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Recurso de Defesa da Autuação
Recurso de Defesa da Autuação
Última atualização: 09/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Após o recebimento da Notificação do Auto de Infração, os infratores de trânsito terão um prazo de até 30 dias, contados da data de emissão da Notificação, para interpor a Defesa da Autuação/Solicitação de Conversão em Advertência por Escrito.
Nos casos de autuações de natureza leve ou média, o proprietário/infrator poderá solicitar a Conversão da Infração de Trânsito em Advertência por Escrito quando não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Requisitos:
- Ter uma infração de trânsito, respeitando o prazo informado na Notificação do Auto de Infração para interpor a Defesa de até 30 dias, contados da data de emissão da Notificação;
- Ser o Proprietário do veículo ou o Condutor Infrator já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação do Auto de Infração;
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
- Cópia do CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico;
- Cópia da Certidão de pontos na CNH fornecida pelo Órgão Estadual de Trânsito (documento que demonstra a situação do prontuário do condutor referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração – **para solicitar a Conversão em Advertência por Escrito**).
Caso o interessado seja representado por um terceiro, é necessário juntar procuração reconhecida em cartório.
Em caso de Pessoa Jurídica, é necessário juntar documentação comprovando a representação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba, imediatamente após o recebimento de todas as informações necessárias.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Forma de prestação do serviço:
- Presencialmente: protocolo registrado durante o atendimento.
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
- Remessa Postal: Endereço postal para remessa:
SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba – SP
CEP 11660-540
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, n º83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30 - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba
- E-mail: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3886-6080
Prioridades de atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, atendimento por ordem de chegada.
- Online: por ordem de recebimento pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Remessa Postal: imediatamente após o recebimento da correspondência
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. - Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
A SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba comunicará o resultado do julgamento através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de Infração é cancelado e não se aplica a penalidade. No caso de indeferimento, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada ao proprietário que, não concordando com o resultado da Defesa, poderá interpor Recurso Administrativo em 1ª Instância na JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Caraguatatuba, durante o atendimento
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Presencialmente: na SESMOB – Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11660-411 – Caraguatatuba – SP
- Online: pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
- Telefone: (12) 3886-6080
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