Comunicado Importante
Para obedecer ao que prevê a resolução nº 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, Instrução nº 121, Classe 12ª., Brasília, Distrito Federal, relator Ministro Ari Pargendler, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, resolve expedir a seguinte instrução:
Capítulo VIII
Art.43. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (Constituição Federal, art.37, inciso 1º ).
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caraguatatuba adotou as seguintes providências no site oficial da administração:
1- retirou as fotos e currículos dos secretários e prefeito;
2- todas as fotos, matérias com nomes de secretários, prefeito e outras autoridades foram retiradas, até segunda ordem;
3- Como já ocorre atualmente, os textos das reportagens e matérias devem permanecer com caráter informativo e/ou de serviço, não podendo conter em nenhuma hipótese caráter promocional.
Entendemos que, desta maneira, o site continuará sendo um instrumento de informação dos munícipes, sem qualquer desrespeito a Legislação Eleitoral em vigor.
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