 156, protocolo online

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 30 dias para andamento do processo administrativo.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP via 156 e protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.


Avaliação dos Serviços

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Carta de Serviços transparencia Publicado em 26/04/2023
Cálculo das Custas Processuais

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procuradoria Fiscal Expediente

Serviços oferecidos:

Setor que tem como função precípua efetuar o cálculo das custas processual e honorário advocatício – 10% (dez por cento), na hipótese de haver execução fiscal ativa. Realiza também o atendimento ao público em geral, dando orientações acerca dos procedimentos necessários para a realização do acordo de parcelamento, no que tange à sua área de atuação.

Requisitos:

Serviço voltado principalmente ao contribuinte que procura a Prefeitura para realizar o parcelamento ou a quitação de um débito.

Documentos necessários:

RG ou documento de Identificação com foto e inscrição municipal do imóvel.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado por todo contribuinte que possua vínculo com o objeto do pedido, ocasião em que se dirigirá ao Pavimento superior do Paço Municipal e será atendido por servidor capacitado e orientado a proceder com urbanidade e respeito com todo usuário – indistintamente – prestando-lhe toda a orientação necessária para a resolução do seu problema.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Geralmente é imediato.

Forma de prestação do serviço:

O setor de expediente da Procuradoria Fiscal funciona no horário aberto para atendimento ao público das 08h30 às 16h30.

O setor também atende o contribuinte por meio dos telefones (12) 3897-8141/3897- 8187 e por meio do e-mail expediente.procuradoriafiscal@caraguatatuba.sp.gov.br

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito e endereçadas ao Chefe da Procuradoria Fiscal. No caso de não atendimento da manifestação do usuário em prazo razoável, poderá ser feita por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba) ou ainda por e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento, respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

O setor atende o contribuinte por meio dos telefones (12) 3897-8141/3897- 8187 e por meio do e-mail: expediente.procuradoriafiscal@caraguatatuba.sp.gov.br

Procuradoria Fiscal funciona no horário aberto para atendimento ao público das 08h30 às 16h30.

Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários

As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas são informadas ao usuário imediatamente.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

O setor atende o contribuinte por meio dos telefones (12) 3897-8141/3897- 8187 e por meio do e-mail: expediente.procuradoriafiscal@caraguatatuba.sp.gov.br

Procuradoria Fiscal funciona no horário aberto para atendimento ao público das 08h30 às 16h30.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 26/04/2023
Aquisições – Calamidade Pública 2023

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 114/2023

  • Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
  • Nº processo Interno: 9012/2023
  • Nº processo de compra: 206/2023
  • Nº edital:
  • Abertura:
  • Valor estimado: R$ 400.301,00
  • Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETADO PELO DESASTRE CAUSADO PELAS CHUVAS NO MUNICÍPIO
  • Quantidade: 1.661
  • Valor unitário: R$ 241,00
  • Valor total: R$ 400.301,00
  • Fornecedor:  GOLDEN FOOD COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 08.004.710/0001-00
  • Nº Empenho: 1535/2023
  • Data de ratificação: 15/03/2023

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 115/2023

  • Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
  • Nº processo Interno: 9014/2023
  • Nº processo de compra: 209/2023
  • Nº edital:
  • Abertura:
  • Valor estimado: R$ 332.400,000
  • Objeto: AQUISIÇÃO DE COLCHÃO, EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETADO PELO DESASTRE CAUSADO PELAS CHUVAS NO MUNICÍPIO
  • Quantidade: 1.200
  • Valor unitário: R$ 240,00
  • Valor total: R$ 288.000,00
  • Fornecedor:  GABRIEL COSTA CLARO SOARES EIRELI – CNPJ: 22.516.803/0001-36
  • Nº Empenho: 1534/2023
  • Data de ratificação: 15/03/2023

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 116/2023

  • Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
  • Nº processo Interno: 9022/2023
  • Nº processo de compra: 211/2023
  • Nº edital:
  • Abertura:
  • Valor estimado: R$ 131.298,00
  • Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS DE LIMPEZA EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETADO PELO DESASTRE CAUSADO PELAS CHUVAS NO MUNICÍPIO
  • Quantidade: 831
  • Valor unitário: R$ 157,99
  • Valor total: R$ 131.289,69
  • Fornecedor:  MILCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – CNPJ: 24.209.655/0001-32
  • Nº Empenho: 1532/2023
  • Data de ratificação: 15/03/2023

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 117/2023

  • Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
  • Nº processo Interno: 9019/2023
  • Nº processo de compra: 210/2023
  • Nº edital:
  • Abertura:
  • Valor estimado: R$ 153.600,00
  • Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT DORMITÓRIO EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETADO PELO DESASTRE CAUSADO PELAS CHUVAS NO MUNICÍPIO.
  • Quantidade: 1.200
  • Valor unitário: R$ 123,37
  • Valor total: R$ 148.044,00
  • Fornecedor:  MEGA VEST CASA LTDA – CNPJ: 31.035.833/0073-96
  • Nº Empenho: 1531/2023
  • Data de ratificação: 15/03/2023

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 118/2023

  • Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
  • Nº processo Interno: 9023/2023
  • Nº processo de compra: 212/2023
  • Nº edital:
  • Abertura:
  • Valor estimado: R$ 239.184,00
  • Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE PESSOAL EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETADO PELO DESASTRE CAUSADO PELAS CHUVAS NO MUNICÍPIO
  • Quantidade: 3.322
  • Valor unitário: R$ 71,85
  • Valor total: R$ 238.685,70
  • Fornecedor:  MILCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – CNPJ: 24.209.655/0001-32
  • Nº Empenho: 1533/2023
  • Data de ratificação: 15/03/2023

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 119/2023

  • Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
  • Nº processo Interno: 9030/2023
  • Nº processo de compra: 216/2023
  • Nº edital: não possui
  • Abertura: não possui
  • Valor estimado: R$ 22.000,00
  • Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA OPERACIONALIZAÇÃO NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETADO PELO DESASTRE CAUSADO PELAS CHUVAS NO MUNICÍPIO
  • Quantidade: Diesel S10 – 1.000 Litros; Gasolina Comum – 2.500 Litros
  • Valor unitário: Diesel S10 – R$ 5,99; Gasolina Comum – R$ 5,49
  • Valor total: R$ 19.715,00
  • Fornecedor:  AUTO POSTO ASA DELTA LTDA – CNPJ: 61.279.832/0001.83
  • Nº Empenho: 7121/2023
  • Data de ratificação: 11/05/2023
transparencia Publicado em 24/03/2023
Portarias e Resoluções Calamidade Pública – Governo Federal

DESPACHO Nº 8, DE 1º DE MARÇO DE 2023

“Publica Convênios ICMS aprovados na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.03.2023.”


PORTARIA MTUR Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Estabelece, excepcionalmente, programa específico, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), para os Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, situados no Estado de São Paulo, em decorrência do Estado de Calamidade Pública reconhecido pela Portaria MIDR nº 800, de 20 de fevereiro de 2023″.


RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 169, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

“Dispõe sobre a Isenção de Anuidade em localidade atingida por calamidade pública”.

transparencia Publicado em 28/02/2023
Legislação Calamidade Pública 2023
Decretos Municipais
DECRETO Nº 1.774, DE 16 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 2.642, de 02 de março de 2023, que dispõe sobre a instituição do benefício eventual denominado “Auxílio Recomeço”, destinado a fornecer apoio financeiro às famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências .”


DECRETO Nº 1.766, DE 08 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros da Comissão Municipal Especial de Monitoramento e Fiscalização dos kits de assistência humanitária adquiridos com recursos advindos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.”

DECRETO Nº 1.760, DE 02 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre a criação de projeto e dotações orçamentárias, abertura de créditos adicionais suplementar e especial ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022 e dá outras providências.”

DECRETO Nº 1.755, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023

“Declara estado de calamidade pública no Município de Caraguatatuba, em razão de chuvas intensas ocorridas em seu território.”


Lei Municipais
LEI Nº 2.643, DE 02 DE MARÇO DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo a criar projeto e dotações orçamentárias, a abrir créditos adicionais suplementar e especial ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022, bem como alterar parcialmente a Lei Municipal nº 2.578, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022-2025 e dá outras providências e a Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução de lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências.”

LEI Nº 2.642, DE 02 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre a instituição do benefício eventual denominado “Auxílio-Recomeço”, destinado a fornecer apoio financeiro às famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências.”

transparencia Publicado em 28/02/2023