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Autorização para o Serviço de Transporte de Escolares

Publicado em: 08/05/2023
Autorização para o Serviço de Transporte de Escolares

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para o serviço de transporte de escolares.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Física ou Jurídica regular no município de Caraguatatuba;
  • Ser maior de 21 anos de idade – Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional nas Categorias “D” ou “E”, com anotação “Curso de Transporte Escolar” e “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Residir em Caraguatatuba;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Não ter cometido mais de uma infração “gravíssima” nos últimos 12 meses;
  • Ter veículo de transporte de passageiros em seu nome, classificado na Categoria Aluguel (Kombi ou superior).

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

Para pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade comprovando ser maior de 21 anos de idade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Comprovante de Residência atual de Caraguatatuba;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional, Categorias “D” ou “E”, com anotação “Curso de Transporte Escolar” e “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
  • Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, expedida pelo Poder Judiciário, dos últimos 5 anos, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no Art. 329, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais- Cópia do Prontuário da CNH fornecido pelo Órgão Estadual de Trânsito para fins trabalhistas.

Para pessoa jurídica ou microempreendedor:

  • Cópia da Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópia do Contrato Social;
    Cópia das Certidões Negativas do Registro de Distribuição Cível em nome da empresa;
  • Cópia da Certidão Negativas do Registro de Distribuição Cível da Comarca de Caraguatatuba em nome dos sócios;
  • Cópia da documentação comprobatória do vínculo empregatício do motorista para com a empresa (contrato de prestação de serviços, carteira profissional, cooperativas).

    Documentação do motorista:
  • Cópia do Documento de Identidade comprovando ser maior de 21 anos de idade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Comprovante de residência atual de Caraguatatuba;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional nas Categorias “D” ou “E”, com anotação “Curso de Transporte Escolar”;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
  • Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal expedida pelo Poder Judiciário, dos último0s 5 anos, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no Art. 329, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Cópia da Certidão do Prontuário da CNH fornecido pelo Órgão Estadual de Trânsito para fins trabalhistas;
  • Vistoria de identificação/transferência;
  • Cópia do Alvará de Funcionamento da empresa (Pessoa Jurídica);
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico e CRV – Certificado de Registro de Veiculo em nome de Pessoa Física ou Jurídica (o veículo deverá estar registrado no município de Caraguatatuba, na Categoria Aluguel).

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

 Forma de prestação do serviço:

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

  • Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

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