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Autorização para Transporte Coletivo de Passageiros

Publicado em: 08/05/2023
Autorização para Transporte Coletivo de Passageiros

Última atualização: 11/06/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

Autorização para transporte coletivo de passageiros – mediante fretamento próprio ou remunerado.

Requisitos:

Pessoa Jurídica regular no município.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Comprovante de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Alvará de funcionamento da empresa;
  • Relação e documentos dos veículos disponíveis para a realização do serviço;
  • Comprovação de instalação apropriada para operação e guarda da frota;
  • Relação dos motoristas com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, sendo obrigatório ser maior de 21 anos de idade;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D”, constando o exercício de atividade remunerada e curso de Transporte Coletivo de passageiros (motorista).
  • Cópia dos contratos de prestações de serviço contendo os nomes e documentos dos passageiros, horários, itinerários e locais de paradas predeterminados, se houverem;
  • Comprovante fornecido pelo Órgão Estadual de transito de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não ser reincidente em infrações media durante os últimos 12 meses (motorista).
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela secretaria pela secretaria de segurança pública (motorista).
  • Certidão de distribuição criminal expedida pelo poder judiciário, dos ultimo 5 (cinco) anos (motorista).      

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:  

   30 dias

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

 30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.


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