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Segunda Via de Habite-se

Publicado em: 05/05/2023
Segunda Via de Habite-se

Última atualização: 11/06/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação de Urbanismo

Serviços oferecidos:

Segunda Via de Habite-se.

Requisitos:

Proprietário do imóvel, ou pessoa por ele autorizada mediante procuração.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário, ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado;
  • Matrícula atualizada em nome do requerente, caso o imóvel não possua a mesma, apresentar a Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis acompanhada do contrato de compra e venda ou Cessão de Direitos Possessórios;
  • Cópia do RG e do CPF de quem está cadastrado o imóvel, bem como requerente – que deverá ser o proprietário do imóvel, possuidor ou pessoa por ele autorizada por meio de procuração.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso e emissão da certidão.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridades de Atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


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