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Indicações de condutor

Publicado em: 08/05/2023
Indicações de condutor

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

O proprietário do veículo ao receber a Notificação da Autuação por Infração à Legislação de Trânsito, e não sendo o responsável pela infração, deverá preencher todos os dados constantes na parte de Indicação do Condutor/ Infrator, inclusive com assinatura do infrator, anexar cópia legível da habilitação (CNH) válida do mesmo (frente e verso) e de documento que comprove a assinatura do condutor/infrator, quando esta não constar na sua CNH, e enviar pelo correio, no prazo máximo de 30 dias contar da data de emissão.

As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e/ou infrator, documentos ilegíveis, carteira de habilitação sem validade, serão ignorados para fins de pontuação, responsabilizando-se o proprietário pelas sanções determinadas por lei vigente (§ 7º e § 8º do artigo 257 do CTB).

NIC- Multa por não indicação de condutor: conforme o CTB no artigo 257 §8º, não havendo identificação do infrator e sendo pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantendo a original infração.

*O valor da multa NIC será o dobro da multa originária.

Requisitos:

Ter uma infração de transito do município de Caraguatatuba, com prazo para indicar o condutor.

Documentos necessários:

  • Formulário corretamente preenchido;
  • Cópia legível da CNH  (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor;
  • Copia legível de documento com foto e assinatura do proprietário.

Em caso de empresa:

  • Requerimento preenchido e assinado pelo condutor e proprietário/responsável da empresa.
  • Copia da CNH do condutor e copia do RG/CNH do responsável da empresa.
  • Copia do contrato social e documento que apresenta que o responsável assina por essa empresa.

(OBS: Para o contrato social, necessário apenas a pagina que consta o nome da empresa e o nome de quem assinou pela empresa e assinaturas.).

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP, Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Processo eletrônico ou pro meio de remessa postal:

Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação

Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via presencial, processo eletrônico e via remessa postal.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de chegada e envio.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato por ordem de chegada.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


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