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Indicações de Condutor
Indicações de Condutor
Última atualização: 28/05/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
O Proprietário do veículo, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, e não sendo o responsável pela infração, deverá providenciar a Indicação do Condutor Infrator.
Requisitos:
Ter uma infração de trânsito do município de Caraguatatuba, com prazo para realizar a Indicação do Condutor Infrator.
Documentos necessários:
Veículo de propriedade de Pessoa Física
- Formulário corretamente preenchido e assinado pelo Proprietário do veículo e pelo Condutor Infrator- Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou do Documento de Identidade do Proprietário do veículo
- Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou PPD -Permissão para Dirigir do Condutor Infrator (a CNH ou PPD do Condutor Infrator deverá estar na validade na data da Infração)
Veículo de propriedade de Pessoa Jurídica
- Formulário corretamente preenchido e assinado pelo Responsável da Empresa Proprietária do veículo e pelo Condutor Infrator
- Cópia do Contrato Social da Empresa Proprietária do veículo (apenas as páginas constando o nome da empresa e dos sócios e a página de assinaturas) ou documento equivalente
- Cópia legível do Documento de Identificação do Representante Legal da Empresa Proprietária do veículo
- Cópia da Procuração do Representante Legal da Empresa (caso o Formulário não tenha sido assinado por um dos sócios da Empresa Proprietária do veículo) – Cópia legível da CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou PPD – Permissão para Dirigir do Condutor Infrator (a CNH ou PPD do Condutor Infrator deverá estar na validade na data da Infração).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Veículo de propriedade de Pessoa Física
Sendo o veículo de propriedade de Pessoa Física, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, preencher o Formulário de Indicação do Condutor Infrator conforme instruções abaixo:
- O Proprietário do veículo deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou Documento de Identidade;
- O Condutor Infrator deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou PPD e preencher os campos Nome, Endereço, Numeração da CNH, RG e CPF.
Veículo de propriedade de Pessoa Jurídica
Sendo o veículo de propriedade de Empresa, ao receber a Notificação do Auto de Infração à Legislação de Trânsito, preencher o Formulário de Indicação do Condutor Infrator conforme instruções abaixo:
- O Representante Legal da Empresa deverá assinar o formulário de forma idêntica ao seu Documento de Identidade;
- O Condutor Infrator deverá assinar o formulário de forma idêntica à sua CNH ou PPD e preencher os campos Nome, Endereço, Numeração da CNH, RG e CPF.
O formulário preenchido e as cópias da documentação solicitada para realizar a Indicação do Condutor deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 dias a contar da data de emissão.
Há quatro formas de enviar a documentação para a Indicação de Condutor:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Indicação de Condutor
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP: 11660-540
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos corretamente, inclusive assinaturas do Proprietário e Condutor Infrator, documentos ilegíveis ou CNH do Condutor Infrator fora validade, serão ignoradas para fins de pontuação, responsabilizando-se o Proprietário pelas sanções determinadas pela Lei vigente (§7º e §8º do Artigo 257 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro).
NIC – Multa por Não Indicação de Condutor
Conforme o §8º do Artigo 257 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, caso o veículo seja de propriedade de Empresa e não tendo havido Identificação do Condutor Infrator, será lavrada nova multa à Empresa Proprietária do veículo, além da infração original.
*O valor da multa NIC será o dobro do valor da multa originária.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
- E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16:30h
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade UrbanaRua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
- E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
- E-mail: imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3886-6080
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
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