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Autorização para Transporte Coletivo de Passageiros

Publicado em: 08/05/2023
Autorização para Transporte Coletivo de Passageiros

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Autorização para transporte coletivo de passageiros – mediante fretamento próprio ou remunerado.

Requisitos:

Ser Pessoa Jurídica regular no município de Caraguatatuba.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido;
  • Cópia da Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópia dos Comprovantes de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal e Estadual;
  • Cópia do Alvará de Funcionamento da empresa;
  • Relação e documentos dos veículos disponíveis para a realização do serviço;
  • Comprovação de instalação apropriada para operação e guarda da frota;
  • Relação dos motoristas com experiência profissional mínima de 2 anos, sendo obrigatório ser maior de 21 anos de idade;
  • Cópia das CNHs – Carteiras Nacionais de Habilitação Profissionais dos motoristas, Categoria “D”, com a anotação “EAR – Exercício de Atividade Remunerada”;
  • Cópia dos Certificados de Conclusão de Curso de Transporte Coletivo de Passageiros do motoristas;
  • Cópia dos Contratos de Prestação de Serviço incluindo os nomes e documentos dos passageiros, horários, itinerários e locais de paradas predeterminados, se houver;
  • Cópias dos Prontuários das CNHs dos motoristas fornecidos pelo Órgão Estadual de Trânsito, comprovando o não cometimento de qualquer infração de trânsito de natureza “grave” ou “gravíssima” e não serem reincidentes em infrações de natureza “média” durante os últimos 12 meses;
  • Cópia das Certidões de Antecedentes Criminais dos motoristas, expedidas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com datas de expedição inferiores a 90 dias – Cópia das Certidões Negativas do Registro de Distribuição Criminal dos motoristas, expedidas pelo Poder Judiciário Estadual, dos últimos 5 anos, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no Art. 329, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:  

   30 dias

Forma de prestação do serviço:

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

 30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

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