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Credencial de Transporte para Pessoas com Deficiência – Programa Acesso Livre – Lei Municipal Nº 2651/2023
Credencial de Transporte para Pessoas com Deficiência – Programa Acesso Livre – Lei Municipal Nº 2651/2023
Última atualização: 04/02/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
Concessão de credencial que garante isenção da tarifa no transporte público coletivo urbano municipal às pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em lei. A isenção poderá ser estendida a um acompanhante, mediante comprovação da necessidade por meio de laudo descritivo específico para este fim.
Requisitos:
- Ser Pessoa com Deficiência.
- Renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço atualizado (Município de Caraguatatuba);
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência, com emissão não superior a 180 dias ou a ser validado pela equipe técnica em casos de deficiências permanentes sem variação prognóstica, especificando a necessidade de um acompanhante, caso haja;
- Avaliação socioeconômica / econômico-financeira com cópia de todos os comprovantes de renda do requerente e de todos os residentes/familiares/conviventes no domicílio do requerente. Renda per capita de até um salário mínimo vigente no país;
- Cadastro e Aplicação da Avaliação /CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade na SEPEDI comprovando critérios mencionados em Lei, se necessário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento ocorre por demanda espontânea, mediante realização do cadastro na SEPEDI e/ou aplicação da avaliação CIF pelo técnico responsável.
Na ausência de documentos indispensáveis à avaliação, a equipe prestará orientação para obtenção dos mesmos, e o processo será retomado após a protocolização completa da documentação.
Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Aprovada a elegibilidade segundo os critérios da Lei Municipal, ocorrerá o encaminhamento do requerente para a realização da foto no guichê da empresa de transporte público. Após o recebimento da credencial, o beneficiário será contatado para retirada presencial na SEPEDI. O prazo estimado para finalização do processo é de até 30 dias, podendo variar conforme eventuais imprevistos.
Forma de prestação do serviço:
Presencial por meio de análise das informações contidas nos documentos, bem como entrevista com a pessoa com deficiência e/ou responsável, diretamente na SEPEDI, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência, respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata, respeitando-se a ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
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