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Autorização para Veículos de Turismo (ônibus e vans)

Publicado em: 27/04/2023
Autorização para Veículos de Turismo (ônibus e vans)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Turismo.

Serviços oferecidos:

Diante da legislação municipal e amparados pela Lei n.º 2.456/18, as autorizações para entrada de veículos de turismo no município são emitidas através de programa criado especificamente para este fim, após minuciosa e criteriosa avaliação da documentação do veículo, do condutor, do responsável e ainda do local em que permanecerá estacionado até que retorne ao seu destino de origem.

Requisitos:

A partir do dia 13/10/2020 ficam permitidas as expedições de autorizações para veículos de fretamento turístico com destino a hotéis e pousadas regulamentadas, com hospedagem comprovada para mais de um dia de duração, nos termos do Decreto Municipal nº 1341/2020.

As solicitações deverão ser feitas pelo estabelecimento hoteleiro de destino, através do site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/, no prazo mínimo de 10 dias úteis que antecedam a viagem.

Documentos necessários:

Nos termos da Lei Municipal nº 2456/2018, por ocasião da solicitação, os seguintes documentos deverão ser apresentados, sob pena de indeferimento:

  1. Nome e endereço completo do hotel/pousada;
  2. Comprovação de hospedagem com mais de 1 (um) dia de duração;
  3. Relação dos excursionistas, contendo nome e RG;
  4. Documento do responsável pela excursão;
  5. Cópia do documento (CRLV) do veículo de fretamento;
  6. Comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte, quais sejam: ANTT, ARTESP, EMTU, conforme a área de atuação;
  7. Cadastur do veículo de fretamento;
  8. Cadastur do estabelecimento hoteleiro.

Informações necessárias para acessar o serviço:

As solicitações deverão ser feitas pelo estabelecimento hoteleiro de destino, através do site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis que antecedam a viagem.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

10 (dez) dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

De forma remota através da Central 156.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por contato telefônico na própria Secretaria ou através da Central 156.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprovem a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

10 (dez) dias úteis.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via contato telefônico com a Secretaria de Turismo, e-mail, telefone, internet, site e a Central 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações via Central 156 no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico ou através da Central 156.


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