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Autorização para Veículos de Turismo (ônibus e vans)
Autorização para Veículos de Turismo (ônibus e vans)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Turismo.
Serviços oferecidos:
Diante da legislação municipal e amparados pela Lei n.º 2.456/18, as autorizações para entrada de veículos de turismo no município são emitidas através de programa criado especificamente para este fim, após minuciosa e criteriosa avaliação da documentação do veículo, do condutor, do responsável e ainda do local em que permanecerá estacionado até que retorne ao seu destino de origem.
Requisitos:
A partir do dia 13/10/2020 ficam permitidas as expedições de autorizações para veículos de fretamento turístico com destino a hotéis e pousadas regulamentadas, com hospedagem comprovada para mais de um dia de duração, nos termos do Decreto Municipal nº 1341/2020.
As solicitações deverão ser feitas pelo estabelecimento hoteleiro de destino, através do site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/, no prazo mínimo de 10 dias úteis que antecedam a viagem.
Documentos necessários:
Nos termos da Lei Municipal nº 2456/2018, por ocasião da solicitação, os seguintes documentos deverão ser apresentados, sob pena de indeferimento:
- Nome e endereço completo do hotel/pousada;
- Comprovação de hospedagem com mais de 1 (um) dia de duração;
- Relação dos excursionistas, contendo nome e RG;
- Documento do responsável pela excursão;
- Cópia do documento (CRLV) do veículo de fretamento;
- Comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte, quais sejam: ANTT, ARTESP, EMTU, conforme a área de atuação;
- Cadastur do veículo de fretamento;
- Cadastur do estabelecimento hoteleiro.
Informações necessárias para acessar o serviço:
As solicitações deverão ser feitas pelo estabelecimento hoteleiro de destino, através do site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis que antecedam a viagem.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
10 (dez) dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
De forma remota através da Central 156.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por contato telefônico na própria Secretaria ou através da Central 156.
Prioridades de atendimento:
Casos de ação judicial que comprovem a urgência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Via contato telefônico com a Secretaria de Turismo, e-mail, telefone, internet, site e a Central 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações via Central 156 no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico ou através da Central 156.