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Abertura de Firma – Empresas de Transporte (carga ou passageiros)

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite à pessoa jurídica que tem atividade principal ou secundária relacionada ao transporte no município de Caraguatatuba solicitar autorização para abertura de firma.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Jurídica regular nos órgãos competentes conforme área e região de atuação
  • Ter sede no município de Caraguatatuba

Documentos necessários:

  • Cópia do Cartão CNPJ
  • Cópia do Contrato Social (se não for MEI)
  • Cópia do RG do requerente

Informações necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

 Forma de prestação do serviço:

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização de Transporte de Passageiro para Turismo de 1 dia, Hospedagem: Hotel, Pousada, Casas de Temporada

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para transporte de passageiros para turismo de 1 dia com hospedagem em hotel, pousada ou casas de temporada.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Física ou Jurídica regular nos órgãos competentes conforme área e região de atuação
  • Solicitar a autorização com 10 dias de antecedência

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido;
  • Nome, CPF, telefone de contato e endereço completo do responsável pelo transporte de passageiros para turismo de 1 dia;
  • Quantidade de passageiros;
  • Data de chegada e partida do município de Caraguatatuba;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado do veículo de fretamento;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do motorista (habilitado para transporte coletivo);
  • Comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte, conforme área de atuação (ANTT, ARTESP ou EMTU);
  • Nome e endereço completo do local de destino e alvará de funcionamento atualizado para hotel, pousada, colônia de férias ou estabelecimento similar onde o grupo ficará hospedado ou do estacionamento, nos casos de turismo de 1 dia;
  • Comprovação de registro do local de hospedagem no CADASTUR;
  • Comprovação de registro da empresa transportadora no CADASTUR;
  • Cópia do Contrato de Locação (se for o caso).               

Informações necessárias para acessar o serviço:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

10 (dez) dias.

Forma de prestação do serviço

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Prioridades de atendimento:

De acordo com as informações da solicitação.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

10 (dez) dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Via parecer no processo pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br).

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização de Transporte para Eventos: Esportivos, Religiosos, Sociais, Educacionais

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para transporte de passageiros para eventos esportivos, religiosos, sociais ou educacionais no município de Caraguatatuba.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Física ou Jurídica regular nos órgãos competentes conforme área e região de atuação
  • Solicitar a autorização com 10 (dez) dias de antecedência do evento

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido;
  • Nome, CPF, telefone de contato e endereço completo do responsável pelo transporte de passageiros para o evento;
  • Quantidade de passageiros;
  • Data de chegada e partida do município de Caraguatatuba;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado do veículo de fretamento;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do motorista (habilitado para transporte coletivo);
  • Comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte, conforme área de atuação (ANTT, ARTESP ou EMTU);
  • Nome e endereço completo do local de destino (endereço do evento);
  • Comprovação de registro da empresa transportadora no CADASTUR;
  • Lista de passageiros com respectivos nomes e RGs;
  • Comprovação de inscrição, carta convite, ofício ou outro documento que comprove a participação no evento.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

10 (dez) dias

Forma de prestação do serviço

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

De acordo com as informações da solicitação.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

 10 (dez) dias. 

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Via parecer no processo pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel – Motofrete

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para emplacamento de veículo na categoria aluguel para motofrete.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Física ou Jurídica regular no município de Caraguatatuba;
  • Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “A”, na validade, expedida há pelo menos 2 anos, comprovando ter 21 anos de idade, com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Ter CMTF – Curso de Motofretista;
  • Apresentar Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba em nome do interessado;
  • Ter moto em seu nome com, no máximo, 10 anos de fabricação;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

Para Pessoa Física e Jurídica

  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “A”, na validade, expedida há pelo menos 2 anos, comprovando ter 21 anos de idade, com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada” e “Curso de Treinamento e Orientação”, nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, ministrado ou reconhecido pela SETRAN – Secretaria Municipal de Trânsito;
  • Ter CMTF – Curso de Motofretista;
  • Cópia do Comprovante de residência atual de Caraguatatuba;
  • Cópia da Certidão VEC – Vara de Execuções Criminais, expedida pelo Poder Judiciário;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
  • Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo, com as devidas Certidões Explicativas quando houver anotação;
  • Cópia da Certidão Estadual de Distribuições Criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as devidas Certidões Explicativas quando houver anotação;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado;
  • Vistoria de identificação veicular/transferência;
  • Cópia da Inscrição Municipal de Motorista Profissional Autônomo ou Cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício.

*Para pessoa Juridica – Acrescenta-se a documentação solicitada para pessoa física;

  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia do Cartão CNPJ;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito da Receita Federal;
  • Cópia da Certidão Negativa da Procuradoria da Fazenda Nacional;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipal;
  • Cópia da Certidão de Regularidade junto ao INSS;
  • Cooperativas ou Associações deverão ser constituídas exclusivamente por profissionais autônomos portadores de alvará de motofrete.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias.

Forma de prestação do serviço:

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel – Transporte de Carga

Última atualização: 08/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para emplacamento de veículo na categoria aluguel para transporte de carga.

Requisitos:

Ser Pessoa Física ou Jurídica regular no município de Caraguatatuba

Documentos necessários:

CARGA – PESSOA FÍSICA

  • Cópia da CNH do condutor;
  • Cópia do Comprovante de Residência atual de Caraguatatuba;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado (preenchido frente e verso no caso de transferência) ou nota fiscal;
  • Vistoria de transferência;
  • Comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestre.

CARGA- PESSOA JURÍDICA

  • Cópia do Cartão CNPJ;
  • Cópia do CRLV–e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado (preenchido frente e verso no caso de transferência) ou nota fiscal- Vistoria de transferência;
  • Comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestre;
  • Cópia do Alvará de Funcionamento.

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias.

Forma de prestação do serviço:

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Reclamações, Sugestões e Elogios de Transporte Público Coletivo

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite ao munícipe realizar reclamações, sugestões ou elogios relacionados ao transporte público coletivo do município de Caraguatatuba.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Física
  • Ter cadastro no 156 da Prefeitura de Caraguatatuba

Documentos necessários:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência atual de Caraguatatuba.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Atendimento pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Prioridades de atendimento:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para o Serviço de Transporte de Escolares

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para o serviço de transporte de escolares.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Física ou Jurídica regular no município de Caraguatatuba;
  • Ser maior de 21 anos de idade – Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional nas Categorias “D” ou “E”, com anotação “Curso de Transporte Escolar” e “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Residir em Caraguatatuba;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Não ter cometido mais de uma infração “gravíssima” nos últimos 12 meses;
  • Ter veículo de transporte de passageiros em seu nome, classificado na Categoria Aluguel (Kombi ou superior).

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

Para pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade comprovando ser maior de 21 anos de idade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Comprovante de Residência atual de Caraguatatuba;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional, Categorias “D” ou “E”, com anotação “Curso de Transporte Escolar” e “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
  • Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, expedida pelo Poder Judiciário, dos últimos 5 anos, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no Art. 329, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais- Cópia do Prontuário da CNH fornecido pelo Órgão Estadual de Trânsito para fins trabalhistas.

Para pessoa jurídica ou microempreendedor:

  • Cópia da Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópia do Contrato Social;
    Cópia das Certidões Negativas do Registro de Distribuição Cível em nome da empresa;
  • Cópia da Certidão Negativas do Registro de Distribuição Cível da Comarca de Caraguatatuba em nome dos sócios;
  • Cópia da documentação comprobatória do vínculo empregatício do motorista para com a empresa (contrato de prestação de serviços, carteira profissional, cooperativas).

    Documentação do motorista:
  • Cópia do Documento de Identidade comprovando ser maior de 21 anos de idade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Comprovante de residência atual de Caraguatatuba;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional nas Categorias “D” ou “E”, com anotação “Curso de Transporte Escolar”;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
  • Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal expedida pelo Poder Judiciário, dos último0s 5 anos, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no Art. 329, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Cópia da Certidão do Prontuário da CNH fornecido pelo Órgão Estadual de Trânsito para fins trabalhistas;
  • Vistoria de identificação/transferência;
  • Cópia do Alvará de Funcionamento da empresa (Pessoa Jurídica);
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico e CRV – Certificado de Registro de Veiculo em nome de Pessoa Física ou Jurídica (o veículo deverá estar registrado no município de Caraguatatuba, na Categoria Aluguel).

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

 Forma de prestação do serviço:

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

  • Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
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Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para Transporte Coletivo de Passageiros

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Autorização para transporte coletivo de passageiros – mediante fretamento próprio ou remunerado.

Requisitos:

Ser Pessoa Jurídica regular no município de Caraguatatuba.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido;
  • Cópia da Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópia dos Comprovantes de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal e Estadual;
  • Cópia do Alvará de Funcionamento da empresa;
  • Relação e documentos dos veículos disponíveis para a realização do serviço;
  • Comprovação de instalação apropriada para operação e guarda da frota;
  • Relação dos motoristas com experiência profissional mínima de 2 anos, sendo obrigatório ser maior de 21 anos de idade;
  • Cópia das CNHs – Carteiras Nacionais de Habilitação Profissionais dos motoristas, Categoria “D”, com a anotação “EAR – Exercício de Atividade Remunerada”;
  • Cópia dos Certificados de Conclusão de Curso de Transporte Coletivo de Passageiros do motoristas;
  • Cópia dos Contratos de Prestação de Serviço incluindo os nomes e documentos dos passageiros, horários, itinerários e locais de paradas predeterminados, se houver;
  • Cópias dos Prontuários das CNHs dos motoristas fornecidos pelo Órgão Estadual de Trânsito, comprovando o não cometimento de qualquer infração de trânsito de natureza “grave” ou “gravíssima” e não serem reincidentes em infrações de natureza “média” durante os últimos 12 meses;
  • Cópia das Certidões de Antecedentes Criminais dos motoristas, expedidas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com datas de expedição inferiores a 90 dias – Cópia das Certidões Negativas do Registro de Distribuição Criminal dos motoristas, expedidas pelo Poder Judiciário Estadual, dos últimos 5 anos, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no Art. 329, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:  

   30 dias

Forma de prestação do serviço:

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

 30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para Transporte Individual de Passageiros por Aplicativo

Última atualização: 09/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite ao munícipe solicitar autorização para a exploração de atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Requisitos:

  • Ser motorista de aplicativos de transporte cadastrados pelas ETTs – Empresas de Tecnologia e Transporte que disponibilizam os aplicativos de transporte;
  • Ser Pessoa Física;
  • Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Residir em Caraguatatuba há mais de 6 (seis) meses e apresentar Comprovante de Residência Atual em nome do interessado;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Comprovação de contratação de Seguro APP – Acidentes Pessoais a Passageiros;
  • Operar veículo motorizado devidamente licenciado com capacidade de até 7 lugares e, no máximo, 10 anos de fabricação.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido;
  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional, Categoria “B” ou superior, com anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Formação, que poderá ser realizado em qualquer CFC – Centro de Formação de Condutor, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com data de expedição inferior a 90 dias;
  • Comprovação de contratação de Seguro APP – Acidentes Pessoais a Passageiros;
  • Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico atualizado de veículo motorizado com capacidade de até 7 lugares e, no máximo, 10 anos de fabricação;
  • Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba (comprovando residir no município há mais de 6 (seis) meses);
  • Em caso de veículos locados, o Contrato em nome do motorista também deverá ser apresentado, sendo o objeto deste Contrato de uso exclusivo do Locatário.

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br)

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
  • Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
  • Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Prioridades de atendimento:

Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br): por ordem de recebimento

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
  • Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo 156 da Prefeitura de Caraguatatuba (telefone, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br): por ordem de recebimento
  • Pelo e-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone : (12) 3886-6081

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para Motorista Auxiliar, Transporte Individual de Passageiros – Táxi

Última atualização: 08/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Serviço que permite ao munícipe solicitar autorização para motorista auxiliar realizar o transporte individual de passageiros na modalidade Táxi.

Requisitos:

  • Ser Pessoa Física;
  • Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
  • Apresentar Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba em nome do interessado;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Não ter mais de 40 pontos em seu prontuário da CNH no período de 1 ano;
  • Não ter sido penalizado junto ao DETRAN nos últimos 12 meses pelo cometimento de infração “grave” ou “gravíssima”.

Documentos necessários:

Documentos do Titular da Vaga

  • Requerimento preenchido em nome do titular da vaga indicando o motorista auxiliar
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Documentos do Motorista Auxiliar

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF-
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional com a anotação “EAR – Exerce Atividade Remunerada”- Cópia do Comprovante de Residência Atual de Caraguatatuba em nome do interessado
  • Cópia do Certificado de Conclusão de Curso Preparatório especializado para o exercício da Atividade de Taxista, ministrado pela Prefeitura de Caraguatatuba ou por organização de ensino e treinamento por ela reconhecida e devidamente credenciada junto ao Órgão de Trânsito autorizado pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com data de expedição inferior a 90 dias;
  • Cópia da Certidão de Distribuição Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Cópia da Certidão do Prontuário da CNH fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito, comprovando o não cometimento de qualquer infração de trânsito de natureza “grave” ou “gravíssima” nos últimos 12 meses
  • Outros documentos, se necessário e requisitados posteriormente pela Prefeitura de Caraguatatuba

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço:

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente na SESMOB: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
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  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente na SESMOB: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30
  • Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
  • Via e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
  • Pelo telefone: (12) 3886-6081

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