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Prefeitura de Caraguatatuba garante vitória na Justiça e empresa de ônibus é notificada para deixar o serviço
Prefeitura de Caraguatatuba garante vitória na Justiça e empresa de ônibus é notificada para deixar o serviço
A Prefeitura de Caraguatatuba notificou nesta quinta-feira (26) a empresa de ônibus da cidade que, após derrota judicial, tem cinco dias para deixar de operar o sistema. O município garante que os usuários não serão prejudicados.
A decisão proferida na SLS 3071/SP, pelo Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu os efeitos do Decreto Municipal nº. 1572/2021, ratificando sobre a Caducidade do Contrato de Concessão nº. 73/07, firmado entre o município de Caraguatatuba e a Praiamar Transportes.

#PraCegoVer: Um homem está dentro eu ônibus com vários ferros amarelos (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
Com isso, a atual empresa opera na cidade até às 23h59 do dia 31 de maio.
O objetivo do município é oferecer um serviço de qualidade para o usuário do transporte público coletivo, o que se tornou completamente inviável com a atual empresa prestadora do serviço.
Além disso, a Prefeitura de Caraguatatuba vai ouvir a população sobre as melhorias que precisam ser feitas, através das Audiências Públicas marcadas para os dias 1, 2 e 3 de junho, nas três regiões da cidade.
“No período da intervenção, no ano passado, foi constatado que é possível oferecer um serviço de qualidade para o munícipe. Mas esta empresa se negou a qualquer melhoria, por isso entramos com o pedido de caducidade do contrato. Esta nova vitória judicial mostra que precisamos mudar isso e agora é o que faremos”, explicou o secretário de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, Marcel Giorgeti.
AUDIÊNCIAS
Os interessados em participar dos debates ou apenas acompanhar a audiência deverão se inscrever por meio do e-mail licitacao.administracao@caraguatatuba.sp.gov.br até às 16h do dia 1º de junho.
É possível acessar o edital sobre as audiências públicas por meio do link: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2022/05/Edital_795.pdf
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