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Recurso da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARI)

Publicado em: 05/06/2025
Recurso da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARI)

Última atualização: 11/06/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

Serviços oferecidos:

Em virtude da não concordância com a imposição de multa de trânsito, o interessado (proprietário ou infrator) poderá interpor recurso administrativo no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação), endereçando-o a JARI.

Requisitos:

Ter uma infração de transito com o prazo para interpor o recurso em JARI de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação. Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido de forma legível;
  • Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade (frente e verso);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do Certificado de Licenciamento do veículo.

Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Ou pro meio de remessa postal para:

Endereço postal para remessa:
Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação

Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de chegada e envio.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato por ordem de chegada.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico.

A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada ao requerente.


Importante:
No caso de deferimento do Recurso Administrativo, a Penalidade será cancelada. Se mantida a penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª instância, ao CETRAN, contra a decisão da JARI. Deve, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o impetrou em 1ª Instância, ou via postal.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.


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