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Microchipagem de animais
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Saúde
Serviço oferecido:
Microchipagem de Animais.
Requisito:
Os interessados devem ser maiores de 18 anos, residentes em Caraguatatuba e apresentarem cópias do RG e do CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (no máximo três salários mínimos), comprovante de registro do NIS (Número de Identificação Social) e preencher declaração, além de estar acompanhado de seu animal para realizar a microchipagem. O animal deve estar dentro de uma caixa de transporte caso seja pequeno porte, ou com guia e coleira. Cães e gatos serão microchipados, pesados e vacinados contra raiva, caso não tenham ocorrido nos últimos 12 meses.
Documentos necessários:
Residentes em Caraguatatuba, cópias do RG e do CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (no máximo três salários mínimos), comprovante de registro do NIS (Número de Identificação Social) e preencher declaração.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Comparecer ao Centro de Controle de Zoonoses na data do agendamento. Realização de microchipagem em animais (cães e gatos) com a função de facilitar a localização do dono em caso de perda ou abandono.
Endereço: Avenida, Min. Dílson Funaro, 115 – Jardim Britânia.
Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:
Imediato, na data do agendamento.
Forma de prestação do serviço:
No próprio Centro de Controle de Zoonoses na data do Agendamento.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
156 e Ouvidoria.
Prioridades de atendimento:
Ordem de chegada, respeitando a legislação da fila preferencial.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediato.
Mecanismo de comunicação com os usuários:
Através do telefone (12) 3887-6888.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Via 156 e Ouvidoria.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Via telefone (12) 3887-6888.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Laudo Técnico De Avaliação
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Saúde
Serviço oferecido:
Laudo Técnico De Avaliação
Requisito:
Requerer junto à Seção de Protocolo da Prefeitura pessoalmente ou por procuração (nos casos admitidos em lei), o licenciamento sanitário, conforme Portaria Estadual CVS 10/2017.
Documentos necessários:
Requerimento, 2 (dois) projetos, 2 (dois) Memoriais Descritivos, 2 (dois) Memoriais de Atividades, A.R.T. com comprovante de recolhimento, comprovante de água, certidão de uso e ocupação do solo. Obs.: Todos os documentos (plantas e memoriais) devem estar devidamente assinados pelos responsáveis legal e técnico (legalmente habilitado pelo Conselho de Engenharia/Arquitetura).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Solicitar o Laudo Técnico de Avaliação através do Protocolo da Prefeitura e acompanhar o andamento do processo no site do GEO-SIAP.
Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:
De 15 a 30 dias, a depender da regularidade da documentação fornecida pelo interessado e das condições físicas dos estabelecimentos.
Forma de prestação do serviço:
Solicitação de Laudo Técnico de Avaliação através do Protocolo da Prefeitura.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Via 156 e Ouvidoria.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada do processo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
De 15 a 30 dias.
Mecanismo de comunicação com os usuários:
Vigilância Sanitária – Telefone: (12) 3886- 4432.
Endereço: Rua Oziel Egídio de Farias, 140 – Jaraguazinho.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Verificar andamento do processo através do Protocolo da Prefeitura ou on-line através do Sistema GEO-SIAP no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Através do Protocolo da Prefeitura ou on-line através do Sistema GEO-SIAP no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Vacinação
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Saúde
Serviço oferecido:
Vacinação.
Requisito:
Estar incluído nos critérios específicos de cada vacina (por exemplo, idade, gestação, doenças crônicas, local de residência, etc.) conforme calendário nacional de vacinação .
Documentos necessários:
Certidão de nascimento para crianças, documento de identidade com foto para adultos, caso não tenham caderneta de vacinação e comprovante de endereço.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Os calendários de vacinação estão regulamentados pela Portaria Ministerial nº 1.498, de 19 de julho de 2013, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e são informados com antecedência pela Comunicação da Prefeitura.
Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:
Imediato, conforme agendamento na caderneta de vacinação.
Forma de prestação do serviço:
As vacinas estão disponíveis nas salas de vacina das Unidades Básicas de Saúde, Casa de Saúde Stella Maris e UPA’s (Unidades de Pronto Atendimento).
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Via 156 e Ouvidoria
Prioridades de atendimento:
Ordem de chegada, respeitando a legislação da fila preferencial.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediato, dependendo da demanda.
Mecanismo de comunicação com os usuários:
A comunicação com os usuários é realizada na própria Unidade de Saúde.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Via 156
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
A consulta pode ser feita pelos usuários na própria Unidade de Saúde.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Serviço de Pré e Pós-Ocupação em Empreendimentos Habitacionais
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Orientação a mutuários beneficiários de unidades habitacionais no município de Caraguatatuba, orientação a síndicos quanto a problemas corriqueiros decorrente do dia a dia do empreendimento, vistorias em unidades habitacionais que estejam com alguma irregularidade (venda, aluguel, invadida ou cedida) demanda encaminhada via ofício para a GIHAB de São José dos Campos, cursos profissionalizantes, palestras e
organização de eventos educativos qualidade de vida e socialização das famílias beneficiadas.
Requisitos:
Ser beneficiário de Programas Habitacionais no Município de Caraguatatuba.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- NIS (se tiver);
- Comprovante de residência.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Informar nome e endereço.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Atendimento imediato.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea na Secretária Municipal da Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955 – Indaiá, de segunda a sexta-feira das 09h às 16h30 ou pelo telefone (12) 3885-1600.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos e deficientes.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, ou comparecimento na Secretaria de Habitação.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Atendimento CDHU
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Intermediação junto ao CDHU para quitação e parcelamento de dívidas, regularização de questões documentais intermediando o munícipe e a CDHU, a fim de sanar pendências, evitando com isso o deslocamento do beneficiário até Santos (regional que atende a mutuários de Caraguatatuba).
Requisitos:
Possuir um imóvel da CDHU no município de Caraguatatuba.
Documentos necessários:
- Numero do contrato;
- RG;
- CPF;
- Boleto de pagamento.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Na Secretaria Municipal de Habitação, telefone (12) 3885-1600, localizada na Av. Guaporé, 955 – Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Atendimento imediato.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria de Habitação de segunda a sexta-feira das 09h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos e deficientes.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 minutos em média.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR), Central de Relacionamento 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, ou comparecimento na SECHAB.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Cadastro Habitacional para Idosos e Deficientes com Mobilidade Reduzida
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Inserção do munícipe idoso ou deficiente com mobilidade reduzida, interessado na aquisição de unidade habitacional de interesse social no CadHab (Cadastro Habitacional), a fim de que o mesmo possa garantir a participação em Programas Habitacionais de âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Requisitos:
- Munícipes com mobilidade reduzida; Maiores de 18 anos;
- Pessoas comprovadamente residentes em Caraguatatuba;
- Que não tenham sido atendidas em nenhum programa habitacional no país;
- Que não sejam proprietários/possuidores de imóveis;
- Que não tenham em seu nome financiamento imobiliário;
- Que estejam com seu Cadastro Único atualizado no município.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- NIS;
- Certidão de nascimento;
- Casamento ou declaração de união estável;
- Comprovante de residência;
- Atestado médico com CID para casos de doenças crônicas incapacitantes, ou deficiência.
No ato da inscrição devem ser apresentados os documentos pessoais de todos os membros que compõem a família apontada no NIS, comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho ou para autônomo extrato bancário).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Solicitar agendamento na Secretaria Municipal de Habitação, telefone (12) 3885-1600, localizada na na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Prazo máximo para o atendimento 15 (quinze) dias.
Forma de prestação do serviço:
Servidores da Secretaria de Habitação fazem o Cadastro Habitacional na residência do munícipe solicitante.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas diretamente na SECHAB. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Central de Relacionamento 156.
Prioridades de atendimento:
Idosos e deficientes com mobilidade reduzida.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 dias em média.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR), Central de Relacionamento 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, Site, comparecimento na SECHAB ou através da Central de Relacionamento 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Inscrição em Programas Habitacionais
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Inserção do munícipe interessado na aquisição de unidade habitacional de interesse social no CadHab (Cadastro Habitacional), a fim de que o mesmo possa garantir a participação em Programas Habitacionais de âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Requisitos:
- Pessoas comprovadamente residentes em Caraguatatuba;
- Maiores de 18 anos;
- Que não tenham sido atendidas em nenhum programa habitacional no país;
- Que não sejam proprietários/possuidores de imóveis;
- Que não tenham em seu nome financiamento imobiliário;
- Que estejam com seu Cadastro Único atualizado no município.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- NIS;
- Certidão de nascimento;
- Casamento ou declaração de união estável;
- Comprovante de residência;
- Atestado médico com CID para casos de doenças crônicas incapacitantes, ou deficiência.
No ato da inscrição devem ser apresentados os documentos pessoais de todos os membros que compõem a família apontada no NIS, comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho ou para autônomo extrato bancário).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Na Secretaria Municipal de Habitação, telefone (12) 3885-1600, localizada na Av. Guaporé, 955 – Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Atendimento mediato.
Forma de prestação do serviço:
Na Secretaria de Habitação de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas diretamente na SECHAB. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Central de Relacionamento 156.
Prioridades de atendimento:
Idosos e deficientes participam em cotas determinadas legalmente.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 minutos em média.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, Site, comparecimento na SECHAB ou por meio da Central de Relacionamento 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Desdobro Especial
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Desdobro Especial
O desdobro especial é um dos instrumentos jurídicos da regularização fundiária urbana, instituído pela Lei Municipal nº 2337/2017. Será possível sempre que, comprovadamente, o lote encontrar-se fisicamente dividido, com duas ocupações territorialmente separadas, de possuidores diferentes, de modo consolidado antes de 22 de dezembro de 2016. A autorização de desdobro independe de sua conformação aos requisitos na legislação municipal para o desdobro regular de lotes.
Requisitos:
Os lotes devem ser matriculados, fisicamente divididos, com duas ocupações territorialmente separadas, de proprietários diferentes, de modo consolidado antes de 22 de dezembro de 2016.
Documentos necessários:
Requerimento
- Formulário de desdobro fornecido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário e assinado com firma reconhecida.
Documentos do requerente
- Pessoa Física
- RG e CPF do requerente;
- RG e CPF do cônjuge, se houver;
- Em caso de requerimento apresentado por procurador:
- Procuração simples, outorgando um terceiro a dar andamento no projeto ou caso o requerente não seja o proprietário do imóvel/lote.
- Pessoa Jurídica
- CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
- Escritura(s) ou Compromisso(s) de Compra e Venda do imóvel, cujos instrumentos particulares deverão estar registrados em Cartório de Títulos e Documentos;
- Matrícula do imóvel atualizada (expedida em no máximo 30 dias) junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Certidão Negativa de Débitos Municipais
- Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Seção de Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda Municipal.
Projeto e Memorial Descritivo
- 01 (uma) via do projeto para análise prévia;
- 01 (uma) via do memorial descritivo para análise prévia;
- Termo de Responsabilidade (incluso no projeto e no memorial);
- ART/RRT de projeto, devidamente preenchidas conforme especificações do CREA/CAU, assinadas e com o comprovante de pagamento. Devem conter a especificação das atividades técnicas de projeto (ART-1, RRT – 1 – 1.8 – 1.8.5, TRT – código 3112), os dados do lote, a área total do projeto, e os dados do proprietário.
Habite-se
- Cópia do Habite-se, se houver.
Informações necessárias para acessar o serviço:
A lista de documentos necessários poderá ser acessada através do site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação. O requerimento poderá ser baixado na página de Serviços On-line, opção Modelo de Requerimento
Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885 1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias para análise na Secretaria de Habitação e, posteriormente, o processo é encaminhado a Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Certidão de Desdobro.
Forma de prestação do serviço:
O interessado pode requerer o desdobro especial de seu imóvel através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade de atendimento, respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site e correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da Secretaria de Habitação.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Regularização Fundiária Edilícia
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Regularização Fundiária Edilícia
Instituída pela Lei Municipal nº 2337/2017, possibilita qualquer interessado requerer a regularização das edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, apresentando projeto simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 74/2009, ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação.
Requisitos:
Qualquer interessado que possua edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016.
Documentos necessários:
Requerimento
- Formulário de Regularização Fundiária Edilícia, fornecido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário e assinado, mesmo que seja em casos de Procuração, onde deverá ser apresentada a mesma, devidamente assinada pelos envolvidos.
Documentos do Requerente
- Pessoa Física
- RG e CPF do requerente;
- RG e CPF do cônjuge, se houver;
- Em caso de requerimento apresentado por procurador:
- Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, juntamente com o RG e CPF do procurador.
- Pessoa Jurídica
- CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica, com procuração específica com firma reconhecida caso o requerente seja outro.
Documentos do Imóvel
- Em casos de Escritura de Direitos Possessórios ou Contrato de Compra, com cadeia sucessória ou não, anexar todas as páginas legíveis;
- Em casos de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, trazer cópia atualizada por no máximo 30 (trinta) dias da data de abertura do processo.
Projeto
- Projeto simplificado nos termos do Decreto Municipal n° 74, de 23 de abril de 2009.
Espelho de IPTU
- Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU.
Topografia
- Durante as tramitações, caso necessite, deverá ser apresentada a Topografia do imóvel, devidamente elaborada por profissional habilitado, conforme apontamento técnico de uma das secretarias envolvidas, contendo demarcações das APP’s (Áreas de Preservação Permanente) e/ou demais informações técnicas achadas necessárias, conforme artigo 8º, §2 e §5, da Lei Municipal 2.337/2017.
Estudo Técnico Ambiental
- Em casos que necessitem Estudo Técnico Ambiental, deverá ser assinado por profissional habilitado, nos termos dos artigos 16 e 42 da Lei Municipal 2.337/2017.
Informações necessárias para acessar o serviço:
A lista de documentos necessários poderá ser acessada através do site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação. O requerimento poderá ser baixado na página de Serviços On-line, opção Modelo de Requerimento
Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885 1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias para análise da Secretaria de Habitação. Posteriormente o processo é encaminhado à Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Alvará de Regularização e Habite-se.
Forma de prestação do serviço:
O interessado pode requerer a regularização edilícia através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site e correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da secretaria.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Regularização Fundiária Urbana
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Regularização Fundiária Urbana – Reurb
Instituída pela Lei Municipal nº 2337/2017, a regularização fundiária é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados em áreas urbanas. O objetivo é assegurar todas as condições necessárias para acesso da população
à terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, em especial, aquelas oriundas de ocupações informais de interesse social, viabilizando a correção das irregularidades detectadas por conta da ocupação desordenada do solo.
O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis: regularização de interesse social e interesse específico.
Requisitos:
Regularização Fundiária de Interesse Social: os interessados devem possuir renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, ou a renda per capita de até meio salário mínimo, e não serem proprietários ou possuidores de outro imóvel urbano ou rural em território nacional.
Regularização Fundiária de Interesse Específico: devem solicitar a regularização de interesse específico àqueles cuja renda familiar ultrapasse os 5 (cinco) salários mínimos ou sejam proprietários ou possuidores de outro imóvel urbano ou rural em território nacional. Também são enquadrados na Reurb-E os requerimentos feitos por pessoas jurídicas.
Documentos necessários:
Regularização Fundiária – Pessoa Física
Requerimento
Requerimento devidamente preenchido e assinado. O arquivo estará disponível no momento de abertura do processo eletrônico ou poderá ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.
Documentos do Requerente
- RG e CPF do requerente;
- RG e CPF do cônjuge, se houver;
- Em caso de requerimento apresentado por procurador:
- Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, juntamente com o RG e CPF do procurador.
Comprovante de Estado Civil
- Solteiro: certidão de nascimento;
- Casado: certidão de casamento;
- Viúvo: certidão de casamento juntamente com a certidão de óbito do cônjuge;
- Divorciado: averbação do divórcio em certidão de casamento e sentença judicial onde conste a separação dos bens;
- União Estável: declaração de união estável feita de próprio punho.
Comprovante de Endereço
- Conta de água, energia elétrica ou telefone recentes, ou equivalente; ou
- Caso o requerente não possua nenhum comprovante de endereço formal, poderá solicitar uma declaração da Unidade Básica de Saúde onde é atendido.
Documentos que comprovem a posse do imóvel com cadeia sucessória
- Escritura de compra e venda; ou
- Contrato particular de compra e venda; ou
- Cessão de direitos possessórios.
- Caso não possua documento de aquisição do imóvel, é necessário apresentar declaração de data de ligação de energia elétrica da EDP e/ou notas fiscais de compra de material de construção adquiridos e enviados para o endereço do imóvel objeto da regularização fundiária.
Foto da fachada do imóvel
A foto deverá ser apresentada impressa.
Espelho de IPTU (para imóveis já cadastrados)
Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU. (identificação cadastral, metragem, área total)
Comprovante de renda
Renda formal: contracheque/holerite do último ou penúltimo mês;
Aposentados e pensionistas: extrato de pagamento de benefícios atualizado;
Renda informal ou outros casos: declaração de renda informal (próprio punho).
IMPORTANTE: os comprovantes de renda atualizados serão solicitados quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.
Topografia (solicitado apenas para requerentes da Reurb-E)
Deverão ser apresentados: Topografia Georreferenciada; ART ou RRT; CD; Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico.
IMPORTANTE: a topografia e demais arquivos poderão ser entregues quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.
Regularização Fundiária – Pessoa Jurídica
Requerimento
Requerimento devidamente preenchido e assinado. O arquivo estará disponível no momento de abertura do processo eletrônico ou poderá ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.
Documentos do requerente
- RG e CPF do representante/procurador da empresa;
- Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
- Documentos constitutivos da empresa: contrato social, estatuto da empresa ou documento equivalente. Comprovante de endereço
- Conta de água, energia elétrica ou telefone recentes, ou equivalente.
Documentos que comprovem a posse do imóvel com cadeia sucessória
- Escritura de compra e venda;
- Contrato particular de compra e venda;
- Cessão de direitos possessórios, ou equivalente.
Foto da fachada do imóvel
- A foto deverá ser apresentada impressa.
Espelho de IPTU (para imóveis já cadastrados)
- Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU. (identificação cadastral, metragem, área total)
Topografia
Deverão ser apresentados: Topografia Georreferenciada; ART ou RRT; CD; Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico.
IMPORTANTE: a topografia e demais arquivos poderão ser entregues quando do início do procedimento de regularização fundiária no núcleo em que o imóvel está inserido.
Informações necessárias para acessar o serviço:
A lista de documentos necessários e o requerimento de regularização fundiária pode ser baixado no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação.
Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885-1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Considerando que a Lei Federal nº 13465/2017 veda a regularização fundiária de um único imóvel, segue que, a regularização fundiária de um núcleo depende de sua formação, do diagnóstico da situação fundiária e da elaboração do projeto de regularização, não sendo possível, por esse motivo, estipular um prazo para a prestação do serviço.
Forma de prestação do serviço:
O beneficiário pode requerer a regularização fundiária através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação.
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site ou correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da secretaria.