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Autorização para o Serviço de Transporte de Escolares
Autorização para o Serviço de Transporte de Escolares
Última atualização: 09/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Serviço que permite à pessoa física ou jurídica solicitar autorização para o serviço de transporte de escolares.
Requisitos:
- Ser Pessoa Física ou Jurídica regular no município de Caraguatatuba;
- Ser maior de 21 anos de idade – Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional nas Categorias “D” ou “E”, com anotação “Curso de Transporte Escolar” e “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
- Residir em Caraguatatuba;
- Não ter sido condenado por crime doloso;
- Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
- Não ter cometido mais de uma infração “gravíssima” nos últimos 12 meses;
- Ter veículo de transporte de passageiros em seu nome, classificado na Categoria Aluguel (Kombi ou superior).
Documentos necessários:
Requerimento preenchido e os documentos abaixo:
Para pessoa física:
- Cópia do Documento de Identidade comprovando ser maior de 21 anos de idade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Comprovante de Residência atual de Caraguatatuba;
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional, Categorias “D” ou “E”, com anotação “Curso de Transporte Escolar” e “EAR – Exerce Atividade Remunerada”;
- Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
- Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, expedida pelo Poder Judiciário, dos últimos 5 anos, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no Art. 329, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais- Cópia do Prontuário da CNH fornecido pelo Órgão Estadual de Trânsito para fins trabalhistas.
Para pessoa jurídica ou microempreendedor:
- Cópia da Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópia do Contrato Social;
Cópia das Certidões Negativas do Registro de Distribuição Cível em nome da empresa; - Cópia da Certidão Negativas do Registro de Distribuição Cível da Comarca de Caraguatatuba em nome dos sócios;
- Cópia da documentação comprobatória do vínculo empregatício do motorista para com a empresa (contrato de prestação de serviços, carteira profissional, cooperativas).
Documentação do motorista:
- Cópia do Documento de Identidade comprovando ser maior de 21 anos de idade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Comprovante de residência atual de Caraguatatuba;
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Profissional nas Categorias “D” ou “E”, com anotação “Curso de Transporte Escolar”;
- Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
- Cópia da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal expedida pelo Poder Judiciário, dos último0s 5 anos, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no Art. 329, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Cópia da Certidão do Prontuário da CNH fornecido pelo Órgão Estadual de Trânsito para fins trabalhistas;
- Vistoria de identificação/transferência;
- Cópia do Alvará de Funcionamento da empresa (Pessoa Jurídica);
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico e CRV – Certificado de Registro de Veiculo em nome de Pessoa Física ou Jurídica (o veículo deverá estar registrado no município de Caraguatatuba, na Categoria Aluguel).
Informações Necessárias para acessar o serviço:
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30 - Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Prioridades de atendimento:
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento
- Online: via parecer no processo pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h30 - Pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php)
- Pelo e-mail: transportepublico.mobilidade@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo telefone: (12) 3886-6081
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