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Procon de Caraguatatuba reforça dicas de compra dos presentes da garotada no Dia das Crianças

Procon de Caraguatatuba reforça dicas de compra dos presentes da garotada no Dia das Crianças
Procon de Caraguatatuba reforça dicas de compra dos presentes da garotada no Dia das Crianças

O Procon de Caraguatatuba fornece algumas recomendações para o consumidor evitar transtornos na hora da compra do presente do Dia das Crianças, celebrado anualmente em 12 de outubro.

#PraTodosVerem: Homem e mulher segurando sacolas caminham pelo Calçadão Santa Cruz, no Centro de Caraguatatuba (Foto: Dony Machado/PMC)

O supervisor de governança do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo do Nascimento Machado, enfatiza a importância da realização de uma pesquisa rigorosa no preço, forma de pagamento e taxa de juros. “Não seja emocionado com ilustrações da embalagem, promoções generosas, busque informações sobre o brinquedo e leia manual de instruções, que precisa ter tradução em Língua Portuguesa para facilitar o entendimento”, explica.

A embalagem do produto deve conter informações como idade recomendada; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; e o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), indicando se o produto foi fabricado em consonância com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.

O supervisor de governança do Procon de Caraguatatuba disse que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) não prevê troca das compras feitas em lojas físicas “Algumas empresas trocam o produto deliberadamente ou quando está expresso no comprovante da negociação, mas o consumidor precisa fazer valer esse direito na nota fiscal ou cupom de compra. O cliente deve verificar se o produto tem garantia de fábrica e assistência técnica autorizada na sua localidade. Quando esse direito não vem de fábrica, é assegurada a garantia de 90 dias, bastando apenas a apresentação da nota fiscal”, revela Machado.  “O fornecedor é obrigado a cumprir o prometido durante o anúncio do produto. Compras feitas por telefone, em domicílio, catálogo ou on-line dão ao consumidor o direito de uma semana para arrependimento, a partir da data da compra ou do recebimento do produto”, enfatiza.

Nos casos de produtos com algum vício ou defeito, o Procon de Caraguatatuba esclarece que a empresa tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o cliente tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

Onde reclamar?

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo Caraguatatuba 156 ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 13 funcionários.

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.

 Dicas do Procon de Caraguatatuba nas compras via internet

  •  Nunca forneça dados, senhas, códigos, etc;
  • Não acredite em ofertas de ajuda, sorteio e dinheiro enviadas pelo WhatsApp, redes sociais, e-mails e links;
  • Evite preencher formulários que não estejam nos sites oficiais;
  • Baixe aplicativos apenas das lojas oficiais; em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;
  • Utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;
  • Evite compras pelas redes sociais, pagar por PIX ou boletos, mas sempre pague com um parcelamento no cartão de crédito;
  • Desconfie de produtos com preços muito abaixo dos praticados no mercado;
  • Não confie, não compartilhe links e informações de origem duvidosa;
  • Confira sempre o endereço eletrônico do site, pois existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais, porém o endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente; e
  • Pesquise a lista de sites indesejáveis da Fundação Procon/SP, antes de efetuar uma compra on-line.

Secretaria de Comunicação Social – 18/9/2025

Fotos: Dony Machado/PMC

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