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Bolsa Módulo
Bolsa Módulo
Secretaria Responsável:
Gabinete do Prefeito
Serviços oferecidos:
é um “Programa de Bolsa de Estudo” regulamentado pelo Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023, destinado a alunos carentes, para concessão de Bolsa de Estudos junto ao Colégio Módulo Ltda.
Requisitos:
O benefício da bolsa de estudo será concedido a criança ou adolescente, mediante a observância dos seguintes critérios:
- Tenha residência no município de Caraguatatuba há pelo menos 3 (três) anos;
- Tenha estudado no ano anterior ou esteja estudando em:
- Escola pública municipal ou estadual no município de Caraguatatuba;
- Escola particular no município de Caraguatatuba com bolsa de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade;
- Tenha obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o último ano letivo;
- Tenha renda per capita familiar até:
- 1 (um) salário mínimo federal e meio, para bolsas de estudo integrais (cem por cento do valor da mensalidade);
- 2 (dois) salários mínimos federais, para bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) ou 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da mensalidade.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido e firmado pelo representante legal do aluno;
- Comprovante de residência no município de Caraguatatuba há, pelo menos, 3 (três) anos;
- Histórico Escolar e declaração emitidos pela escola em que o aluno estudou no ano anterior, contendo informações sobre o desempenho escolar do aluno e sua frequência escolar;
- Declaração, assinada pelo representante legal do aluno, de que este atenderá a todas as exigências definidas pela instituição de ensino, inclusive quanto ao Regimento Escolar e aos compromissos pedagógicos por ela divulgados, bem como pela legislação aplicável (Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999);
- Comprovantes de renda de todos os integrantes da família do aluno, para aferição da renda “per capita” familiar.
Informações necessárias para acessar os serviços:
O interessado deverá requerer administrativamente no setor Protocolo do Paço Municipal ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial a concessão da bolsa de estudo no período de 01 a 31 de outubro de cada ano, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os documentos exigidos.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
15 de dezembro/ano.
Forma de prestação do serviço:
Conforme previsto no Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023, os alunos beneficiários das bolsas terão até 08 de janeiro para adotar as providências e formalizar a matrícula junto ao Colégio Módulo, mediante apresentação do responsável financeiro do aluno, sem restrição cadastral no SERASA, e apto a arcar com os custos não abrangidos pela bolsa escolar e dos seguintes documentos:
- Requerimento do aluno, com anuência do responsável financeiro;
- Certidão de Nascimento do aluno;
- RG e CPF do aluno e do responsável financeiro;
- Histórico Escolar do aluno;
- Carteira de Vacinação;
- 2 fotos 3×4;
- Comprovante de residência;
- Declaração de transferência escolar;
- Comprovante de quitação financeira da escola anterior (quando aplicável).
Perda do Benefício:
O aluno beneficiado perderá a bolsa de estudos quando:
- Não obtiver média mínima estabelecida pela instituição de ensino;
- For reprovado, salvo justificativa plausível, a critério da instituição de ensino;
- Não mantiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o ano letivo;
- Desistir, conforme requerimento por escrito, firmado por seu representante legal;
- Estiver inadimplente com qualquer valor junto à instituição de ensino que não seja contemplado pela bolsa de estudos;
- Infringir o Regimento Escolar ou a legislação aplicável.
O aluno que perder o benefício não poderá mais participar do processo seletivo para concessão de bolsa de estudos.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.
Prioridades de atendimento:
O processo seletivo será realizado em duas fases:
- Fase de Habilitação: compreende na análise da documentação apresentada;
O Governo Municipal divulgará relação dos alunos habilitados, mediante publicação no Diário Oficial, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.
- Fase de Classificação: compreende na classificação dos alunos, conforme os critérios sequenciais:
- Maior carência, em ração da renda “per capita” familiar do aluno;
- Melhor desempenho escolar, mediante análise da média apurada a partir das notas finais do aluno nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, extraída do Histórico Escolar apresentado;
Em caso de empate, serão considerados para desempate:
- maior nota final do aluno na disciplina Língua Portuguesa;
- maior nota final do aluno na disciplina Matemática.
- aluno mais velho, respeitada a idade do ano letivo da respectiva vaga.
- Para alunos que pretendam bolsas de estudo para 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental, o processo seletivo compreenderá a análise da documentação apresentada, aplicando-se como critério de classificação apenas a maior carência, em razão da renda “per capita” familiar.
O Governo Municipal divulgará classificação final das bolsas de estudos integrais e parciais, mediante publicação no Diário Oficial, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 de dezembro/ano.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
- Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial;
- Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
- Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial;
- Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
- Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial;
- Atendimento pessoal no Gabinete do Prefeito, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, n.º 50, Centro – CEP 11660-900 – Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3897-8105.
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