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Abertura de firma – empresas de transporte (carga ou passageiros)

Publicado em: 08/05/2023
Abertura de firma – empresas de transporte (carga ou passageiros)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Abertura de firma – Empresas que tem como atividade principal ou secundária relacionada a transporte (carga ou passageiros).

Requisitos:

  • Pessoa Jurídica
  • Ter sede no município.

Documentos necessários:

  • Cartão de CNPJ
  • Contrato social (se não for MEI)
  • RG do solicitante

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou  via protocolo online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou  via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via sistema de protocolo da prefeitura ( processo online).

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Preferencialmente sistema de protocolo da prefeitura (processo online).

Também poderão obter informações acerca do andamento do serviços acima através de contato via telefone ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, devendo sempre que possível priorizar o sistema de protocolo (processo online) para tais demandas.


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