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Polo de Empregabilidade Inclusivo/PEI para Pessoa com Deficiência
Última atualização: 20/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Serviços oferecidos:
Amparada nos preceitos da inclusão social e da valorização do potencial das pessoas com deficiência (PcD), o Polo de Empregabilidade Inclusivo (PEI) tem como objetivo promover a mediação entre candidatos e o mercado de trabalho. Fundamentado na Lei de Cotas nº 8.213/91, o serviço busca conscientizar, sensibilizar e articular a contratação de PcDs junto às empresas, incentivando a inclusão, a permanência e o desenvolvimento profissional desses cidadãos.
Requisitos:
Ser Pessoa com Deficiência acima de 16 anos e realizar o Cadastro-Sepedi.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência;
- Curriculum Vitae.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento ocorre por demanda espontânea. O interessado deve comparecer na SEPEDI munido dos documentos listados acima para cadastro e posteriormente à entrevista profissional para o mapeamento das habilidades e perfis profissionais. O laudo médico será analisado para verificar o enquadramento nos critérios exigidos, caso contrário, o candidato será orientado sobre como obter a documentação adequada.
Há possibilidade de acompanhamento do candidato por profissional capacitado durante entrevistas, mediante solicitação e comprovação de necessidade pela empresa contratante. Em caso de negativa na entrevista, o currículo permanecerá cadastrado para futuras oportunidades.
Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h30h.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Não há prazo determinado, pois depende da disponibilidade de vagas pelas empresas e da entrega do Curriculum Vitae por parte do candidato.
Forma de prestação do serviço:
Atendimento presencial, reuniões in loco nas empresas (caso haja solicitação da empresa contratante), envio do Curriculum Vitae, acompanhamento das entrevistas (caso haja solicitação da empresa contratante).
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência, de acordo com a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Informações e cadastro terão atendimento imediato, conforme ordem de chegada. Já o encaminhamento ao mercado de trabalho está condicionado à disponibilidade de vagas e entrega da documentação completa.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail: empregapcd@caraguatatuba.sp.gov.br, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR) ou Contatos:
WhatsApp: (12) 99124-0385
E-mail: peionline.litoralnorte@itsbrasil.org.br.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Residência Inclusiva – Moradia Assistida
Última atualização: 21/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Organização Social Gestora: APAE
Serviços oferecidos:
A Residência Inclusiva é uma unidade que oferece o Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, voltado a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, que não possuam condições de autossustentação ou retaguarda familiar, alinhado à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, acompanhados pela rede protetiva municipal.
Requisitos:
- Jovens e adultos com deficiência, entre 18 e 59 anos, em situação de risco, dependência, sem vínculos familiares e comunitários.
- Beneficiárias de transferência de renda e do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
- Obrigatoriamente estar referenciada na rede protetiva municipal.
Documentos necessários:
- Encaminhamento da rede de proteção socioassistencial, referenciados na rede do SUAS e cadastro SEPEDI.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O acesso ao serviço se dá pelo encaminhamento à SEPEDI pela rede de serviços de proteção socioassistencial. Informações necessárias para acessar o serviço: Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
A depender da elegibilidade nos critérios do serviço.
Forma de prestação do serviço:
Residência Inclusiva – Casa Protetiva. Indaiá, Caraguatatuba – SP
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência acima de 18 anos em situação de risco e vulnerabilidade social com ausência de vínculos familiares e comunitários.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Sem prazo definido.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Serviço de Atendimento Multidisciplinar Habilitador/Reabilitador – Equoterapia/Hidroterapia
Última atualização: 21/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Organização Social Gestora: ACALENTO – Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano
Serviços oferecidos:
O programa realiza o atendimento terapêutico complementar de até duzentas Pessoas com Deficiência por meio de duas abordagens terapêuticas:
Equoterapia: Recurso terapêutico que utiliza o cavalo em uma abordagem interdisciplinar envolvendo as áreas de saúde, educação e equitação, promovendo desenvolvimento físico, psíquico e social nos praticantes.
Hidroterapia: Técnica que utiliza as propriedades da água visando prevenção, reabilitação ou desenvolvimento de habilidades motoras, cognitivas e sociais em praticantes com deficiência, realizados em piscina coberta e aquecida.
Requisitos:
Ser Pessoa com Deficiência, prioritariamente na fase inicial do desenvolvimento, com encaminhamento médico de profissionais da rede municipal de saúde. Realizar cadastro na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença); descritivo, que comprove a deficiência;
- Indicação médica para equoterapia/hidroterapia;
- Aplicação da Avaliação Biopsicossocial /CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade na SEPEDI, se necessário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Realizar cadastro na SEPEDI e protocolar pedido de encaminhamento para o serviço. Após análise, os encaminhamentos serão enviados pela SEPEDI à organização Acalento, que entrará em contato com o beneficiário ou familiar para triagem e avaliação técnica, conforme disponibilidade de vagas.
Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
A depender da disponibilidade de vagas.
Forma de prestação do serviço:
Atendimentos prestados na Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano Acalento, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, localizada na Avenida Geraldo Nogueira da Silva, 9.152, bairro Porto Novo. Horário de atendimento: das 8h às 17h. Telefone: (12) 3887-9043.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência em fase inicial do desenvolvimento.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
A depender da disponibilidade de vagas.
Previsão de tempo de atendimento:
Em média 12 meses, a depender do caso.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365; 156 ou email: sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Projeto Bem Cuidar – Cuidando de Quem já Cuidou
Última atualização: 21/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Organização Social Gestora: Lar São Francisco de Assis
Serviços oferecidos:
Atendimento domiciliar com foco em cuidados básicos voltados a pessoas idosas em situação de risco ou vulnerabilidade social, com baixa capacidade funcional.
Requisitos:
Pessoas idosas que necessitem de cuidados e auxílio em domicílio, a partir de avaliação e critérios técnicos. Renda familiar de até dois salários mínimos.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão SUS;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos;
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo.
Informações necessárias para acessar o serviço:
A solicitação pode ser feita por demanda espontânea ou por encaminhamentos da rede municipal diretamente à SEPEDI. A partir da avaliação técnica e do preenchimento dos critérios, o encaminhamento e solicitação de serviço será feito à organização social responsável pela execução do serviço, de acordo com os critérios e vagas disponíveis.
Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP ou na ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, telefone (12) 3887-6873, situada na Rua Emilio Marcondes Ribas, n°.150, Perequê Mirim, Caraguatatuba- SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Sem prazo definido, a depender dos critérios de elegibilidade, situação de risco e disponibilidade de vagas.
Forma de prestação do serviço:
Cuidados básicos realizados em domicílio.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.brou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Idosos em situação de vulnerabilidade social e baixa capacidade funcional.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
A depender da disponibilidade de vagas e avaliação da equipe técnica.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI – Modalidade Centro de Convivência
Última atualização: 21/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Organização Social Gestora: ACALENTO – Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano
Serviços oferecidos:
O Centro de Convivência é um serviço do CIAPI voltado à promoção do envelhecimento saudável e do desenvolvimento humano, destinado as pessoas idosas (60+) e pessoas com deficiência (18+), através da oferta de atividades socioeducativas, culturais e físicas, prevenindo incapacidades e visando melhoria da qualidade de vida.
Requisitos:
Pessoas Idosas (60+) e Pessoas com Deficiência acima de 18 anos. Nos casos de algum nível de dependência por motivo físico, cognitivo ou comportamental há a necessidade de um acompanhante durante toda a permanência do usuário no espaço e nas atividades.
Para participar é necessário realizar o cadastro na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI) para posterior encaminhamento e matrícula no CIAPI, de acordo com as atividades disponíveis.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão SUS;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Atestado médico atualizado que indique aptidão física, caso o usuário opte por atividades físicas;
- Cadastro e documento de encaminhamento da SEPEDI;
Aplicação da Avaliação/CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade na SEPEDI comprovando critérios mencionados em Lei, se necessário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Realizar cadastro na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP. Após o cadastro na SEPEDI, realizar matrícula no Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI, telefone (12) 3886-3131, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, localizado na Av. Jorge Burihan, n° 30 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato após apresentação da documentação necessária e confirmação de vagas disponíveis para a(s) atividade(s) solicitada(s).
Forma de prestação do serviço:
Comparecimento no Centro de Convivência do CIAPI – Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h e está localizado na Av. Jorge Burihan, n° 30 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP, com o devido encaminhamento.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas idosas com idade igual ou acima de 60 anos e Pessoas com Deficiência acima de 18 anos independentes ou com grau de dependência II devidamente acompanhadas.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediato após apresentação da documentação necessária e confirmação de vagas disponíveis para a(s) atividade(s) solicitada(s).
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Serviço de Acolhimento – Instituição de Longa Permanência para Idosos e Pessoas com Deficiência
Última atualização: 21/07/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Organização Social Gestora: Lar São Francisco de Assis e Vila Vicentina
Serviços oferecidos:
Acolhimento para pessoas idosas (60+) e as com deficiência, a partir de 18 anos em situação de risco, violência, violação de direitos ou negligência, que não possuam vínculos familiares ou cuja família esteja impossibilitada de prover os cuidados necessários. A admissão está condicionada à vinculação da pessoa idosa ou com deficiência à rede protetiva municipal.
Requisitos:
Pessoas Idosas (60+) e as com deficiência (18+) de ambos os sexos, ter Cadastro Sepedi e ser referenciado na rede protetiva.
Documentos necessários:
- Encaminhamento da rede de proteção socioassistencial, referenciados na rede do SUAS/SUS e Cadastro SEPEDI.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Sem prazo, conforme elegibilidade da rede protetiva.
Forma de prestação do serviço:
Casa de Acolhimento Institucional de Longa Permanência.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoa idosa e a com deficiência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
A depender da situação de risco e elegibilidade da rede protetiva.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Credencial de Transporte para Pessoas com Deficiência – Programa Acesso Livre – Lei Municipal Nº 2651/2023
Última atualização: 20/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
Concessão de Credencial que garante isenção da tarifa no transporte público coletivo urbano municipal às pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em lei. A isenção poderá ser estendida a um acompanhante maior de idade, quando o caso, mediante avaliação de funcionalidade e independência.
Requisitos:
- Ser Pessoa com Deficiência.
- Realizar avaliação econômico financeira para comprovação de renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional, conforme legislação.
- Realizar Cadastro-Sepedi.
- Realizar avaliação biopsicossocial /CIF, se necessário.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço atualizado (Município de Caraguatatuba);
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência, com emissão não superior a 180 dias ou a ser validado pela equipe técnica em casos de deficiências permanentes sem variação prognóstica, especificando a necessidade de um acompanhante, quando o caso;
- Cópia dos comprovantes de renda do requerente e dos residentes e/ou familiares no domicílio do requerente.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Pessoalmente na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, com endereço à Av. Jorge Burihan, nº 10 – Jardim Jaqueira – CEP 11674-365 – Caraguatatuba/SP ou informações pelo telefone (12) 3886-3050 ou 156. E- mail: sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O prazo estimado para finalização do processo é de até 30 dias, podendo variar conforme eventuais imprevistos.
Forma de prestação do serviço:
Presencial por meio de análise das informações contidas nos documentos, bem como entrevista e avaliação com a pessoa com deficiência e/ou responsável, diretamente na SEPEDI, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência, respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata, respeitando-se a ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Credencial de Acesso Gratuito em Eventos Artísticos, Socioculturais e Similares para Pessoas com Deficiência – Lei Municipal: Nº 2681/2023
Última atualização: 20/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
A Credencial de Acesso conforme lei nº 2681/2023 garante acesso gratuito à pessoa com deficiência e ao acompanhante a eventos artísticos e socioculturais como sessões de cinema, peças de teatro, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos e de entretenimento, bem como shows e demais atividades de lazer, realizadas em locais públicos ou privados no Município de Caraguatatuba, dentro da reserva de 5% da capacidade do evento ou estabelecimento. Documento individual e intransferível.
Requisitos:
Ser Pessoa com Deficiência e realizar Cadastro-Sepedi.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência, bem como a necessidade de um acompanhante, caso haja;
- Aplicação da Avaliação/CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade na SEPEDI comprovando critérios mencionados em Lei, se necessário;
- Foto registrada junto da SEPEDI, no momento do cadastro.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço é prestado mediante demanda espontânea. O interessado deve comparecer à SEPEDI para realizar o cadastro, que será submetido à análise prévia da equipe técnica. Essa análise inclui a verificação dos documentos apresentados, a avaliação do laudo médico e, se necessário, a aplicação da avaliação biopsicossocial com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), para definição da elegibilidade conforme os critérios da legislação vigente.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento para agendamento do cadastro na secretaria é imediato, obedecendo à ordem de chegada. A Credencial da Cultura personalizada e individual será emitida em até 10 (dez) dias, posteriormente ao atendimento e ao cadastro validado.
Forma de prestação do serviço:
Presencial por meio de análise das informações contidas nos documentos, bem como entrevista com a pessoa com deficiência e/ou responsável por profissionais técnicos da SEPEDI, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência, em ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata, respeita-se a ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, com endereço à Av. Jorge Burihan, nº 10 – Jardim Jaqueira – CEP 11674-365 – Caraguatatuba/SP ou informações pelo telefone (12) 3886-3050 ou 156. E- mail: sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requerente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Cadastro-SEPEDI e Avaliação Biopsicossocial /CIF
Última atualização: 20/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
Cadastro-Sepedi: instrumento fundamental para conhecer, avaliar e validar os dados pessoais do indivíduo para encaminhamentos e /ou concessões à direitos, benefícios e serviços destinados às Pessoas Idosas e/ou às Pessoas com Deficiência de Caraguatatuba, além de se caracterizar como instrumento de monitoramento populacional, avaliação e planejamento de políticas públicas à esse segmento no município.
Avaliação Biopsicossocial / CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde): instrumento de caracterização biopsicossocial da deficiência, que avalia e valida às condições funcionais, ambientais e pessoais de Pessoas com Deficiência, podendo ser solicitado em casos específicos e de forma complementar ao Cadastro-Sepedi.
Observação: a Avaliação Biopsicossocial prevista na Lei Complementar nº145/2026 não poderá ser solicitada diretamente à SEPEDI pelo servidor. O interessado deverá abrir processo eletrônico específico para requerer a Jornada Especial de Trabalho (JET), dirigido à Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DSST, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Caraguatatuba. Somente após a análise inicial do pedido pela DSST, será realizado o encaminhamento à SEPEDI para a Avaliação Biopsicossocial.
Requisitos:
Apresentar documentos pessoais e quando for o caso, laudo com CID (Classificação Internacional de Doenças) e relatório médico com informações detalhadas sobre a condição clínica ou laudo caracterizador da deficiência.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo/Relatório médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência.
Em casos não comprovado da deficiência e que seja necessária à aplicação da CIF, apresentar relatório de que comprove 02 (dois) anos de acompanhamento médico diante da queixa ou diagnóstico e laudo médico com CID no prazo máximo de 01 (um) ano.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Ambos são realizados na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, com endereço à Av. Jorge Burihan, nº 10 – Jardim Jaqueira – CEP 11674-365 – Caraguatatuba/SP, telefone (12) 3886-3050. E-mail: sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O Cadastro-Sepedi é realizado imediatamente, mediante comparecimento à secretaria.
A Avaliação Biopsicossocial/CIF, quando necessária, exige agendamento prévio, que será em até 30 dias e deve ser solicitado também na secretaria. A avaliação biopsicossocial, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão, é realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando aspectos médicos, sociais e ambientais através de entrevistas; análise documental; visita domiciliar ou institucional, quando necessária; elaboração e emissão de parecer final no prazo de até 45 dias, podendo ser prorrogado em situações excepcionais, devidamente justificadas.
Forma de prestação do serviço:
Presencial: nos casos de interdição, menoridade ou quando a pessoa idosa e/ou a pessoa com deficiência requerer auxílio, será necessário à presença do responsável ou acompanhante.
Domiciliar: nos casos em que comprovadamente não for possível o comparecimento da pessoa idosa e/ou da pessoa com deficiência.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência e/ou Pessoas Idosas, respeitando-se a ordem de chegada e ou agendamento.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Cadastro-Sepedi: de acordo com a ordem de chegada à recepção.
Avaliação Biopsicossocial/CIF: de acordo com o horário previamente agendado que poderá ser em até 30 dias, o agendamento contará com a tolerância máxima de 15 minutos de espera em caso de atraso, respeitando os demais agendamentos.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI no endereço rua Jorge Burihan nº10, Jardim Jaqueira; e-mail sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br; telefone 3886-3050 e/ou 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requerente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Programa Calçada Legal
Última atualização: 20/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
Orientação e Elaboração de Projetos de Adequação de Calçadas, pós-notificação pela Secretaria Municipal de Urbanismo por calçada irregular ou demanda espontânea do munícipe, conforme lei nº 2.074/2013 (Programa Calçada Legal), que dispõe sobre a execução, manutenção e conservação das calçadas.
Requisitos:
Ser munícipe.
Documentos necessários:
Documentos necessários para Proprietários Autuados pela Lei 2.074/2013:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identificação com foto;
- Cópia da capa do IPTU;
- Cópia do Auto de Infração, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
- Se não for o proprietário do imóvel, apresentar procuração simples assinada e cópia do documento de identificação do proprietário.
Documentos necessários para Proprietários NÃO AUTUADOS:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identificação com foto;
- Cópia da capa do IPTU;
- Termo de Aceite preenchido e assinado;
- Se não for o proprietário do imóvel, apresentar procuração simples assinada e cópia do documento de identificação do proprietário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Solicitações para elaboração de projeto de calçada acessível em caso de recebimento de Auto de Infração e/ou por demanda espontânea da população em geral, deverão ser protocoladas via Processo Administrativo no site da Prefeitura, ou no Setor de Protocolo no Paço Municipal.
Após a solicitação, será realizada vistoria no local para coleta das informações necessárias à elaboração do projeto arquitetônico da calçada. A execução ou reforma deverá ser realizada pelo munícipe no prazo estipulado pela SEPEDI (Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso).
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Para elaboração e atendimento de projeto de calçada acessível, o prazo máximo é de até 60 dias.
Forma de prestação do serviço:
Elaboração de projeto Arquitetônico de calçada acessível ou orientação escrita e/ou verbal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas idosas, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com criança de colo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Através de correspondência via Correios com aviso de recebimento (AR);
- Processo através de Protocolo eletrônico ou para informações pessoalmente na SEPEDI (rua Jorge Burihan nº10, Jardim Jaqueira);
- E-mail: sepedi@caraguatauba.sp.gov.br;
- Telefone: 3886-3050.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações através do Processo Administrativo, aberto pelo munícipe (prazo máximo de 30 dias).
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Através do Processo Administrativo, pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, prazo médio de 7 (sete) dias.