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Indicações de Condutor

Publicado em: 08/05/2023
Indicações de Condutor

Última atualização: 28/05/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Serviços oferecidos:

O Proprietário do veículo, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, e não sendo o responsável pela infração, deverá providenciar a Indicação do Condutor Infrator.

Requisitos:

Ter uma infração de trânsito do município de Caraguatatuba, com prazo para realizar a Indicação do Condutor Infrator.

Documentos necessários:

Veículo de propriedade de Pessoa Física

  • Formulário corretamente preenchido e assinado pelo Proprietário do veículo e pelo Condutor Infrator- Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou do Documento de Identidade do Proprietário do veículo
  • Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou PPD -Permissão para Dirigir do Condutor Infrator (a CNH ou PPD do Condutor Infrator deverá estar na validade na data da Infração)

Veículo de propriedade de Pessoa Jurídica

  • Formulário corretamente preenchido e assinado pelo Responsável da Empresa Proprietária do veículo e pelo Condutor Infrator
  • Cópia do Contrato Social da Empresa Proprietária do veículo (apenas as páginas constando o nome da empresa e dos sócios e a página de assinaturas) ou documento equivalente
  • Cópia legível do Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa Proprietária do veículo
  • Cópia da Procuração do Representante Legal da Empresa (caso o Formulário não tenha sido assinado por um dos sócios da Empresa Proprietária do veículo) – Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou PPD – Permissão para Dirigir do Condutor Infrator (a CNH ou PPD do Condutor Infrator deverá estar na validade na data da Infração).

Informações necessárias para acessar o serviço:

Veículo de propriedade de Pessoa Física

Sendo o veículo de propriedade de Pessoa Física, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, preencher o Formulário de Indicação do Condutor Infrator conforme instruções abaixo:

  • O Proprietário do veículo deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou Documento de Identidade;
  • O Condutor Infrator deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou PPD e preencher os campos Nome, Endereço, Numeração da CNH, RG e CPF.

Veículo de propriedade de Pessoa Jurídica

Sendo o veículo de propriedade de Empresa, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, preencher o Formulário de Indicação do Condutor Infrator conforme instruções abaixo:

  • O Representante Legal da Empresa deverá assinar o formulário de forma idêntica ao seu Documento de Identidade;
  • O Condutor Infrator deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou PPD e preencher os campos Nome, Endereço, Numeração da CNH, RG e CPF.

O formulário preenchido e as cópias da documentação solicitada para realizar a Indicação do Condutor deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão.

quatro formas de enviar a documentação para a Indicação de Condutor:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

  • Remessa Postal: endereço postal para remessa:

SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Indicação de Condutor
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP: 11660-540

As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos corretamente, inclusive assinaturas do Proprietário e Condutor Infrator, documentos ilegíveis ou CNH do Condutor Infrator fora validade, serão ignoradas para fins de pontuação, responsabilizando-se o Proprietário pelas sanções determinadas pela Lei vigente (§7º e §8º do Artigo 257 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro).

NIC – Multa por Não Indicação de Condutor

Conforme o §8º do Artigo 257 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, caso o veículo seja de propriedade de Empresa e não tendo havido Identificação do Condutor Infrator, será lavrada nova multa à Empresa Proprietária do veículo, além da infração original.

*O valor da multa NIC será o dobro do valor da multa originária.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

  • Presencialmente: durante o atendimento.

  • Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.

  • Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.

  • E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.

Forma de prestação do serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16:30h

  • Remessa Postal: endereço postal para remessa:

SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade UrbanaRua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

  • Telefone: (12) 3886-6080

Prioridades de atendimento:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.

  • Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.

  • E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.

  • Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.

  • E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Telefone: (12) 3886-6080

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

  • Telefone: (12) 3886-6080

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