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Credencial de Transporte para Pessoas com Deficiência – Programa Acesso Livre – Lei Municipal Nº 2651/2023

Publicado em: 04/05/2023
Credencial de Transporte para Pessoas com Deficiência – Programa Acesso Livre – Lei Municipal Nº 2651/2023

Última atualização: 04/02/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

Concessão de credencial que garante isenção da tarifa no transporte público coletivo urbano municipal às pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em lei. A isenção poderá ser estendida a um acompanhante, mediante comprovação da necessidade por meio de laudo descritivo específico para este fim.

Requisitos:

  • Ser Pessoa com Deficiência.
  • Renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do SUS;
  • Comprovante de endereço atualizado (Município de Caraguatatuba);
  • Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência, com emissão não superior a 180 dias ou a ser validado pela equipe técnica em casos de deficiências permanentes sem variação prognóstica, especificando a necessidade de um acompanhante, caso haja;
  • Avaliação socioeconômica / econômico-financeira com cópia de todos os comprovantes de renda do requerente e de todos os residentes/familiares/conviventes no domicílio do requerente. Renda per capita de até um salário mínimo vigente no país;
  • Cadastro e Aplicação da Avaliação /CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade na SEPEDI comprovando critérios mencionados em Lei, se necessário.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O atendimento ocorre por demanda espontânea, mediante realização do cadastro na SEPEDI e/ou aplicação da avaliação CIF pelo técnico responsável.
Na ausência de documentos indispensáveis à avaliação, a equipe prestará orientação para obtenção dos mesmos, e o processo será retomado após a protocolização completa da documentação.

Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Aprovada a elegibilidade segundo os critérios da Lei Municipal, ocorrerá o encaminhamento do requerente para a realização da foto no guichê da empresa de transporte público. Após o recebimento da credencial, o beneficiário será contatado para retirada presencial na SEPEDI. O prazo estimado para finalização do processo é de até 30 dias, podendo variar conforme eventuais imprevistos.

Forma de prestação do serviço:

Presencial por meio de análise das informações contidas nos documentos, bem como entrevista com a pessoa com deficiência e/ou responsável, diretamente na SEPEDI, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com Deficiência, respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediata, respeitando-se a ordem de chegada.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


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