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Autorização para Rebaixamento de Guias para Acesso de Veículos
Última atualização: 01/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Autorização para o rebaixamento de guias para acesso de veículos (portões de garagem, vagas de estacionamento internas). Caso a autorização seja deferida, a prestação do serviço será de responsabilidade do requerente.
Requisitos:
- Ser proprietário do imóvel;
- Existir entrada delimitada de acesso de veículos ao interior do lote.
Documentos necessários:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia do IPTU;
- Cópia do Documento comprobatório de propriedade do imóvel.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba informando:
Endereço completo da sinalização pretendida:
- Número de Inscrição Mobiliária
- Registro fotográfico e croqui do local pretendido (se possível)
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 30 dias.
Forma de prestação do serviço:
A solicitação é encaminhada para o setor técnico responsável que, após a vistoria no local e consulta aos dados do imóvel, fará a análise para avaliar a possibilidade de deferimento. Caso a solicitação seja deferida, o setor técnico elaborará a autorização de rebaixamento com base nos critérios estipulados pelo Plano Diretor Municipal de Caraguatatuba, Lei Complementar 73 de 2018 e análise de possíveis impactos ao trânsito local.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6094
Prioridades de atendimento:
Durante a avaliação, é utilizado o critério de urgência quanto ao reestabelecimento da segurança dos que transitam pelo local.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6094
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6094
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6094
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Mudança / Remoção de Sinalização Existente
Última atualização: 29/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviço oferecido:
Avaliação de viabilidade de remoção ou alteração de sinalização de trânsito existente.
Requisitos:
A remoção ou alteração de sinalização de trânsito existente pode ser solicitada por qualquer munícipe que tenha conhecimento do local pretendido e justificativa pertinente, desde que a solicitação se enquadre nas normas estabelecidas pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Documentos necessários:
Cadastro no 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
Informações necessárias para acessar o serviço:
Endereço completo da sinalização existente, com ponto de referência e registro fotográfico (se possível), abaixo-assinados ou outros documentos que auxiliem na justificativa da solicitação.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Variável, dependendo da demanda de serviços a serem executados e da disponibilidade de equipe e recursos do Setor de Engenharia e Sinalização.
Forma de prestação do serviço:
A solicitação é encaminhada para o setor técnico responsável que, após a vistoria no local e levantamento de dados, fará a análise da sugestão para avaliar a possibilidade de deferimento, indeferimento ou adequação da sinalização existente.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo, site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
- Telefone: (12) 3886-6094
Prioridades de atendimento:
Durante a avaliação, é utilizado o critério de urgência quanto ao reestabelecimento da segurança dos que transitam pelo local.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Variável, dependendo da demanda de serviços a serem executados e da disponibilidade de equipe e recursos do Setor de Engenharia e Sinalização.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br).
- Telefone: (12) 3886-6094
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
- Telefone: (12) 3886-6094
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Revitalização / Reposição de Sinalização Existente
Última atualização: 29/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviço oferecido:
Revitalização ou reposição de sinalização já existente e que se encontre em mau estado de conservação ou tenha sido extraviada.
Requisitos:
A revitalização ou reposição de sinalização pode ser solicitada por qualquer munícipe para locais em que já tenham sido adotadas sinalizações de trânsito.
Documentos necessários:
Cadastro no 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Endereço completo da sinalização pretendida, com ponto de referência e registro fotográfico (se possível).
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Variável, dependendo da demanda de serviços a serem executados e da disponibilidade de equipe e recursos do Setor de Engenharia e Sinalização.
Forma de prestação do serviço:
A solicitação é encaminhada para o setor técnico responsável que, após a vistoria no local e levantamento de dados, programará o serviço.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
- Telefone: (12) 3886-6094
Prioridades de atendimento:
Durante a vistoria e levantamento, é utilizado o critério de urgência quanto ao reestabelecimento da segurança dos que transitam pelo local.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Variável, dependendo da demanda de serviços a serem executados e da urgência identificada pelo setor técnico responsável.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
- Telefone: (12) 3886-6094
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br).
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
- Telefone: (12) 3886-6094.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Solicitação de Nova Sinalização
Última atualização: 29/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviço oferecido:
Avaliação de viabilidade de implantação de nova sinalização de trânsito.
Requisitos:
A avaliação pode ser solicitada por qualquer munícipe que tenha conhecimento do local pretendido e justificativa pertinente, desde que a solicitação se enquadre nas normas estabelecidas pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Documentos necessários:
Cadastro no 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
Informações necessárias para acessar o serviço:
Endereço completo da sinalização pretendida, com ponto de referência e registro fotográfico (se possível), abaixo-assinados ou outros documentos que auxiliem na justificativa da solicitação.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Variável, dependendo da demanda de serviços a serem executados e da disponibilidade de equipe e recursos do Setor de Engenharia e Sinalização.
Forma de prestação do serviço:
A solicitação é encaminhada para o setor técnico responsável que, após a vistoria no local e levantamento de dados, fará a análise da medida mais adequada atender a solicitação.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
- Telefone: (12) 3886-6094
Prioridades de atendimento:
Durante a avaliação, é utilizado o critério de urgência quanto ao reestabelecimento da segurança dos que transitam pelo local.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Variável, dependendo da demanda de serviços a serem executados e da disponibilidade de equipe e recursos do Setor de Engenharia e Sinalização.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
- Telefone: (12) 3886-6094
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br).
- Telefone: (12) 3886-6094.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Restituição de Valores Pagos a Título de Multa por Infração de Trânsito com Recurso Deferido, ou Pago em Duplicidade.
Última atualização: 29/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Ressarcimento do valor de multa paga com recurso deferido e/ou pagamento em duplicidade.
Requisitos:
- Multa paga com recurso deferido e/ou
- Multa paga em duplicidade
Documentos necessários:
- Requerimento de ressarcimento preenchido;
- Cópia dos Comprovantes de pagamento;
- Cópia do deferimento, em caso de recursos.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 30 dias.
Forma de prestação do serviço:
Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, Nº 83 – Caputera – CEP 11660-540 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 30 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
2° Via Cartão de Idoso e PCD:
Última atualização: 11/06/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Emissão da 2° via do cartão de PCD e Idoso em caso de extravio na validade do cartão. Nesses casos, existem duas formas de realizar a solicitação. Uma delas presencialmente no setor de protocolo da prefeitura e a outra por meio de um processo eletrônico.
Requisitos:
Preencher formulário eletronicamente ou solicitar no setor de protocolo da prefeitura.
Documentos necessários:
Documento de identidade com foto, e um comprovante de endereço atualizado nos últimos 3 (três) meses no nome do beneficiário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP (Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30) e processo eletrônico.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
10 a 15 dias.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial, processo eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana., telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Solicitações de Fechamento de Ruas, Solicitação de Apoio de Agentes de Trânsito
Última atualização: 29/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Recebimento de solicitações de fechamento de ruas e apoio de agentes de trânsito.
Requisitos:
- Os serviços podem ser solicitados por qualquer munícipe ou empresa que necessite de fechamento de ruas e/ou apoio de agentes de trânsito sendo necessário informar data, local e horário do evento;
- Solicitar o apoio com pelo menos 10 dias de antecedência do evento.
Documentos necessários:
- Ofício ou Memorando com as informações da solicitação (data, local e horário do evento);
- Dados de contato do requerente.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Munícipes:
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Secretarias/Autarquias/Escolas Municipais e Estaduais/Igrejas:
- Presencialmente: por ofícios ou memorandos aos cuidados da SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
De acordo com as informações da solicitação.
Forma de prestação do serviço:
De acordo com as informações da solicitação.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
De acordo com o risco à segurança viária e datas das solicitações.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
De acordo com as informações da solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Munícipes:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Telefone: (12) 3886-6080
Secretarias/Autarquias/Escolas Municipais e Estaduais/Igrejas:
- Presencialmente: por ofícios ou memorandos aos cuidados da SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Telefone: (12) 3886-6080
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Munícipes:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Secretarias/Autarquias/Escolas Municipais e Estaduais/Igrejas:
- Presencialmente: por ofícios ou memorandos aos cuidados da SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Telefone: (12) 3886-6080
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Indicações de Condutor
Última atualização: 28/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
O Proprietário do veículo, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, e não sendo o responsável pela infração, deverá providenciar a Indicação do Condutor Infrator.
Requisitos:
Ter uma infração de trânsito do município de Caraguatatuba, com prazo para realizar a Indicação do Condutor Infrator.
Documentos necessários:
Veículo de propriedade de Pessoa Física
- Formulário corretamente preenchido e assinado pelo Proprietário do veículo e pelo Condutor Infrator- Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou do Documento de Identidade do Proprietário do veículo
- Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou PPD -Permissão para Dirigir do Condutor Infrator (a CNH ou PPD do Condutor Infrator deverá estar na validade na data da Infração)
Veículo de propriedade de Pessoa Jurídica
- Formulário corretamente preenchido e assinado pelo Responsável da Empresa Proprietária do veículo e pelo Condutor Infrator
- Cópia do Contrato Social da Empresa Proprietária do veículo (apenas as páginas constando o nome da empresa e dos sócios e a página de assinaturas) ou documento equivalente
- Cópia legível do Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa Proprietária do veículo
- Cópia da Procuração do Representante Legal da Empresa (caso o Formulário não tenha sido assinado por um dos sócios da Empresa Proprietária do veículo) – Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou PPD – Permissão para Dirigir do Condutor Infrator (a CNH ou PPD do Condutor Infrator deverá estar na validade na data da Infração).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Veículo de propriedade de Pessoa Física
Sendo o veículo de propriedade de Pessoa Física, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, preencher o Formulário de Indicação do Condutor Infrator conforme instruções abaixo:
- O Proprietário do veículo deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou Documento de Identidade;
- O Condutor Infrator deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou PPD e preencher os campos Nome, Endereço, Numeração da CNH, RG e CPF.
Veículo de propriedade de Pessoa Jurídica
Sendo o veículo de propriedade de Empresa, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, preencher o Formulário de Indicação do Condutor Infrator conforme instruções abaixo:
- O Representante Legal da Empresa deverá assinar o formulário de forma idêntica ao seu Documento de Identidade;
- O Condutor Infrator deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou PPD e preencher os campos Nome, Endereço, Numeração da CNH, RG e CPF.
O formulário preenchido e as cópias da documentação solicitada para realizar a Indicação do Condutor deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão.
Há quatro formas de enviar a documentação para a Indicação de Condutor:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Indicação de Condutor
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP: 11660-540
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos corretamente, inclusive assinaturas do Proprietário e Condutor Infrator, documentos ilegíveis ou CNH do Condutor Infrator fora validade, serão ignoradas para fins de pontuação, responsabilizando-se o Proprietário pelas sanções determinadas pela Lei vigente (§7º e §8º do Artigo 257 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro).
NIC – Multa por Não Indicação de Condutor
Conforme o §8º do Artigo 257 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, caso o veículo seja de propriedade de Empresa e não tendo havido Identificação do Condutor Infrator, será lavrada nova multa à Empresa Proprietária do veículo, além da infração original.
*O valor da multa NIC será o dobro do valor da multa originária.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
- E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16:30h
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade UrbanaRua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
- E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
- E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3886-6080
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recursos da Notificação da Penalidade em 2° Instância (CETRAN)
Última atualização: 28/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com o resultado do Recurso em JARI, o interessado (Proprietário ou Condutor Infrator) poderá interpor Recurso Administrativo no prazo legal (em até 30 dias contados após o resultado de indeferimento do julgamento da JARI), endereçando-o ao CETRAN/SP.
Requisitos:
- Ter uma infração de trânsito, respeitando o prazo para interpor o recurso no CETRAN/SP de até 30 dias, contados após o resultado de indeferimento do julgamento da JARI;
- Ser o Proprietário do veículo ou o Condutor Infrator já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível dirigido ao CETRAN/SP.
Observação: Outros documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação e/ou Recurso em 1ª Instância (JARI).
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso em 2ª Instância (CETRAN/SP)
Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP CEP 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso em 2ª Instância (CETRAN/SP)
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recurso de Defesa da Autuação
Última atualização: 09/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Após o recebimento da Notificação do Auto de Infração, os infratores de trânsito terão um prazo de até 30 dias, contados da data de emissão da Notificação, para interpor a Defesa da Autuação/Solicitação de Conversão em Advertência por Escrito.
Nos casos de autuações de natureza leve ou média, o proprietário/infrator poderá solicitar a Conversão da Infração de Trânsito em Advertência por Escrito quando não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Requisitos:
- Ter uma infração de trânsito, respeitando o prazo informado na Notificação do Auto de Infração para interpor a Defesa de até 30 dias, contados da data de emissão da Notificação;
- Ser o Proprietário do veículo ou o Condutor Infrator já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação do Auto de Infração;
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico;
- Cópia da Certidão de pontos na CNH fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito (documento que demonstra a situação do prontuário do condutor referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração – **para solicitar a Conversão em Advertência por Escrito**).
Caso o interessado seja representado por um terceiro, é necessário juntar procuração reconhecida em cartório.
Em caso de Pessoa Jurídica, é necessário juntar documentação comprovando a representação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
- Remessa Postal: Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, n º83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de Infração é cancelado e não se aplica a penalidade. No caso de indeferimento, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada ao proprietário que, não concordando com o resultado da Defesa, poderá interpor Recurso Administrativo em 1ª Instância na JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080