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Devolução, Compensação de Valores e Verificação de Pagamentos
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Devolução, Compensação de Valores e Verificação de Pagamentos
Requisitos:
Possuir os documentos necessários.
Documentos necessários:
- RG e CPF do proprietário do imóvel;
- Procuração com firma reconhecida quando solicitado por terceiros;
- Boletos e comprovantes dos pagamentos;
- Dados bancários (nos casos de devolução);
- Contrato de locação no caso de imóveis alugados.
Informações necessárias para acessar o serviço:
- A solicitação pode ser efetuada através do site, Principais Serviços, Serviços Online, Abertura de Processos Administrativos Digitais.
- Pessoalmente no setor de Protocolo.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O prazo médio de 1 (um) até 5 (cinco) anos para resposta.
Forma de prestação do serviço:
- Através do site.
- Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Através do site.
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda área de Tributação.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Certidão de Valor Venal Exercícios Anteriores a 2008
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Certidão de Valor Venal Exercícios Anteriores a 2008
Requisitos:
Possuir os documentos necessários.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
Informações necessárias para acessar o serviço:
- A solicitação pode ser efetuada através do site, Principais Serviços, Serviços Online, Abertura de Processos Administrativos Digitais.
- Pessoalmente no setor de Protocolo.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O município tem até 10 (dez) dias úteis para resposta.
Forma de prestação do serviço:
- Através do site.
- Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Através do site
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda área de Tributação
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Não incidência de ITBI (imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos) por Integralização de Capital
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Não incidência de ITBI (imposto sobre a transmissão de bens inter-vivos) por integralização de capital
Requisitos:
- Possuir os documentos necessários.
- A requerente não possuir entre suas finalidades sociais o exercício preponderante de atividade imobiliária, compra e venda de imóveis próprios, bem como a locação destes bens, conforme exceção mencionada no § 2°, art.156 da Constituição Federal.
Documentos necessários:
- Estatuto (Contrato Social)
- Procuração com firma reconhecida
- CNPJ
- Matrícula atualizada
- 3 (três) últimos balanços da empresa
Informações necessárias para acessar o serviço:
- A solicitação pode ser efetuada através do site, Principais Serviços, Serviços Online, Abertura de Processos Administrativos Digitais.
- Pessoalmente no setor de Protocolo.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O prazo médio de até 30 dias úteis para resposta.
Forma de prestação do serviço:
- Através do site
- Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- WhatsApp (12) 9772-8682
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Através do site.
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda área de Tributação.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Expedição de Guia para Pagamento do ITBI (imposto de transmissão de bens inter-vivos)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Expedição de Guia para Pagamento do ITBI (imposto de transmissão de bens inter-vivos)
Requisitos:
Possuir os documentos necessários.
Documentos necessários:
- Contrato de compra e venda
- Contrato de financiamento / Consórcio
- Carta de adjudicação
- Carta de arrematação
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado através do site
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Também é possível entrar em contato pelos telefones (12) 3897-8249 ou 3897-8210, ou pelo WhatsApp (12) 99772-8682.
E- mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
De 1 a 2 dias para a resposta.
Forma de prestação do serviço:
- Através do site
- Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- WhatsApp (12) 9772-8682
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Através do WhatsApp (12) 9772-8682
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda área de Tributação.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Isenção e Remissão para Igrejas, Entidades Filantrópicas e Associações
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção e Remissão para Igrejas, Entidades Filantrópicas e Associações
Requisitos:
- Exercer atividade em seu próprio nome;
- Ser legalmente constituída com a apresentação do respectivo ato constitutivo devidamente registrado;
- Ser reconhecida de utilidade pública pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município;
- Apresentação da publicação, ao menos semestralmente, da demonstração de suas receitas e despesas mediante balanço;
- Que os cargos de diretoria, chefia ou correlatos não são remunerados sob qualquer título;
- Que não há distribuição de lucros, bonificações ou qualquer vantagem aos dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
- Que conste de seus atos constitutivos cláusula que garanta a destinação de seus bens a entidades congêneres ou a sua incorporação ao patrimônio público, em caso de dissolução da entidade ou cessação de suas atividades;
- Que aplique integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais ou institucionais;
- Que mantenha documentos hábeis de suas receitas e despesas, mediante escrituração em livros que atendam as formalidades mínimas capazes de assegurar sua exatidão;
- Que não sejam devedores de prestações de contas por dotações recebidas dos poderes públicos;
- Que tenham sede devidamente legalizada.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Estatuto social;
- Última ata de reunião;
- Procuração com firma reconhecida;
- CNPJ;
- Conta de luz atual e inteira;
- Primeira folha do carnê de IPTU do exercício vigente;
- Foto da fachada do imóvel;
- Em caso de imóveis locados, apresentar contrato de locação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 365 dias.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Isenção e Remissão de Taxa de Ambulante
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção e Remissão de Taxa de Ambulante
Requisitos:
- Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
- Possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção integral ou de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção de 50% do benefício.
- Possuir carteira de ambulante.
- O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
- Carteira de ambulante.
- Carteira de trabalho
- Conta de energia atual e inteira.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 365 dias.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Isenção e Remissão de Taxa de Manutenção de Jazigos
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção e Remissão de Taxa de Manutenção de Jazigos
Requisitos:
- Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município, comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
- Possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.
- O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
- Os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todos que residem no imóvel.
- Conta de energia atual e inteira.
- Boleto contendo dados do jazigo
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 365 dias.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Isenção e Remissão de IPTU
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Isenção e Remissão de IPTU
Requisitos:
- Ser o proprietário do imóvel;
- Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
- Possuir somente 1 (um) imóvel em seu nome e que não ultrapasse 125 m² de construção e 250 m² de terreno;
- Possuir renda familiar de até 03 (três) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção integral ou de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção de 50% no valor do IPTU.
- O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
- Os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todos que residem no imóvel.
- Caso não possua comprovante de renda deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho;
- Primeira folha do carnê IPTU do ano vigente;
- Conta de energia atual e inteira para cada exercício solicitado.
- Fotografia da fachada do imóvel.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Presencialmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributação, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 365 dias.
Forma de prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda – Área de Tributação.
- E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- WhatsApp: (12) 99772-8682
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
- Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Desmembramento – Posse
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Desmembramento – Posse
Requisitos:
Possuir os documentos necessários.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Documento pessoal do requerente e do (s) proprietário (s): RG, CPF ou CNH;
- Capa / Espelho de IPTU;
- Procuração, se aplicável;
- Certidão negativa ou positiva do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
- Documentos de aquisição com a cadeia sucessória completa, comprovando a posse (Escritura ou Contrato de Compra) e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (a partir do proprietário cadastrado no sistema de IPTU até o atual);
- Conta de água ou energia elétrica dos 3 (três) últimos anos, caso não possua a cadeia sucessória (referentes ao imóvel objeto do pedido);
- Fotografia da fachada externa do(s) imóvel(is);
- Croqui da situação atual e situação pretendida (constando os números das residências e dos proprietários / possuidores das mesmas).
- Levantamento topográfico, se houver.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo, localizada na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 93 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Além de contato pelos telefones: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232, por WhatsApp: (12) 99654-9560 (mensagem de texto) ou por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.
Para abertura de processo digital, acesse a Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
120 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 93 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232
- Pelo WhatsApp: (12) 99654-9560
- Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Aproximadamente 30 minutos para o pedido ou atendimento presencial (de acordo com a demanda).
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda – Área de Tributos Imobiliários/Grupo de Campo;
- E-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br;
- Telefone: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232;
- WhatsApp: (12) 99654-9560
- Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8175, 3897-8231 ou 3897-8232;
- Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- WhatsApp: (12) 99654-9560
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Alteração Cadastral – Matrícula
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Alteração Cadastral – Matrícula
Requisitos:
Possuir os documentos necessários.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Documento pessoal do requerente: RG e CPF ou CNH;
- Matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
- Cadeia sucessória de documentos de aquisição (Escritura ou Contrato de Compra e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI), partindo do proprietário registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI), se aplicável;
- Procuração, se aplicável;
- Preenchimento da Ficha de Avaliação Imobiliária com especificação do endereço de notificação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo/Processamento, localizada na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Também é possível entrar em contato para obter informações pelos telefones (12) 3897-8175 ou 3897-8232, ou pelo WhatsApp (12) 99654-9560 (mensagem de texto).
E-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Para abertura de processo digital, acesse a Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico através do link
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
120 dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Processamento, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Av. Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ramal 8319 ou 8317
- Pelo WhatsApp: (12) 99654-9560 (mensagem de texto)
- Por e-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
- E-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ramal 8319 ou 8317
- WhatsApp: (12) 99654-9560
- Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Contato telefônico: (12) 3897-8175, 3897-8232 ramal 8319 ou 8317
- Por e-mail: processamento.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico