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Residência Inclusiva – Moradia Assistida
Residência Inclusiva – Moradia Assistida
Última atualização: 04/02/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Organização Social Gestora: APAE
Serviços oferecidos:
A Residência Inclusiva é uma unidade que oferece o Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, voltado a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, que não possuam condições de autossustentação ou retaguarda familiar, alinhado à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Seu principal objetivo é romper com práticas de isolamento e com o modelo de acolhimento de pessoas com deficiência em locais afastados e que não favoreçam o convívio comunitário e social. Busca-se promover a autonomia e o protagonismo dos acolhidos no desempenho das atividades da vida diária, incentivando a participação social e comunitária, bem como o fortalecimento de vínculos familiares, visando à reintegração e/ou convivência familiar.
Requisitos:
O Serviço de Acolhimento ofertado na Residência Inclusiva possui público específico – jovens e adultos com deficiência, entre 18 e 59 anos em situação de dependência, sem vínculos familiares e comunitários. Preferencialmente, devem-se contemplar as pessoas de baixa renda, incluídas as beneficiárias de transferência de renda e do Benefício de Prestação Continuada – BPC. A pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente estar referenciada na rede protetiva municipal.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência;
- Encaminhamento da rede de proteção socioassistencial.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O acesso ao serviço se dá pelo encaminhamento à SEPEDI pela rede de serviços de proteção socioassistencial. Informações necessárias para acessar o serviço: Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
A depender da disponibilidade de vagas.
Forma de prestação do serviço:
Residência Inclusiva – casa protetiva. Indaiá, Caraguatatuba – SP
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência acima de 18 anos em situação de risco e vulnerabilidade social com ausência de vínculos familiares e comunitários.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
A depender da disponibilidade de vagas.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
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