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Recurso da Notificação da Penalidade de Transporte Público em 1º Instância (JARIT):
Recurso da Notificação da Penalidade de Transporte Público em 1º Instância (JARIT):
Última atualização: 09/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com o Resultado do Recurso de Defesa de Autuação (imposição de multa de trânsito), A empresa poderá interpor Recurso Administrativo em 1a Instância, endereçando-o à JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte, no prazo legal de até 15 dias corridos contados da data em que o resultado do Recurso de Defesa de Autuação foi informado pela SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba.
Requisitos:
Ter uma infração de trânsito de Transporte, respeitando o prazo para interpor o recurso na JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte em até 15 dias após o resultado da Defesa de Autuação.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível
- Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade
- Cópia do Contrato Social da Empresa ou equivalente
- Cópia legível do Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa
- Cópia da Procuração do Representante Legal da Empresa
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico
Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação.
Efeito
A apresentação do Recurso em 1ª Instância (JARIT) também tem efeito suspensivo, ou seja, o processo e a aplicação da penalidade ficam suspensos até a decisão final.
Decisão Final
A decisão da JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte encerrará a instância administrativa, ou seja, não haverá mais possibilidade de Recurso Administrativo após essa decisão.
Pagamento da Multa (após esgotamento da instância administrativa)
Prazo
Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e a penalidade for mantida (ou seja, seu recurso for indeferido), a concessionária infratora terá o prazo de 10 dias úteis para realizar o pagamento do valor correspondente à multa.
Consequência:
O não recolhimento da multa dentro do prazo estabelecido sujeitará a concessionária à cobrança do valor devido.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Apresentação do Recurso da Notificação da Penalidade de Transporte Público em 1a Instância – JARIT
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Online:pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, 15 dias após o recebimento de todas as informações necessárias
- Por remessa postal: 15 dias após o recebimento da correspondência
Forma de prestação do serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Apresentação do Recurso da Notificação da Penalidade de Transporte Público em 1a Instância – JARIT
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba/SP
CEP: 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Prioridades de atendimento:
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Por remessa postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
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