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Banco de Alimentos/CRESANS

Publicado em: 27/04/2023
Banco de Alimentos/CRESANS

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social 

Serviços oferecidos:

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL (CRESANS) “MARIA DO ROZÁRIO OLIVEIRA CARLOTA”

O Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRESANS) é um instrumento público comunitário para a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de São Paulo, constituindo-se como um espaço de vivência da cidadania, de convivência e participação social.

O objetivo geral do CRESANS é combater o quadro de insegurança alimentar e nutricional, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.

O Centro de Referência conta com sala equipada, onde são realizados treinamentos, oficinas, cursos de alimentação e nutrição e cursos de geração de renda, buscando capacitar à população e formar agentes multiplicadores das ações de segurança alimentar.

Em relação à capacitação, os cursos são abertos ao público e não é necessário encaminhamento prévio. As turmas e vagas são divulgadas no site da Prefeitura e o munícipe deve entrar em contato para fazer a inscrição conforme demanda.

Endereço: Avenida Ministro Dílson Funaro, 287 – Jardim Britânia

Telefone: (12) 3887-3551

BANCO DE ALIMENTOS

O Banco Municipal de Alimentos de Caraguatatuba é um Programa da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba vinculado às Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e de Assistência Social, com gestão, estrutura e finalidades estabelecidas na lei Nº 1548 de 2008.

 O objetivo do Banco de Alimentos é combater o desperdício de alimentos, através das seguintes atividades: proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de doações e apreensões e efetuar a distribuição dessas doações para entidades assistenciais regularmente constituídas e organizações comunitárias, situadas no município de Caraguatatuba e previamente cadastrado e indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Endereço: Avenida Ministro Dílson Funaro, 287 – Jardim Britânia

Telefone: (12) 3883-6548

E-mail: bancodealimentos@caraguatatuba.sp.gov.br

Requisitos:

Se enquadrar no estabelecido pela lei: Nº 2.606 de 2022

 “Art. 4º (…) II(…)

a) realizar trabalho de promoção humana, na forma da legislação pertinente;

b) comprovar a necessidade de doações de alimentos para complementação na produção das refeições regularmente servidas aos seus assistidos;

c) possuir cozinha e mínima estrutura para receber, armazenar e preparar as doações através do Programa;

d) servir as refeições somente dentro da instituição e em local adequado, vedada a sua distribuição na rua;

e) não atender pessoas através do fornecimento de repasse de alimentos;

f) “comprometer-se a enviar bimestralmente dados dos beneficiários atendidos através do Programa e relatório fotográfico do preparo de refeições e entregas realizadas com as doações, para a prestação de contas aos parceiros doadores”.

Documentos necessários:

  • Documentos de identificação do responsável pela instituição;
  • Comprovante de endereço do local;
  • Cadastro CNPJ;
  • Relatório de atividades da instituição;
  • Preenchimento de cadastro e termo de compromisso com o equipamento.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O interessado deve contatar o Banco de Alimentos presencialmente ou por e-mail, fazer o envio de todos os documentos, estes serão avaliados pela assistente social designada pela secretaria de assistência social, estando tudo em conformidade será firmado o compromisso via assinatura do termo e a instituição passará a ser beneficiada.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Em média 15 dias para o cadastramento. As doações são conforme o fluxo de recebimentos.

Forma de prestação do serviço:

Doação de Alimentos in natura para instituições sociais cadastradas.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Telefone, presencialmente e por e-mail.

Prioridades de atendimento:

A prioridade segue a ordem em que foi feito o contato.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica, pois não existe periodicidade nas doações recebidas para repasse. Assim que recebidas as doações, o atendimento é imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Portal da prefeitura, telefone, e-mail e presencialmente.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações dos usuários devem ser respondidas via protocolo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Telefone, e-mail e presencialmente.


Avaliação dos Serviços

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