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Credencial de Transporte para Pessoas com Deficiência – Programa Acesso Livre – Lei Municipal Nº 2651/2023
Credencial de Transporte para Pessoas com Deficiência – Programa Acesso Livre – Lei Municipal Nº 2651/2023
Última atualização: 20/07/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
Concessão de Credencial que garante isenção da tarifa no transporte público coletivo urbano municipal às pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em lei. A isenção poderá ser estendida a um acompanhante maior de idade, quando o caso, mediante avaliação de funcionalidade e independência.
Requisitos:
- Ser Pessoa com Deficiência.
- Realizar avaliação econômico financeira para comprovação de renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional, conforme legislação.
- Realizar Cadastro-Sepedi.
- Realizar avaliação biopsicossocial /CIF, se necessário.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço atualizado (Município de Caraguatatuba);
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência, com emissão não superior a 180 dias ou a ser validado pela equipe técnica em casos de deficiências permanentes sem variação prognóstica, especificando a necessidade de um acompanhante, quando o caso;
- Cópia dos comprovantes de renda do requerente e dos residentes e/ou familiares no domicílio do requerente.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Pessoalmente na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, com endereço à Av. Jorge Burihan, nº 10 – Jardim Jaqueira – CEP 11674-365 – Caraguatatuba/SP ou informações pelo telefone (12) 3886-3050 ou 156. E- mail: sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O prazo estimado para finalização do processo é de até 30 dias, podendo variar conforme eventuais imprevistos.
Forma de prestação do serviço:
Presencial por meio de análise das informações contidas nos documentos, bem como entrevista e avaliação com a pessoa com deficiência e/ou responsável, diretamente na SEPEDI, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência, respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata, respeitando-se a ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
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