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Auditório Maristela de Oliveira
Auditório Maristela de Oliveira
Última atualização: 22/06/2026
Órgão Responsável:
Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC
Serviços oferecidos:
O Auditório Maristela de Oliveira se localiza na Rua Santa Cruz, 396 – Centro – Caraguatatuba/SP.
Cessão do Auditório Maristela de Oliveira para:
- Palestras, simpósios, congressos, seminários e encontros educacionais ou científicos;
- Solenidades oficiais, formaturas e eventos institucionais;
- Atividades de interesse público promovidas por órgãos da Administração Municipal;
- Eventos promovidos por instituições privadas, desde que em conformidade com a legislação vigente e com as normas da FUNDACC.
Requisitos:
Pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
A utilização do Auditório por terceiros dar-se-á em caráter precário, oneroso e sem exclusividade, mediante autorização da FUNDACC.
O evento deverá ser compatível com a finalidade cultural, educacional, institucional ou de interesse público do espaço.
Não serão autorizados:
- Eventos político-partidários;
- Eventos religiosos sem finalidade cultural;
- Atividades que ofereçam risco à segurança ou à integridade do patrimônio público;
- Eventos que contrariem a legislação vigente ou os bons costumes.
Documentos necessários:
- Requerimento formal dirigido à Presidência da FUNDACC;
- Informações sobre a natureza do evento;
- Termo de Compromisso e Responsabilidade;
- Comprovante de recolhimento da taxa de utilização, quando aplicável;
- Demais documentos eventualmente solicitados pela administração do espaço.
Informações necessárias para acessar os serviços:
O requerimento deverá conter:
- Nome do responsável ou instituição;
- Data pretendida;
- Horário de utilização;
- Natureza do evento;
- Público estimado;
- Necessidades técnicas e operacionais;
- Informações complementares necessárias à análise da solicitação.
O pedido deverá ser protocolado junto à FUNDACC com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Solicitação: mínimo de 30 dias de antecedência;
- Pagamento e entrega da documentação: até 15 dias antes do evento;
- Liberação: após análise, deferimento e cumprimento das exigências administrativas.
Forma de prestação do serviço:
O Auditório será disponibilizado mediante autorização da Presidência da FUNDACC, observando:
- Disponibilidade da agenda;
- Pertinência do evento;
- Assinatura dos termos exigidos;
- Cumprimento das obrigações previstas na regulamentação.
O espaço dispõe de:
- Palco;
- Sistema de som;
- Sistema de iluminação;
- Telão e projetor;
- 136 poltronas fixas, sendo 8 reservadas para pessoas com deficiência;
- Sanitários;
- Área externa (mediante cobrança específica).
Horário Máximo de utilização: encerramento obrigatório até às 21h30
Responsabilidades do solicitante:
- Zelar pelo patrimônio público;
- Responsabilizar-se por montagem e desmontagem do evento;
- Obter licenças e autorizações legais necessárias;
- Ressarcir eventuais danos causados ao espaço ou equipamentos;
- Responsabilizar-se pela segurança do público e pela manutenção da ordem durante o evento.
Valores de Utilização:
- Período das 12h30 às 21h: 150 VRMs;
- Utilização adicional do período da manhã (8h às 12h30): acréscimo de 75 VRMs.
Forma de Pagamento:
- Depósito bancário;
- PIX, conforme orientações da FUNDACC.
Norma reguladora:
Resolução nº 01/2025 (atualizada em 2026), que dispõe sobre as normas de utilização do Auditório Maristela de Oliveira.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre os serviços:
- Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, localizada na Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro – Caraguatatuba/SP
- Ouvidoria Municipal
- Canais oficiais da FUNDACC
Prioridades de atendimento:
O Auditório Maristela de Oliveira, de responsabilidade da FUNDACC, destina-se prioritariamente à promoção, difusão e fomento da arte e da cultura em suas diversas manifestações, podendo também ser utilizado para:
- Realização de palestras, simpósios, congressos, seminários e encontros educacionais ou científicos;
- Solenidades oficiais, formaturas e eventos institucionais;
- Atividades de interesse público promovidas por órgãos da administração municipal;
- Eventos promovidos por instituições privadas, desde que em consonância com a legislação vigente e com as normas deste regulamento.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Conforme análise administrativa da solicitação e disponibilidade da agenda do Auditório
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Atendimento presencial;
- Telefone institucional da FUNDACC;
- E-mail institucional;
- Canais oficiais de comunicação da Fundação.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Através do e-mail: contato@fundacc.sp.gov.br
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
O usuário poderá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio de:
- Atendimento presencial;
- Telefone institucional;
- E-mail institucional;
- Consulta ao setor responsável pela administração do Auditório.
Avaliação dos Serviços
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