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Recursos da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARIT):

Publicado em: 09/06/2025
Recursos da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARIT):

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Se o auto de infração for julgado procedente pela Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, você tem mais 15 dias corridos, contados da data em que for cientificado da decisão da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, para interpor recurso.

Efeito:

O recurso à JARIT também possui efeito suspensivo, mantendo a penalidade suspensa até a decisão final.

Decisão Final:

A decisão da JARIT encerrará a instância administrativa, ou seja, não haverá mais possibilidade de recurso administrativo após essa decisão.

Pagamento da Multa (Após Esgotamento da Instância Administrativa):

  • Prazo: Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e a penalidade for mantida (ou seja, seu recurso for negado), a concessionária infratora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento do valor correspondente à multa.
  • Consequência: O não recolhimento da multa dentro do prazo estabelecido sujeitará a concessionária à cobrança do valor devido.

Requisitos:

Este recurso deve ser encaminhado á Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte JARIT.

Documentos necessários:

  • Defesa do AITP julgado procedente pela Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Presencialmente: Dirija-se à Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11.660-411, Caraguatatuba – SP. O horário de funcionamento é das 08h às 16h30. O atendimento é por ordem de chegada, e a previsão de tempo de espera é imediata.

Via Remessa Postal: Envie sua documentação para o seguinte endereço: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Apresentação da Defesa 1º Instância JARIT Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera Caraguatatuba-SP CEP: 11660-540 O serviço via remessa postal é processado imediatamente após a chegada da correspondência.

Via Digital: Protocolo on-line disponível no site da prefeitura.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias corridos.

Forma de prestação do serviço:

Atendimento presencial: Você receberá a prestação do serviço no mesmo momento em que realizar o seu cadastro.

Atendimento via correios: A prestação será realizada imediatamente após a chegada da sua remessa postal em nosso departamento.

Atendimento via processo eletrônico (digital): A prestação será efetuada imediatamente após a disponibilização dos dados no sistema.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de protocolo eletrônico.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

É determinado pela ordem de protocolo eletrônico, ou seja, os recursos são analisados na sequência em que são recebidos eletronicamente.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico. A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Via Protocolo Eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico.


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