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Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel – Motofrete

Publicado em: 08/05/2023
Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel – Motofrete

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Autorização para emplacamento na categoria aluguel pessoa física  ou jurídica, motofrete.

Requisitos:

  • Ser Pessoa física ou jurídica regular no município;
  • Possuir carteira nacional de habilitação, categoria A, em validade, expedida há pelo menos 2 (dois) anos, na categoria, comprovando ter 21 anos, contendo dístico “atividade remunerada”;
  • Possuir curso de motofrete (CMTF);
  • Residir em Caraguatatuba;
  • Possuir moto em seu nome, 10 (dez) anos de fabricação;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

Para pessoa física e Jurídica

  • Carteira nacional de habilitação, categoria A, em validade, expedida há pelo menos 2 (dois) anos, na categoria, comprovando ter 21 anos;
  • Constar na CNH, curso de treinamento e orientação, nos termos da regulamentação do CONTRAN, ministrado ou reconhecido pela secretaria municipal de trânsito; Curso Motofrete (CMTF);
  • Comprovante atualizado de endereço;
  • Certidão da Vara de execuções Criminais (VEC), expedida pelo Poder Judiciário (Internet);
  • Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Publica do estado de SP (Internet);
  • Certidão de Distribuição, expedida pela Justiça Federal de 1° grau em SP- poder judiciário (Internet), com as devidas certidões explicativas quando houver anotação;
  • Certidão Estadual de Distribuições Criminais, expedida pelo Poder Judiciário Estadual (Internet), com as devidas certidões explicativas quando houver anotação;
  • Cópia do licenciamento atualizado do veículo (renavam);
  • Vistoria de identificação veicular/transferência;
  • Inscrição Municipal de Motorista Profissional Autônomo ou Cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício.

*Para pessoa Juridica – Acrescenta-se a documentação solicitada para pessoa física;

  • Contrato Social, Cartão CNPJ, Certidão negativa de débito da Receita Federal;
  • Certidão Negativa da Procuradoria da Fazenda Nacional;
  • Certidão negativa de débitos municipal;
  • Certidão de regularidade junto ao INSS;
  • Cooperativa ou associação deverá ser constituída, exclusivamente, por profissionais autônomos portadores de alvará de motofrete.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.


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