Pesquisar No Site

Categorias Carta de Serviços

Últimas Adicionadas

Isenção e Remissão para Igrejas, Entidades Filantrópicas e Associações

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Isenção e Remissão para Igrejas, Entidades Filantrópicas e Associações

Requisitos:

  1. Exercer atividade em seu próprio nome.
  2. Ser legalmente constituída com a apresentação do respectivo ato constitutivo devidamente registrado;
  3. Ser reconhecida de utilidade pública pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município;
  4. Apresentação da publicação, ao menos semestralmente, da demonstração de suas receitas e despesas mediante balanço;
  5. Que os cargos de diretoria, chefia ou correlatos não são remunerados sob qualquer título;
  6. Que não há distribuição de lucros, bonificações ou qualquer vantagem aos dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
  7. Que conste de seus atos constitutivos cláusula que garanta a destinação de seus bens a entidades congêneres ou a sua incorporação ao patrimônio público, em caso de dissolução da entidade ou cessação de suas atividades;
  8. Que aplique integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais ou institucionais;
  9. Que mantenha documentos hábeis de suas receitas e despesas, mediante escrituração em livros que atendam as formalidades mínimas capazes de assegurar sua exatidão;
  10. Que não sejam devedores de prestações de contas por dotações recebidas dos poderes públicos;
  11. Que tenham sede devidamente legalizada.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Estatuto social;
  3. Última ata de reunião;
  4. Procuração com firma reconhecida;
  5. CNPJ;
  6. Conta de luz atual e inteira;
  7. Primeira folha do carnê de IPTU do exercício vigente;
  8. Foto da fachada do imóvel;
  9. Em caso de imóveis locados, apresentar contrato de locação.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 365 dias.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  4. WhatsApp: (12) 99772-8682

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  2. Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Isenção e Remissão de Taxa de Ambulante

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Isenção e Remissão de Taxa de Ambulante

Requisitos:

  1. Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
  2. Possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção integral ou de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção de 50% do benefício;
  3.  Possuir carteira de ambulante;
  4. O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
  3. Carteira de ambulante.
  4. Carteira de trabalho
  5. Conta de energia atual e inteira.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 365 dias.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencialmente: Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  4. WhatsApp: (12) 99772-8682

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  2. Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Isenção e Remissão de Taxa de Manutenção de Jazigos

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Isenção e Remissão de Taxa de Manutenção de Jazigos

Requisitos:

  1. Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município, comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
  2. Possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.
  3. O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
  3. Os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todos que residem no imóvel.
  4. Conta de energia atual e inteira.
  5. Boleto contendo dados do jazigo

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 365 dias.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  4. WhatsApp: (12) 99772-8682

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  2. E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Isenção e Remissão de IPTU

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Isenção e Remissão de IPTU

Requisitos:

  1. Ser o proprietário do imóvel;
  2. Estar residindo fixamente há pelo menos 3 (três) anos no município comprovados por meio do título de eleitor ou conta de consumo (luz, água);
  3. Possuir somente 1 (um) imóvel em seu nome e que não ultrapasse 125 m² de construção e 250 m² de terreno;
  4. Possuir renda familiar de até 03 (três) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção integral ou de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos para a possibilidade de concessão de isenção de 50% no valor do IPTU.
  5. O pedido deverá ser protocolado a partir da data de 1º de janeiro até a data de 31 de agosto do ano anterior ao exercício.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Cópia dos documentos pessoais do requerente e de todos que residem no imóvel: RG, CPF ou CNH e Título de Eleitor;
  3. Os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todos que residem no imóvel.
  4. Caso não possua comprovante de renda deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho;
  5. Primeira folha do carnê IPTU do ano vigente;
  6. Conta de energia atual e inteira para cada exercício solicitado.
  7. Fotografia da fachada do imóvel.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Presencialmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

 Até 365 dias.

Forma de prestação do serviço:

Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Gestão Tributária, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento, de forma presencial.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda – Seção de Gestão Tributária.
  2. E-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  4. WhatsApp: (12) 99772-8682

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8249 ou 3897-8210
  2. Por e-mail: tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Desmembramento – Posse

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Desmembramento – Posse

Requisitos:

Possuir os documentos necessários.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Documento pessoal do requerente e do(s) proprietário(s): RG, CPF ou CNH;
  3. Capa / Espelho de IPTU;
  4. Procuração, se aplicável;
  5. Certidão negativa ou positiva do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
  6. Documentos de aquisição com a cadeia sucessória completa, comprovando a posse: Escritura ou Contrato de Compra e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (partindo do proprietário cadastrado no nosso cadastro de imóveis até o atual);
  7. Se não possuir a sequência contratual, providenciar comprovantes de posse dos últimos 3 anos (contas de água, luz, telefone, comprovantes de pagamento de IPTU em nome do requerente, etc.), referente ao imóvel objeto do pedido;
  8. Fotografia da fachada externa do(s) imóvel(is);
  9. Croqui da situação atual e situação pretendida (constando os números das residências e dos proprietários / possuidores das mesmas).
  10. Levantamento topográfico, se houver.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção Cadastro Imobiliário, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Grupo de Campo, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, exceto feriados.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Presencialmente: na Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 932 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
  2. Pelo telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123
  3. Pelo WhatsApp: (12) 99654-9560
  4. Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  5. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Aproximadamente 30 minutos para o pedido ou atendimento presencial (de acordo com a demanda).

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda, Seção de Inspeção Imobiliária;
  2. E-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br;
  3. Telefone: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123;
  4. WhatsApp: (12) 99654-9560;
  5. Forma digital através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8175, 3897-8232 ou 3897-8123;
  2. Por e-mail: grupodecampo.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. WhatsApp: (12) 99654-9560
  4. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Alteração Cadastral – Matrícula

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Alteração Cadastral – Matrícula

Requisitos:

Possuir os documentos necessários.

Documentos necessários:

  1. Requerimento;
  2. Documento pessoal do requerente: RG e CPF ou CNH;
  3. Matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
  4. Cadeia sucessória de documentos de aquisição (Escritura ou Contrato de Compra e Venda assinado e com firma reconhecida ou assinatura digital certificada por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI), partindo do proprietário registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI), se aplicável;
  5. Procuração, se aplicável;
  6. Preenchimento da Ficha de Avaliação Imobiliária com especificação do endereço de notificação.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser acessado na Secretaria Municipal de Fazenda, Seção de Cadastro Imobiliário, localizado na Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba, SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Também é possível entrar em contato para obter informações pelos telefones (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108 ou pelo WhatsApp (12) 99792-3446 (mensagem de texto).

E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Para abertura de processo digital, acesse a Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Tributos Imobiliários – Processamento, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446 (mensagem de texto)
  5. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446 (mensagem de texto)
  5. Via Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações apresentadas por WhatsApp ou e-mail serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 15 dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  1. Contato telefônico: (12) 3897-8170, 3897-8221 ou 3897-8108
  2. Por e-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Comparecimento na Secretaria de Fazenda ou Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Revisão de Valor Venal

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Revisão de Valor Venal

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
  3. Espelhos de IPTU;
  4. Escritura do Imóvel e/ou cópia do contrato de compra e venda caso o imóvel não esteja em nome do requerente.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

90 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Revisão de IPTU

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Revisão de IPTU

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
  3. Espelhos de IPTU;
  4. Escritura do Imóvel e/ou cópia do contrato de compra e venda.
  5. Projeto Aprovado e/ou Habite-se se houver (para revisão de área predial);
  6. Levantamento Topográfico e/ou Matrícula Retificada (para revisão de área territorial).

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba- SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

90 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Redução de Alíquota

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Redução de Alíquota

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel);
  3. Espelhos de IPTU.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba-SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documentos pessoais do requerente, RG, CPF ou CNH;
  2. Procuração do proprietário (caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel).
  3. Escritura do imóvel ou a Matrícula com a averbação referente a área de preservação permanente;
  4. Espelhos de IPTU;
  5. Levantamento Topográfico;
  6. Certidão de Diretrizes expedida pela Secretaria de Meio Ambiente.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025