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Solicitações de Fechamento de Ruas, Solicitação de Apoio de Agentes de Trânsito
Última atualização: 29/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Recebimento de solicitações de fechamento de ruas e apoio de agentes de trânsito.
Requisitos:
- Os serviços podem ser solicitados por qualquer munícipe ou empresa que necessite de fechamento de ruas e/ou apoio de agentes de trânsito sendo necessário informar data, local e horário do evento;
- Solicitar o apoio com pelo menos 10 dias de antecedência do evento.
Documentos necessários:
- Ofício ou Memorando com as informações da solicitação (data, local e horário do evento);
- Dados de contato do requerente.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Munícipes:
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Secretarias/Autarquias/Escolas Municipais e Estaduais/Igrejas:
- Presencialmente: por ofícios ou memorandos aos cuidados da SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
De acordo com as informações da solicitação.
Forma de prestação do serviço:
De acordo com as informações da solicitação.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
De acordo com o risco à segurança viária e datas das solicitações.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
De acordo com as informações da solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Munícipes:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Telefone: (12) 3886-6080
Secretarias/Autarquias/Escolas Municipais e Estaduais/Igrejas:
- Presencialmente: por ofícios ou memorandos aos cuidados da SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Telefone: (12) 3886-6080
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Munícipes:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Secretarias/Autarquias/Escolas Municipais e Estaduais/Igrejas:
- Presencialmente: por ofícios ou memorandos aos cuidados da SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Telefone: (12) 3886-6080
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Indicações de Condutor
Última atualização: 28/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
O Proprietário do veículo, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, e não sendo o responsável pela infração, deverá providenciar a Indicação do Condutor Infrator.
Requisitos:
Ter uma infração de trânsito do município de Caraguatatuba, com prazo para realizar a Indicação do Condutor Infrator.
Documentos necessários:
Veículo de propriedade de Pessoa Física
- Formulário corretamente preenchido e assinado pelo Proprietário do veículo e pelo Condutor Infrator- Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou do Documento de Identidade do Proprietário do veículo
- Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou PPD -Permissão para Dirigir do Condutor Infrator (a CNH ou PPD do Condutor Infrator deverá estar na validade na data da Infração)
Veículo de propriedade de Pessoa Jurídica
- Formulário corretamente preenchido e assinado pelo Responsável da Empresa Proprietária do veículo e pelo Condutor Infrator
- Cópia do Contrato Social da Empresa Proprietária do veículo (apenas as páginas constando o nome da empresa e dos sócios e a página de assinaturas) ou documento equivalente
- Cópia legível do Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa Proprietária do veículo
- Cópia da Procuração do Representante Legal da Empresa (caso o Formulário não tenha sido assinado por um dos sócios da Empresa Proprietária do veículo) – Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou PPD – Permissão para Dirigir do Condutor Infrator (a CNH ou PPD do Condutor Infrator deverá estar na validade na data da Infração).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Veículo de propriedade de Pessoa Física
Sendo o veículo de propriedade de Pessoa Física, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, preencher o Formulário de Indicação do Condutor Infrator conforme instruções abaixo:
- O Proprietário do veículo deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou Documento de Identidade;
- O Condutor Infrator deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou PPD e preencher os campos Nome, Endereço, Numeração da CNH, RG e CPF.
Veículo de propriedade de Pessoa Jurídica
Sendo o veículo de propriedade de Empresa, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, preencher o Formulário de Indicação do Condutor Infrator conforme instruções abaixo:
- O Representante Legal da Empresa deverá assinar o formulário de forma idêntica ao seu Documento de Identidade;
- O Condutor Infrator deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou PPD e preencher os campos Nome, Endereço, Numeração da CNH, RG e CPF.
O formulário preenchido e as cópias da documentação solicitada para realizar a Indicação do Condutor deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão.
Há quatro formas de enviar a documentação para a Indicação de Condutor:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Indicação de Condutor
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP: 11660-540
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos corretamente, inclusive assinaturas do Proprietário e Condutor Infrator, documentos ilegíveis ou CNH do Condutor Infrator fora validade, serão ignoradas para fins de pontuação, responsabilizando-se o Proprietário pelas sanções determinadas pela Lei vigente (§7º e §8º do Artigo 257 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro).
NIC – Multa por Não Indicação de Condutor
Conforme o §8º do Artigo 257 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, caso o veículo seja de propriedade de Empresa e não tendo havido Identificação do Condutor Infrator, será lavrada nova multa à Empresa Proprietária do veículo, além da infração original.
*O valor da multa NIC será o dobro do valor da multa originária.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
- E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16:30h
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade UrbanaRua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
- E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
- E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3886-6080
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recursos da Notificação da Penalidade em 2° Instância (CETRAN)
Última atualização: 28/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com o resultado do Recurso em JARI, o interessado (Proprietário ou Condutor Infrator) poderá interpor Recurso Administrativo no prazo legal (em até 30 dias contados após o resultado de indeferimento do julgamento da JARI), endereçando-o ao CETRAN/SP.
Requisitos:
- Ter uma infração de trânsito, respeitando o prazo para interpor o recurso no CETRAN/SP de até 30 dias, contados após o resultado de indeferimento do julgamento da JARI;
- Ser o Proprietário do veículo ou o Condutor Infrator já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível dirigido ao CETRAN/SP.
Observação: Outros documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação e/ou Recurso em 1ª Instância (JARI).
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso em 2ª Instância (CETRAN/SP)
Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP CEP 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso em 2ª Instância (CETRAN/SP)
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recurso de Defesa da Autuação
Última atualização: 09/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Após o recebimento da Notificação do Auto de Infração, os infratores de trânsito terão um prazo de até 30 dias, contados da data de emissão da Notificação, para interpor a Defesa da Autuação/Solicitação de Conversão em Advertência por Escrito.
Nos casos de autuações de natureza leve ou média, o proprietário/infrator poderá solicitar a Conversão da Infração de Trânsito em Advertência por Escrito quando não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Requisitos:
- Ter uma infração de trânsito, respeitando o prazo informado na Notificação do Auto de Infração para interpor a Defesa de até 30 dias, contados da data de emissão da Notificação;
- Ser o Proprietário do veículo ou o Condutor Infrator já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação do Auto de Infração;
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico;
- Cópia da Certidão de pontos na CNH fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito (documento que demonstra a situação do prontuário do condutor referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração – **para solicitar a Conversão em Advertência por Escrito**).
Caso o interessado seja representado por um terceiro, é necessário juntar procuração reconhecida em cartório.
Em caso de Pessoa Jurídica, é necessário juntar documentação comprovando a representação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
- Remessa Postal: Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, n º83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de Infração é cancelado e não se aplica a penalidade. No caso de indeferimento, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada ao proprietário que, não concordando com o resultado da Defesa, poderá interpor Recurso Administrativo em 1ª Instância na JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Emissão, Renovação e Segunda Via de Cartão de PCD para Estacionamento
Última atualização: 28/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Serviço que permite ao munícipe solicitar a emissão, renovação ou 2ª Via do Cartão de PCD válido em todo o território nacional para estacionamento em vagas sinalizadas como especiais.
Requisitos:
Cartão Novo
- Apresentar um laudo emitido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Caraguatatuba (Dr. Ricardo Storti), que atende no CEM/CEO, localizado na Avenida Maranhão, 421, Jardim Primavera – CEP 11660-690 – Caraguatatuba – SP (ao lado do UPA);
- Apresentar Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba.
Renovação
- O cartão deve estar vencido ou a vencer nos 10 dias seguintes a solicitação.
2ª Via de Cartão Perdido/Roubado
- O Cartão ter sido perdido ou roubado.
Documentos necessários:
Cartão Novo
- Laudo emitido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Caraguatatuba (Dr. Ricardo Storti), que atende no CEM/CEO, localizado na Avenida Maranhão, 421, Jardim Primavera – CEP 11660-690 – Caraguatatuba – SP (ao lado do UPA);
- Documento de identidade com foto;
- Caso o beneficiário seja menor de idade, também é necessário apresentar um documento com foto do responsável;
- Caso o beneficiário do cartão seja incapaz ou interditado, o curador ou tutor deverá apresentar o termo correspondente de procuração ou curatela;
- Comprovante de residência atual de Caraguatatuba.
Renovação
- Documento de identidade com foto;
- Caso o beneficiário seja menor de idade, também é necessário apresentar um documento com foto do responsável;
- Caso o beneficiário do cartão seja incapaz ou interditado, o curador ou tutor deverá apresentar o termo correspondente de procuração ou curatela;
- Comprovante de residência atual de Caraguatatuba;
- Apresentar o cartão vencido ou a vencer nos 10 dias seguintes à solicitação.
2ª Via de Cartão Perdido/Roubado
- Documento de identidade com foto;
- Caso o beneficiário seja menor de idade, também é necessário apresentar um documento com foto do responsável;
- Caso o beneficiário do cartão seja incapaz ou interditado, o curador ou tutor deverá apresentar o termo correspondente de procuração ou curatela;
- Comprovante de residência atual de Caraguatatuba.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Formas de realizar a solicitação de emissão da 1ª via do Cartão PCD, de sua renovação ou de cancelamento do cartão perdido/roubado e emissão da 2ª via:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: na SESMOB: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento;
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato);
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento;
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato);
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30;
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Emissão, Renovação e Segunda Via de Cartão de Idoso para Estacionamento
Última atualização: 26/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Serviço que permite ao munícipe solicitar a emissão, renovação ou 2ª Via do Cartão de Idoso válido em todo o território nacional para estacionamento em vagas sinalizadas como especiais.
Requisitos:
Cartão Novo
- Ter pelo menos 60 anos de idade;
- Apresentar Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba.
Renovação
- O cartão deve estar vencido ou a vencer nos 10 dias seguintes à solicitação.
2ª Via de Cartão Perdido/Roubado
- O Cartão ter sido perdido ou roubado.
Documentos necessários:
Cartão Novo
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência atual de Caraguatatuba.
Renovação
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência atual de Caraguatatuba;
- Apresentar o cartão vencido ou a vencer nos 10 dias seguintes à solicitação.
2ª Via de Cartão Perdido/Roubado
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência atual de Caraguatatuba.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Há três formas de realizar a solicitação de emissão da 1ª via do Cartão do Idoso, de sua renovação ou de cancelamento do cartão perdido/roubado e emissão da 2ª via:
- Presencialmente: na SESMOB- Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 - Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba/SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: na SESMOB Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato)
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 - Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato)
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Pelo telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, em até 10 dias (retirada do Cartão de Estacionamento na SESMOB, após o Setor de Protocolo e Atendimento entrar em contato).
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
- Pelo telefone: (12) 3886-6080
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – S
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
- Pelo telefone: (12) 3886-6080
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Fiscalização em Atendimento a Ofícios da Promotoria Publica e/ou Boletim de Ocorrência e Resposta a Recursos
Última atualização: 11/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Obras Particulares
Serviços oferecidos:
Fiscalização em Atendimento a Ofícios da Promotoria Publica e/ou Boletim de Ocorrência e Resposta a Recursos.
Requisitos:
As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.
Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.
Documentos necessários:
Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado.
Forma de prestação do serviço:
Vistorias de rotina: a cidade é dividida para 04 (quatro) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor;
Recebimento das denúncias: formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.
Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:
A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponíveis na secretaria – encaminha-se para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possível apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração;
B – Secretaria do Meio Ambiente – quando há dúvidas relacionadas à áreas verdes – APP.
C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.
E após a solução e inserção de dados no sistema, com as providências tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante;
Nos casos em que as denúncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio;
Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade (construção irregular / construção sem projeto aprovado / construção em desacordo com o projeto aprovado / reforma sem alvará / ampliação sem alvará /demolição sem alvará) são lavrados os autos de intimação / embargo / infração de acordo com a irregularidade constatada;
Os autos são preenchidos em três vias:
1º via branca: para abertura de processos
2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por e-mail ao requerente, ou seguem para publicação em edital;
3ª via: talão
A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:
A – Auto de intimação – que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando);
B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade, na maioria das vezes a aprovação do projeto;
C – Embargo – que retorna para o fiscal após o vencimento do prazo para nova vistoria a respeito do embargo – casa haja desrespeito é lavrado novo auto de infração por desrespeito ao embargo;
D – Desrespeito ao embargo – que gera um novo processo para cobrança de multa no valor equivalente a 50% do valor cobrado no auto de infração lavrado por construção sem projeto aprovado;
Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de obras – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta;
A lavratura dos devidos autos são feitas em tres vias:
1º via branca: para abertura de processos;
2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por email ao requerente, ou seguem para publicação em edital;
3ª via azul: talão
Abertura de processo interno: Os processos internos são abertos e colocados no obras interno para aguardar o retorno do AR, e após a juntada dos ARs, conta-se o prazo pela data do recebimento e são colocados nas caixas de prazos que são divididas em dias 10/20 e 30 por ordem de numeração crescente de processos;
Após o vencimento dos autos por construção sem projeto, é feita uma verificação via sistema se houve apresentação de recurso ou processo para análise de projeto da construção:
- Caso negativo, encaminham-se os processos para seção de tributação para cobrança da multa devida;
- Caso tenha recurso, é apensado ao processo interno e analisa-se a questão de prazo ou outra alegação do autuado;
- Caso haja processo para analise da aprovação do projeto concede-se um prazo acompanhando o andamento do mesmo;
- Caso tenha aprovado o projeto efetua-se o cancelamento dos autos.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060 por e-mail: andreia.mesquita@caraguatatuba.sp.gov.br urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridades de atendimento:
Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.
Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Fiscalização em Atendimento a Denuncias pelo 156 ou por Processo Administrativo Protocolado Via Protocolo Municipal
Última atualização: 11/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Obras Particulares
Serviços oferecidos:
Fiscalização em Atendimento a Denuncias pelo 156 ou por Processo Administrativo Protocolado Via Protocolo Municipal.
Requisitos:
As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.
Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.
Documentos necessários:
Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado.
Forma de prestação do serviço:
Vistorias de rotina: a cidade é dividida para 04 (quatro) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor;
Recebimento das denúncias: formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.
Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:
A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponíveis na secretaria – encaminha-se para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possível apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração;
B – Secretaria do Meio Ambiente – quando há dúvidas relacionadas à áreas verdes – APP.
C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.
E após a solução e inserção de dados no sistema, com as providências tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante;
Nos casos em que as denúncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio;
Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade (construção irregular / construção sem projeto aprovado / construção em desacordo com o projeto aprovado / reforma sem alvará / ampliação sem alvará /demolição sem alvará) são lavrados os autos de intimação / embargo / infração de acordo com a irregularidade constatada;
Os autos são preenchidos em três vias:
1º via branca: para abertura de processos
2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por e-mail ao requerente, ou seguem para publicação em edital;
3ª via: talão
A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:
A – Auto de intimação – que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando);
B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade, na maioria das vezes a aprovação do projeto;
C – Embargo – que retorna para o fiscal após o vencimento do prazo para nova vistoria a respeito do embargo – casa haja desrespeito é lavrado novo auto de infração por desrespeito ao embargo;
D – Desrespeito ao embargo – que gera um novo processo para cobrança de multa no valor equivalente a 50% do valor cobrado no auto de infração lavrado por construção sem projeto aprovado;
Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de obras – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta;
A lavratura dos devidos autos são feitas em tres vias:
1º via branca: para abertura de processos;
2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por email ao requerente, ou seguem para publicação em edital;
3ª via azul: talão
Abertura de processo interno: Os processos internos são abertos e colocados no obras interno para aguardar o retorno do AR, e após a juntada dos ARs, conta-se o prazo pela data do recebimento e são colocados nas caixas de prazos que são divididas em dias 10/20 e 30 por ordem de numeração crescente de processos;
Após o vencimento dos autos por construção sem projeto, é feita uma verificação via sistema se houve apresentação de recurso ou processo para análise de projeto da construção:
- Caso negativo, encaminham-se os processos para seção de tributação para cobrança da multa devida;
- Caso tenha recurso, é apensado ao processo interno e analisa-se a questão de prazo ou outra alegação do autuado;
- Caso haja processo para analise da aprovação do projeto concede-se um prazo acompanhando o andamento do mesmo;
- Caso tenha aprovado o projeto efetua-se o cancelamento dos autos.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060 por e-mail: andreia.mesquita@caraguatatuba.sp.gov.br urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridades de atendimento:
Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.
Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Fiscalização de Rotina
Última atualização: 11/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Obras Particulares
Serviços oferecidos:
Fiscalização de Rotina.
Requisitos:
As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.
Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.
Documentos necessários:
Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado.
Forma de prestação do serviço:
Vistorias de rotina: a cidade é dividida para 04 (quatro) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor;
Recebimento das denúncias: formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.
Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:
A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponíveis na secretaria – encaminha-se para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possível apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração;
B – Secretaria do Meio Ambiente – quando há dúvidas relacionadas à áreas verdes – APP.
C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.
E após a solução e inserção de dados no sistema, com as providências tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante;
Nos casos em que as denúncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio;
Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade (construção irregular / construção sem projeto aprovado / construção em desacordo com o projeto aprovado / reforma sem alvará / ampliação sem alvará /demolição sem alvará) são lavrados os autos de intimação / embargo / infração de acordo com a irregularidade constatada;
Os autos são preenchidos em três vias:
1º via branca: para abertura de processos
2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por e-mail ao requerente, ou seguem para publicação em edital;
3ª via: talão
A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:
A – Auto de intimação – que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando);
B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade, na maioria das vezes a aprovação do projeto;
C – Embargo – que retorna para o fiscal após o vencimento do prazo para nova vistoria a respeito do embargo – casa haja desrespeito é lavrado novo auto de infração por desrespeito ao embargo;
D – Desrespeito ao embargo – que gera um novo processo para cobrança de multa no valor equivalente a 50% do valor cobrado no auto de infração lavrado por construção sem projeto aprovado;
Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de obras – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta;
A lavratura dos devidos autos são feitas em tres vias:
1º via branca: para abertura de processos;
2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local, ou enviado por email ao requerente, ou seguem para publicação em edital;
3ª via azul: talão
Abertura de processo interno: Os processos internos são abertos e colocados no obras interno para aguardar o retorno do AR, e após a juntada dos ARs, conta-se o prazo pela data do recebimento e são colocados nas caixas de prazos que são divididas em dias 10/20 e 30 por ordem de numeração crescente de processos;
Após o vencimento dos autos por construção sem projeto, é feita uma verificação via sistema se houve apresentação de recurso ou processo para análise de projeto da construção:
- Caso negativo, encaminham-se os processos para seção de tributação para cobrança da multa devida;
- Caso tenha recurso, é apensado ao processo interno e analisa-se a questão de prazo ou outra alegação do autuado;
- Caso haja processo para analise da aprovação do projeto concede-se um prazo acompanhando o andamento do mesmo;
- Caso tenha aprovado o projeto efetua-se o cancelamento dos autos.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060 por e-mail: andreia.mesquita@caraguatatuba.sp.gov.br urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridades de atendimento:
Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.
Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Elaboração de Projetos Arquitetônicos, Urbanísiticos e Paisagísticos
Última atualização: 10/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Projetos Urbanos
Serviços oferecidos:
Elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos a fim de integrar o usuário na paisagem urbana em espaços destinados a atividades lúdicas, recreativas, de lazer, esportivas e de convivência, bem como colaborar com melhorias nos prédios públicos/próprios municipais no que tange à acessibilidade, reformas, ampliações e execução de novos projetos, propiciando um espaço harmônico e seguro para os cidadãos. Além disso, contribui para a execução de equipamentos urbanos e melhorias quanto à mobilidade urbana.
Requisitos:
Solicitação via cidadão, entidades e representações civis, bem como Administração Pública.
Documentos necessários:
Processos Administrativos ou Internos, Requerimentos do Legislativo ou Promotoria de Justiça, Memorandos Internos de Secretarias da Gestão Administrativa e Ofícios de Entidades, Associações e demais representações da Sociedade Civil.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Na Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), sendo de forma presencial: Avenida Brasil, nº 749 – Sumaré, Caraguatatuba-SP ou por contato telefônico através do número (12) 3886-6060 ou ainda consulta via protocolo online.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Depende do tipo de projetos a ser elaborado e dos procedimentos de execução (aprovação, licitação, verba, etc).
Forma de prestação do serviço:
Após o recebimento da solicitação do serviço, entramos em contato com o requerente para elaboração do PROGRAMA DE NECESSIDADES, através de reuniões, para seguir com o ANTEPROJETO e PROJETO. Além disso, as pessoas que desejam solicitar algum projeto como praça ou outros equipamentos urbanos, podem comparecer na SEURB para esclarecimentos e orientações em horário de Expediente: das 9h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), sendo de forma presencial: Avenida Brasil, nº 749 – Sumaré, Caraguatatuba-SP.
Prioridades de atendimento:
Em casos específicos, demandas requeridas diretamente do Gabinete do Prefeito ou do Poder Judiciário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Depende do tipo de serviço a ser solicitado.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Acompanhar através do Sistema de Protocolo Geral, contatos telefônicos, correio eletrônico, ou direto no Expediente da SEURB.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Assim que recebido em nosso setor o requerimento ou manifestação do serviço, entramos em contato com o interessado para elaboração do pedido. São realizadas diversas reuniões e visitas in loco para que todos possam opinar e contribuir com o Anteprojeto. Quando o projeto está concluído, será encaminhado aos setores responsáveis para possibilidade de implantação e execução, como Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração, Secretaria de Obras Públicas e demais órgãos necessários para aprovação e licenças que envolvam o serviço.