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Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel – Motofrete
Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel – Motofrete
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Autorização para emplacamento na categoria aluguel pessoa física ou jurídica, motofrete.
Requisitos:
- Ser Pessoa física ou jurídica regular no município;
- Possuir carteira nacional de habilitação, categoria A, em validade, expedida há pelo menos 2 (dois) anos, na categoria, comprovando ter 21 anos, contendo dístico “atividade remunerada”;
- Possuir curso de motofrete (CMTF);
- Residir em Caraguatatuba;
- Possuir moto em seu nome, 10 (dez) anos de fabricação;
- Não ter sido condenado por crime doloso;
- Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente.
Documentos necessários:
Requerimento preenchido e os documentos abaixo:
Para pessoa física e Jurídica
- Carteira nacional de habilitação, categoria A, em validade, expedida há pelo menos 2 (dois) anos, na categoria, comprovando ter 21 anos;
- Constar na CNH, curso de treinamento e orientação, nos termos da regulamentação do CONTRAN, ministrado ou reconhecido pela secretaria municipal de trânsito; Curso Motofrete (CMTF);
- Comprovante atualizado de endereço;
- Certidão da Vara de execuções Criminais (VEC), expedida pelo Poder Judiciário (Internet);
- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Publica do estado de SP (Internet);
- Certidão de Distribuição, expedida pela Justiça Federal de 1° grau em SP- poder judiciário (Internet), com as devidas certidões explicativas quando houver anotação;
- Certidão Estadual de Distribuições Criminais, expedida pelo Poder Judiciário Estadual (Internet), com as devidas certidões explicativas quando houver anotação;
- Cópia do licenciamento atualizado do veículo (renavam);
- Vistoria de identificação veicular/transferência;
- Inscrição Municipal de Motorista Profissional Autônomo ou Cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício.
*Para pessoa Juridica – Acrescenta-se a documentação solicitada para pessoa física;
- Contrato Social, Cartão CNPJ, Certidão negativa de débito da Receita Federal;
- Certidão Negativa da Procuradoria da Fazenda Nacional;
- Certidão negativa de débitos municipal;
- Certidão de regularidade junto ao INSS;
- Cooperativa ou associação deverá ser constituída, exclusivamente, por profissionais autônomos portadores de alvará de motofrete.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
15 dias.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.
Prioridades de atendimento:
Casos de ação judicial que comprove a urgência.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, e-mail, telefone, via parecer no processo.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Avaliação dos Serviços
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