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Residência Inclusiva

Publicado em: 04/05/2023
Residência Inclusiva

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. No Município de Caraguatatuba o Serviço é executado através de Organização Social supervisionado pela SEPEDI – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

A Residência Inclusiva tem o propósito de romper com a prática do isolamento, de mudança do paradigma de estruturação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência em áreas afastadas ou que não favoreçam o convívio comunitário. São residências adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade. Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. Tem como finalidade propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária, a participação social e comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.

Meta: 10 Pessoas com Deficiência entre 18 e 59 anos.

Requisitos:

O Serviço de Acolhimento ofertado na Residência Inclusiva possui público específico – jovens e adultos com deficiência,entre 18 e 59 anos em situação de dependência, sem vínculos familiares e comunitários.  Preferencialmente, deve-se contemplar as pessoas de baixa renda, incluídas as beneficiárias de transferência de renda e do Benefício de Prestação Continuada – BPC. As pessoas com transtornos mentais que não possuam tais características devem buscar atendimento na rede de saúde mental local, que prevê serviços exclusivos e adequados às suas necessidades.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência;
  • Encaminhamento da rede de proteção socioassistencial.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O acesso ao serviço se dá pelo encaminhamento à SEPEDI pela rede de serviços de proteção socioassistencial.

Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

A depender da disponibilidade de vagas.

Forma de prestação do serviço:

APAE – Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Caraguatatuba.

R. Antônia Neder Martins – Indaiá, Caraguatatuba – SP, 11665-060 – Tel: (12) 3224-9000

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na SEPEDI, ou por meio de preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação.  No caso de não atendimento da solicitação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito á Rua José Damazo dos Santos, n.º 39 – Centro) ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br, ou 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com Deficiência em situação de risco e vulnerabilidade social com ausência de vínculos familiares e comunitários.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

A depender da disponibilidade de vagas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


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