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Análise de Processo de ISS – Construção Mão-de-obra Própria – Proprietário do Imóvel Pessoa Jurídica
Análise de Processo de ISS – Construção Mão-de-obra Própria – Proprietário do Imóvel Pessoa Jurídica
Última atualização: 19/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Análise de processo de ISS – Construção Mão-de-obra Própria – Proprietário do Imóvel Pessoa Jurídica
Requisitos:
Pessoa Jurídica e Física.
Documentos necessários:
- Documento pessoal RG e CPF dos dirigentes, sócios e representantes legais da empresa, em caso de procurador apresentar também a procuração;
- Contrato social e suas alterações;
- Cartão de Inscrição no CNPJ;
Documentos a ser juntados ao processo – Pessoa Jurídica:
- Relação de Funcionários Envolvidos na Obra
- Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou Contrato de Trabalho dos empregados envolvidos.
- Folha de pagamento da equipe que trabalhou na obra.
- Relação de Funcionários Cadastrados no eSocial, vinculados a empresa e a obra.
- Registros de Ponto dos Trabalhadores
- Cartões de ponto, controle eletrônico de jornada ou qualquer outro registro de presença dos empregados no local da obra.
- GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
- Comprovantes que a empresa fez os recolhimentos previdenciários dos trabalhadores.
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados
- Documento obrigatório onde constam todas as informações dos empregados da empresa.
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
- Demonstra a admissão e demissão de funcionários, comprovando que a empresa manteve empregados próprios para a obra.
- ART ou RRT do Responsável Técnico
- A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitida por engenheiro ou arquiteto responsável pela execução da obra.
- Notas Fiscais de Materiais e Equipamentos
- Comprova que a empresa comprou diretamente os insumos para a construção, sem repassar para terceiros.
- Diário de Obra (se aplicável)
- Documento onde são registradas as atividades diárias da construção, podendo incluir a lista de funcionários presentes.
Informações necessárias para acessar os serviços:
O serviço pode ser solicitado através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
60 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Prestação de Serviço de forma online através do portal da Prefeitura de Caraguatatuba no link
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Major Ayres, nº 365 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897- 8216, 3897-8220 ou 3897-8129
- WhatsApp (12) 99622-8246
- Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
- Forma Digital – Portal Cidadão
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
10 (dez) minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8216, 3897-8220 ou 3897-8129
- WhatsApp: (12) 99622-8246
- Forma digital através do Portal Cidadão
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897- 8216, 3897-8220 ou 3897-8129
- WhatsApp: (12) 99622-8246
- Por e-mail: nfe@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Portal Cidadão
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