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Bolsa Módulo
Bolsa Módulo
Última atualização: 14/04/2026
Secretaria Responsável:
Gabinete do Prefeito
Serviços oferecidos:
é a concessão de bolsa de estudos para alunos carentes junto ao Curso e Colégio Módulo Ltda, localizado na Avenida Frei Pacífico Wagner, n.º 653, Centro, Caraguatatuba – SP e outras empresas do mesmo grupo econômico, regulamentado pelo Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023.
Requisitos:
O benefício da bolsa de estudo será concedido ao aluno carente, mediante a observância dos seguintes critérios:
- Tenha residência no município de Caraguatatuba há pelo menos 3 (três) anos;
- Tenha estudado no ano anterior ou esteja estudando em:
- Escola pública municipal ou estadual no município de Caraguatatuba;
- Escola particular no município de Caraguatatuba com bolsa de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade;
- Tenha obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o último ano letivo;
- Tenha renda per capita familiar até:
- 1 (um) salário mínimo federal e meio, para bolsas de estudo integrais (cem por cento do valor da mensalidade);
- 2 (dois) salários mínimos federais, para bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) ou 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da mensalidade.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido e firmado pelo representante legal do aluno;
- Comprovantes de residência no município de Caraguatatuba há, pelo menos, 03 (três) anos, mediante apresentação de um documento para cada ano;
- Histórico Escolar ou declaração emitido a pela escola em que o aluno estudou no ano anterior, contendo informações sobre o desempenho escolar do aluno e sua frequência escolar;
- Declaração, assinada pelo representante legal do aluno, de que este atenderá a todas as exigências definidas pela instituição de ensino, inclusive quanto ao Regimento Escolar e aos compromissos pedagógicos por ela divulgados, bem como pela legislação aplicável (Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999);
- Comprovantes de renda atualizados de todos os membros que compõem a renda familiar do aluno, para aferição da renda “per capita” familiar, com detalhamento de todos os rendimentos e descontos, observando-se as seguintes disposições:
- em caso de rendimento decorrente de trabalho, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho e do holerite atualizado;
- em caso de recebimento de pensão alimentícia, bolsa família ou benefícios equivalentes ou outras rendas não vinculadas ao trabalho, deverá ser apresentado comprovante atualizado;
- em caso de renda decorrente de trabalho autônomo, deverá ser apresentada declaração de autônomo e extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;
- em caso de renda decorrente de aposentadoria ou pensão, deverá ser apresentado o respectivo extrato do INSS ou outra entidade de previdência pagadora, extrato bancário ou outro documento do qual conste o valor do benefício e o nome do beneficiário;
- em caso de pessoa desempregada, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho (com dados de identificação e informações sobre a contratação e dispensa);
- documentos de identificação de todas as pessoas que residem no endereço do aluno.
Informações necessárias para acessar os serviços:
O interessado deverá requerer administrativamente a concessão da bolsa de estudos no setor Protocolo do Paço Municipal, em dias úteis, das 9h às 16h, ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial do Município, em período a ser estipulado no mês de outubro de cada ano, conforme edital que publicar-se-á no Diário Oficial Municipal, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os documentos exigidos.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até o início do ano letivo.
Forma de prestação do serviço:
Conforme previsto no Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023, os alunos beneficiários das bolsas terão até 08 de janeiro para adotar as providências e formalizar a matrícula junto ao Colégio Módulo, mediante apresentação do responsável financeiro do aluno, sem restrição cadastral no SERASA, e apto a arcar com os custos não abrangidos pela bolsa escolar e dos seguintes documentos:
- Requerimento do aluno, com anuência do responsável financeiro;
- Certidão de Nascimento do aluno;
- RG e CPF do aluno e do responsável financeiro;
- Histórico Escolar do aluno;
- Carteira de Vacinação;
- 2 fotos 3×4;
- Comprovante de residência;
- Declaração de transferência escolar;
- Comprovante de quitação financeira da escola anterior (quando aplicável).
O processo seletivo será realizado em duas fases:
- Fase de Habilitação: compreende na análise da documentação apresentada;
O Governo Municipal divulgará a classificação dos alunos habilitados, mediante publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial na internet, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.
- Fase de Classificação: compreende na classificação dos alunos habilitados, conforme os critérios sequenciais:
- Maior carência, em ração da renda “per capita” familiar do aluno;
- Melhor desempenho escolar, mediante análise da média apurada a partir das notas finais do aluno nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, extraídas do Histórico Escolar apresentado;
Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para desempate:
- Maior nota final do aluno na disciplina Língua Portuguesa;
- maior nota final do aluno na disciplina Matemática.
- aluno mais velho, respeitada a idade do ano letivo da respectiva vaga.
- Para os alunos que pretendam bolsas de estudo para 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental, o processo seletivo compreenderá a análise da documentação apresentada, aplicando-se, como critério de classificação, apenas a maior carência, em razão da renda “per capita” familiar do aluno.
É reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das bolsas de estudo às pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, desde que atendidos os demais requisitos previstos no Edital.
O Governo Municipal divulgará classificação final das bolsas de estudos integrais e parciais, mediante publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial na internet, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.
Perda do Benefício:
O aluno beneficiado perderá a bolsa de estudos quando:
- Não obtiver média mínima estabelecida pela instituição de ensino;
- For reprovado, salvo justificativa plausível, a critério da instituição de ensino;
- Não mantiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o ano letivo;
- Desistir, conforme requerimento por escrito, firmado por seu representante legal;
- Estiver inadimplente com qualquer valor junto à instituição de ensino que não seja contemplado pela bolsa de estudos;
- Infringir o Regimento Escolar ou a legislação aplicável.
O aluno que perder o benefício não poderá mais participar do processo seletivo para concessão de bolsa de estudos.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Os interessados deverão apresentar requerimento, em dias úteis, das 9h às 16h, junto ao setor de protocolo no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, nº 50, Centro, nesta ou por meio de Protocolo Eletrônico na página oficial do Município.
Prioridades de atendimento:
Todos os requerimentos serão analisados de forma eletrônica, dentro do período estipulado no edital.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Até o início do ano letivo.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
- Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial do município.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto;
- Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto;
- Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial.
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