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Regularização Fundiária Urbana

Publicado em: 23/05/2023
Regularização Fundiária Urbana

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Regularização Fundiária Urbana – Reurb

Instituída pela Lei Municipal nº 2337/2017, a regularização fundiária é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados em áreas urbanas. O objetivo é assegurar todas as condições necessárias para acesso da população
à terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, em especial, aquelas oriundas de ocupações informais de interesse social, viabilizando a correção das irregularidades detectadas por conta da ocupação desordenada do solo.

O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis: regularização de interesse social e interesse específico.

Requisitos:

Regularização Fundiária de Interesse Social: os interessados devem possuir renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, ou a renda per capita de até meio salário mínimo, e não serem proprietários ou possuidores de outro imóvel urbano ou rural em território nacional.

Regularização Fundiária de Interesse Específico: devem solicitar a regularização de interesse específico àqueles cuja renda familiar ultrapasse os 5 (cinco) salários mínimos ou sejam proprietários ou possuidores de outro imóvel urbano ou rural em território nacional. Também são enquadrados na Reurb-E os requerimentos feitos por pessoas jurídicas.

Documentos necessários:

Regularização Fundiária – Pessoa Física

Requerimento

Requerimento devidamente preenchido e assinado. O arquivo estará disponível no momento de abertura do processo eletrônico ou poderá ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.

Documentos do Requerente

  • RG e CPF do requerente;
  • RG e CPF do cônjuge, se houver;
  • Em caso de requerimento apresentado por procurador:
  • Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, juntamente com o RG e CPF do procurador.

Comprovante de Estado Civil

  • Solteiro: certidão de nascimento;
  • Casado: certidão de casamento;
  • Viúvo: certidão de casamento juntamente com a certidão de óbito do cônjuge;
  • Divorciado: averbação do divórcio em certidão de casamento e sentença judicial onde conste a separação dos bens;
  • União Estável: declaração de união estável feita de próprio punho.

Comprovante de Endereço

  • Conta de água, energia elétrica ou telefone recentes, ou equivalente; ou
  • Caso o requerente não possua nenhum comprovante de endereço formal, poderá solicitar uma declaração da Unidade Básica de Saúde onde é atendido.

Documentos que comprovem a posse do imóvel com cadeia sucessória

  • Escritura de compra e venda; ou
  • Contrato particular de compra e venda; ou
  • Cessão de direitos possessórios.
  • Caso não possua documento de aquisição do imóvel, é necessário apresentar declaração de data de ligação de energia elétrica da EDP e/ou notas fiscais de compra de material de construção adquiridos e enviados para o endereço do imóvel objeto da regularização fundiária.

Foto da fachada do imóvel

A foto deverá ser apresentada impressa.

Espelho de IPTU (para imóveis já cadastrados)

Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU. (identificação cadastral, metragem, área total)

Comprovante de renda

Renda formal: contracheque/holerite do último ou penúltimo mês;

Aposentados e pensionistas: extrato de pagamento de benefícios atualizado;

Renda informal ou outros casos: declaração de renda informal (próprio punho).

IMPORTANTE: os comprovantes de renda atualizados serão solicitados quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.

Topografia (solicitado apenas para requerentes da Reurb-E)

Deverão ser apresentados: Topografia Georreferenciada; ART ou RRT; CD; Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico.

IMPORTANTE: a topografia e demais arquivos poderão ser entregues quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.

Regularização Fundiária – Pessoa Jurídica

Requerimento

Requerimento devidamente preenchido e assinado. O arquivo estará disponível no momento de abertura do processo eletrônico ou poderá ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.

Documentos do requerente

  • RG e CPF do representante/procurador da empresa;
  • Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida;
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
  • Documentos constitutivos da empresa: contrato social, estatuto da empresa ou documento equivalente. Comprovante de endereço
  • Conta de água, energia elétrica ou telefone recentes, ou equivalente.

Documentos que comprovem a posse do imóvel com cadeia sucessória

  • Escritura de compra e venda;
  • Contrato particular de compra e venda;
  • Cessão de direitos possessórios, ou equivalente.

Foto da fachada do imóvel

  • A foto deverá ser apresentada impressa.

Espelho de IPTU (para imóveis já cadastrados)

  • Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU. (identificação cadastral, metragem, área total)

Topografia

Deverão ser apresentados: Topografia Georreferenciada; ART ou RRT; CD; Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico.

IMPORTANTE: a topografia e demais arquivos poderão ser entregues quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.

Informações necessárias para acessar o serviço:

A lista de documentos necessários e o requerimento de regularização fundiária pode ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.

Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885-1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Considerando que a Lei Federal nº 13465/2017 veda a regularização fundiária de um único imóvel, segue que, a regularização fundiária de um núcleo depende de sua formação, do diagnóstico da situação fundiária e da elaboração do projeto de regularização, não sendo possível, por esse motivo, estipular um prazo para a prestação do serviço.

Forma de prestação do serviço:

O beneficiário pode requerer a regularização fundiária através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico. 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação.

Prioridades de atendimento:

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site ou correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da secretaria.


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