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Programa Calçada Legal
Programa Calçada Legal
Última atualização: 22/09/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
Orientação e Elaboração de Projetos de Adequação de Calçadas, pós-notificação pela Secretaria Municipal de Urbanismo por calçada irregular ou demanda espontânea do munícipe, conforme lei nº 2.074/2013 (Programa Calçada Legal), que dispõe sobre a execução, manutenção e conservação das calçadas.
Requisitos:
Ser munícipe.
Documentos necessários:
Documentos necessários para Proprietários Autuados pela Lei 2.074/2013:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identificação com foto;
- Cópia da capa do IPTU;
- Cópia do Auto de Infração, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
- Se não for o proprietário do imóvel, apresentar procuração simples assinada e cópia do documento de identificação do proprietário.
Documentos necessários para Proprietários NÃO AUTUADOS:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identificação com foto;
- Cópia da capa do IPTU;
- Termo de Aceite preenchido e assinado;
- Se não for o proprietário do imóvel, apresentar procuração simples assinada e cópia do documento de identificação do proprietário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Solicitações para elaboração de projeto de calçada acessível em caso de recebimento de Auto de Infração e/ou por demanda espontânea da população em geral, deverão ser protocoladas via Processo Administrativo no site da Prefeitura, ou no Setor de Protocolo no Paço Municipal.
Após a solicitação, será realizada vistoria no local para coleta das informações necessárias à elaboração do projeto arquitetônico da calçada. A execução ou reforma deverá ser realizada pelo munícipe no prazo estipulado pela SEPEDI (Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso).
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Para elaboração e atendimento de projeto de calçada acessível, o prazo máximo é de até 60 dias.
Forma de prestação do serviço:
Elaboração de projeto Arquitetônico de calçada acessível ou orientação escrita e/ou verbal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Rua Engenheiro João Fonseca, nº 37 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas idosas, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com criança de colo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Através de correspondência via Correios com aviso de recebimento (AR);
- Processo através de Protocolo eletrônico ou para informações pessoalmente na SEPEDI (rua Jorge Burihan nº10, Jardim Jaqueira);
- E-mail: sepedi@caraguatauba.sp.gov.br;
- Telefone: 3886-3050.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações através do Processo Administrativo, aberto pelo munícipe (prazo máximo de 30 dias).
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Através do Processo Administrativo, pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, prazo médio de 7 (sete) dias.
Avaliação dos Serviços
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