Pesquisar No Site

Categorias Carta de Serviços

Últimas Adicionadas

Alteração Cadastral – Posse

Última atualização: 23/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Fazenda

Serviços oferecidos:

Alteração Cadastral – Posse

Requisitos:

Imóvel estar cadastrado no Município.

Documentos necessários:

  1. Documento pessoal RG e CPF do proprietário e do requerente;
  2. Se não for o proprietário, procuração que lhe autorize abertura do processo;
  3. Documentos que comprovem a troca da titularidade, sendo estes: sequência contratual (contratos de compra e venda) partindo do proprietário constante no nosso cadastro de imóveis, Escritura de Compra e Venda e Certidão Negativa do imóvel retirada no Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba;
  4. Se não possuir a sequência contratual, providenciar comprovantes de posse dos últimos 03 anos (contas de água, luz, telefone, comprovantes de pagamento de IPTU em nome do requerente, etc.);
  5. Se constatado que o imóvel possui Matrícula deverá apresentar uma via atualizada e os demais documento mencionados nos itens 3 e 4.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O serviço pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Ou também através de processo eletrônico, acessando o site da Prefeitura através do link

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria Municipal de Fazenda, Área de Cadastro Imobiliário, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Prioridades de atendimento:

As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 minutos em média para protocolar o pedido ou atendimento presencial para se manifestar sobre a solicitação.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  1. Pessoalmente na Secretaria de Fazenda.
  2. E-mail: cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
  3. Telefone: (12) 3897-8170 ou 3897-8221
  4. WhatsApp: (12) 99792-3446
  5. Forma digital através do Portal Cidadão

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Manifestações por escrito apresentadas pessoalmente, por WhatsApp, e-mail ou através da Central de Atendimento – Protocolo Eletrônico serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/05/2025
Bolsa Módulo

Última atualização: 14/04/2026

Secretaria Responsável:

Gabinete do Prefeito

Serviços oferecidos:

é a concessão de bolsa de estudos para alunos carentes junto ao Curso e Colégio Módulo Ltda, localizado na Avenida Frei Pacífico Wagner, n.º 653, Centro, Caraguatatuba – SP e outras empresas do mesmo grupo econômico, regulamentado pelo Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023.

Requisitos:

O benefício da bolsa de estudo será concedido ao aluno carente, mediante a observância dos seguintes critérios:

  • Tenha residência no município de Caraguatatuba há pelo menos 3 (três) anos;
  • Tenha estudado no ano anterior ou esteja estudando em:
    • Escola pública municipal ou estadual no município de Caraguatatuba;
    • Escola particular no município de Caraguatatuba com bolsa de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade;
  • Tenha obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o último ano letivo;
  • Tenha renda per capita familiar até:
    • 1 (um) salário mínimo federal e meio, para bolsas de estudo integrais (cem por cento do valor da mensalidade);
    • 2 (dois) salários mínimos federais, para bolsas de estudos parciais  de 50% (cinquenta por cento) ou 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da mensalidade.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido e firmado pelo representante legal do aluno;
  • Comprovantes de residência no município de Caraguatatuba há, pelo menos, 03 (três) anos, mediante apresentação de um documento para cada ano;
  • Histórico Escolar ou declaração emitido a pela escola em que o aluno estudou no ano anterior, contendo informações sobre o desempenho escolar do aluno e sua frequência escolar;
  • Declaração, assinada pelo representante legal do aluno, de que este atenderá a todas as exigências definidas pela instituição de ensino, inclusive quanto ao Regimento Escolar e aos compromissos pedagógicos por ela divulgados, bem como pela legislação aplicável (Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999);
  • Comprovantes de renda atualizados de todos os membros que compõem a renda familiar do aluno, para aferição da renda “per capita” familiar, com detalhamento de todos os rendimentos e descontos, observando-se as seguintes disposições:
  1. em caso de  rendimento decorrente de trabalho, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho e do holerite atualizado;
  2. em caso de recebimento de pensão alimentícia, bolsa família ou benefícios equivalentes ou outras rendas não vinculadas ao trabalho, deverá ser apresentado comprovante atualizado;
  3. em caso de renda decorrente de trabalho autônomo, deverá ser apresentada declaração de autônomo e extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;
  4. em caso de renda decorrente de aposentadoria ou pensão, deverá ser apresentado o respectivo extrato do INSS ou outra entidade de previdência pagadora, extrato bancário ou outro documento do qual conste o valor do benefício e o nome do beneficiário;
  5. em caso de pessoa desempregada, deverá ser apresentada cópia da Carteira de Trabalho (com dados de identificação e informações sobre a contratação e dispensa);
  6. documentos de identificação de todas as pessoas que residem no endereço do aluno. 

Informações necessárias para acessar os serviços:

O interessado deverá requerer administrativamente a concessão da bolsa de estudos  no setor Protocolo do Paço Municipal, em dias úteis, das 9h às 16h, ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial do Município, em período a ser estipulado no mês de outubro de cada ano, conforme edital que publicar-se-á no Diário Oficial Municipal, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os documentos exigidos.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Até o início do ano letivo.

Forma de prestação do serviço:

Conforme previsto no Decreto n.º 1897, de 17 de novembro de 2023, os alunos beneficiários das bolsas terão até 08 de janeiro para adotar as providências e formalizar a matrícula junto ao Colégio Módulo, mediante apresentação do responsável financeiro do aluno, sem restrição cadastral no SERASA, e apto a arcar com os custos não abrangidos pela bolsa escolar e dos seguintes documentos:

  • Requerimento do aluno, com anuência do responsável financeiro;
  • Certidão de Nascimento do aluno;
  • RG e CPF do aluno e do responsável financeiro;
  • Histórico Escolar do aluno;
  • Carteira de Vacinação;
  • 2 fotos 3×4;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de transferência escolar;
  • Comprovante de quitação financeira da escola anterior (quando aplicável).

O processo seletivo será realizado em duas fases:

  • Fase de Habilitação: compreende na análise da documentação apresentada;

O Governo Municipal divulgará a classificação dos alunos habilitados, mediante publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial na internet, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.

  • Fase de Classificação: compreende na classificação dos alunos habilitados, conforme os critérios sequenciais:
    • Maior carência, em ração da renda “per capita” familiar do aluno;
    • Melhor desempenho escolar, mediante análise da média apurada a partir das notas finais do aluno nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, extraídas do Histórico Escolar apresentado;

Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para desempate:

  • Maior nota final do aluno na disciplina Língua Portuguesa;
    • maior nota final do aluno na disciplina Matemática.
    • aluno mais velho, respeitada a idade do ano letivo da respectiva vaga.
  • Para os alunos que pretendam bolsas de estudo para 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental, o processo seletivo compreenderá a análise da documentação apresentada, aplicando-se, como critério de classificação, apenas a maior carência, em razão da renda “per capita” familiar do aluno.

É reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das bolsas de estudo às pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, desde que atendidos os demais requisitos previstos no Edital.

O Governo Municipal divulgará classificação final das bolsas de estudos integrais e parciais, mediante publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial na internet, assegurando prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso.

Perda do Benefício:

O aluno beneficiado perderá a bolsa de estudos quando:

  • Não obtiver média mínima estabelecida pela instituição de ensino;
  • For reprovado, salvo justificativa plausível, a critério da instituição de ensino;
  • Não mantiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o ano letivo;
  • Desistir, conforme requerimento por escrito, firmado por seu representante legal;
  • Estiver inadimplente com qualquer valor junto à instituição de ensino que não seja contemplado pela bolsa de estudos;
  • Infringir o Regimento Escolar ou a legislação aplicável.

O aluno que perder o benefício não poderá mais participar do processo seletivo para concessão de bolsa de estudos.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

  • Os interessados deverão apresentar requerimento, em dias úteis, das 9h às 16h, junto ao setor de protocolo no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, nº 50, Centro, nesta ou por meio de Protocolo Eletrônico na página oficial do Município.

Prioridades de atendimento:

Todos os requerimentos serão analisados de forma eletrônica, dentro do período estipulado no edital.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Até o início do ano letivo.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto.
  • Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial do município.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

  • Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto;
  • Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

  • Consulta online no Sistema de Protocolo Eletrônico, através do número do processo aberto;
  • Através de publicação oficial das listas publicadas no Diário Oficial.

Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 16/05/2025
Reparos com Massa Asfáltica até 50m

Última atualização: 17/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Serviços oferecidos:

Reparos com massa asfáltica em vias que se encontram com algum problema como buracos ou desnível que causem transtornos aos munícipes que transitam pela via.

Requisitos:

A manutenção deve se enquadrar como reparo, visto que se for por toda extensão da via, não compete a esta secretaria.

Documentos necessários:

Preenchimento de Requerimento via Sistema “156” com documentos pessoais, endereço do local a ser executado o serviço e caso seja possível anexar fotos.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Documentos pessoais e endereço do local.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, o prazo para execução do serviço pode chegar a até 60 dias.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via Sistema “156”.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Diretamente no Sistema “156”.

Prioridades de atendimento:

Ruas que comprovem estar intransitáveis por algum evento da natureza.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Conforme a demanda do setor, o prazo para execução do serviço pode chegar a até 60 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na secretaria, e-mail ou telefone.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Pessoalmente na secretaria, e-mail, telefone e sistema 156.

Secretaria de Serviços Públicos
Endereço: Avenida Rotary, n° 366 – Jardim Aruan
Telefone: (12) 3885-4550
E-mail: servicospublicos@caraguatatuba.sp.gov.br

Secretaria de Serviços Públicos
Endereço: Avenida Rotary, n° 366 – Jardim Aruan
Telefone: (12) 3885-4550
E-mail: servicospublicos@caraguatatuba.sp.gov.br

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por telefone, e-mail, via protocolo 156 ou pessoalmente na Secretaria.

Secretaria de Serviços Públicos
Endereço: Avenida Rotary, n° 366 – Jardim Aruan
Telefone: (12) 3885-4550
E-mail: servicospublicos@caraguatatuba.sp.gov.br


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 16/05/2025
Fiscalização de Descarte Irregular

Última atualização: 17/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Serviços oferecidos:

Vistoria pelas ruas do município para identificar pontos de descarte de resíduos de forma irregular.

Requisitos:

Informações acerca do descarte que ocorreu por meio de denuncia no portal 156 ou constatação em vistorias pelo fiscal.

Documentos necessários:

Requerimento via Sistema “156” que pode ser por telefone ou aplicativo, com documentos pessoais, endereço do local a ser executado o serviço e caso seja possível anexar fotos para melhor identificação problema apresentado.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Endereço do local onde ocorreu o descarte.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Por meio de denuncia ao portal 156, o prazo para resposta é de até 30 dias.

Forma de prestação do serviço:

O fiscal se desloca até o local do ocorrido, se constatado o descarte, lavra o termo de orientação para que em 7 dias seja feita a retirada dos resíduos e feita uma nova vistoria, em casos que não for possível identificar o infrator os resíduos são retirados dentro do cronograma de limpeza da secretaria.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Diretamente no Sistema “156”.

Prioridades de atendimento:

Não há prioridade.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Serviços diários conforme cronograma até 30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na secretaria, e-mail ou telefone.

Secretaria de Serviços Públicos
Endereço: Avenida Rotary, n° 366 – Jardim Aruan
Telefone: (12) 3885-4550
E-mail: servicospublicos@caraguatatuba.sp.gov.br

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Pessoalmente na secretaria, e-mail, telefone e sistema 156.

Secretaria de Serviços Públicos
Endereço: Avenida Rotary, n° 366 – Jardim Aruan
Telefone: (12) 3885-4550
E-mail: servicospublicos@caraguatatuba.sp.gov.br

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por telefone, e-mail, via protocolo 156 ou pessoalmente na Secretaria.

Secretaria de Serviços Públicos
Endereço: Avenida Rotary, n° 366 – Jardim Aruan
Telefone: (12) 3885-4550
E-mail: servicospublicos@caraguatatuba.sp.gov.br


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 16/05/2025
Parque Natural Municipal do Juqueriquerê – PNMJ

Última atualização: 29/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Serviços oferecidos:

Visita nas instalações do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê

Requisitos:

Aberto ao público de quarta a domingo, inclusive feriados.

  • Quarta a sexta-feira, 9h às 16h
  • Sábado e Domingo: 9h às 16h

No caso de visitação em grupo é importante fazer agendamento prévio de 07 (Sete) dias úteis por e-mail, pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br.

Documentos necessários:

Obrigatória à identificação na entrada (nome completo e documento pessoal)

Assinatura de termo de ciência das normas do parque

Órgãos da Administração Pública Municipal – Memorando ou Ofício, conforme órgão;

Demais órgãos da Administração Pública – Ofício;

Órgãos terceiro setor – Ofício.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Comparecer no Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, localizado Av. José Herculano, 5030, Porto Novo, Caraguatatuba – SP ou através do e-mail pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br

Comparecer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), localizada na Rua Santos Dumont, n° 502 – Centro Caraguatatuba – SP.

Horário de funcionamento do PNMJ _ De terça-feira a Domingo, das 9h às 16h.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

10 (dez) dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Comparecer no Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, localizado av. José Herculano, 5030, Porto Novo, Caraguatatuba – SP ou através do email pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br

Comparecer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), localizada na Rua Santos Dumont, n° 502 – Centro Caraguatatuba – SP.

Horário de funcionamento do PNMJ: De quarta-feira a domingo, das 9h às 16h.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Para manifestação sobre o serviço, a parte interessada poderá entrar em contato através dos canais oficiais: e-mail (meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br; pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br) ou contato telefônico (12) 3897-2530, (12) 99731-3619 (Atendimento via mensagem de texto de quarta a sexta das 9h ás 16h).

Prioridades de atendimento:

Todos os munícipes atendidos na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca são prioritários.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Conforme demanda.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente no PNMJ ou Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

Telefone: (12) 3897-2530
E-mail: meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br
E-mail: pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 15/04/2025
Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – Estágio de Regeneração

Última atualização: 28/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Serviços oferecidos:

Trata-se de solicitação para emissão de autorização de supressão de vegetação nativa, em estágio de regeneração.

Requisitos:

Deverá a parte ser proprietária do imóvel ou ter autorização do proprietário.

Documentos necessários:

Para consulta ao rol de documentos necessários para formalização do pedido, basta acessar o seguinte link:

ANEXO VII, DECRETO MUNICIPAL 2145/2025.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Para formalizar a solicitação de supressão de vegetação nativa, a parte requerente deverá ser proprietária do imóvel ou, em alternativa, apresentar procuração do proprietário do imóvel permitindo a realização do referido pedido em seu nome.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias.

Forma de prestação do serviço:

O pedido poderá ser formalizado presencialmente junto ao Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal (Rua Luiz dos Passos Júnior, 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, 11660-270), com horário de atendimento compreendido das 09h às 16h30. 

Em alternativa, o pedido também poderá ser formalizado eletronicamente, através do sistema de Protocolo Online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Para manifestação sobre o serviço, a parte interessada poderá entrar em contato através dos canais oficiais: e-mail (meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br) ou contato telefônico (12) 3897-2530.

Prioridades de atendimento:

As prioridades são as previstas em legislação específica.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca entrará em contato através dos meios oficiais: Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou e-mail.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca receberá ou responderá as manifestações dos usuários através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP), contato telefônico, através de e-mail ou Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

A consulta do andamento do pedido poderá ser realizada através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou contato telefônico com esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

Telefone: (12) 3897-2530
E-mail: meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 15/04/2025
Acesso à Justiça Gratuita

Última atualização: 28/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Assistência Jurídica Municipal- DAJUM

Serviços oferecidos:

Os serviços oferecidos pela Assistência Jurídica Municipal são voltados principalmente para garantir o acesso à justiça aos munícipes que atendem aos critérios estabelecidos no Convênio. Com base nas informações fornecidas, o serviço inclui advogado gratuito para as áreas cível e família.

Requisitos:

Os requisitos para atendimento pela Assistência Jurídica Municipal são os seguintes:

  • ser residente em Caraguatatuba;
  • renda familiar deve ser de até 3 salários mínimos ou de até 4 salários mínimos se a residência tiver mais de 5 membros;
  • patrimônio não pode ultrapassar de 5 mil UFRESP.

Documentos necessários:

  • RG ou documento de Identificação com foto;
  • Comprovante de residência em nome do solicitante;
  • Comprovação de renda de todos os moradores maiores de 16 anos da residência (3 últimos holerites ou extrato bancários), mesmo em caso desemprego ou sejam autônomos;
  • Caso haja processo em andamento, necessário a apresentação do número do processo e a senha.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Necessário o preenchimento dos requisitos previstos no termo do Convênio, dispostos na Lei Complementar nº 86/2022, bem como a apresentação da documentação no dia do atendimento. Tais requisitos são imprescindíveis para realização da triagem financeira, a qual analisa-se a hipossuficiência do munícipe. Após a aprovação na triagem financeira, o munícipe será atendido por um advogado que realizará a triagem jurídica, bem como a designação do advogado, que tomará as medidas judicias cabíveis e dará continuidade ao atendimento.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Após análise da triagem financeira, e mediante a apresentação da documentação necessária, o munícipe receberá a nomeação/encaminhamento do advogado designado. Caberá ao munícipe agendar horário para atendimento com o advogado, para continuidade dos trabalhos necessários a demanda pretendida.

Forma de prestação do serviço:

A Assistência Jurídica Municipal tem seus dias de atendimento presencial às segundas, quartas e sextas-feiras, das 09h às 12h.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

A apresentação da documentação tem que ser de forma presencial no seguinte endereço: Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.

Prioridade no atendimento:         

O atendimento é realizado por ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:

Atendimento imediato, desde que toda a documentação esteja completa, bem como o cumprimento dos requisitos.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Telefone (12) 3882-2185 e WhatsApp (12) 99650-3431, e-mail dajum@caraguatatuba.sp.gov.br. O munícipe poderá realizar o seu pré-cadastro pelo sistema 156.  

Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:

Verifica-se o preenchimento dos requisitos básicos para nomeação, por meio da triagem financeira e jurídica, realizada apenas de forma presencial.

O munícipe deverá comparecer pessoalmente com toda a documentação necessária nos dias de atendimento no seguinte endereço: Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por telefone, via aplicativo WhatsApp, e presencialmente no Departamento de Assistência Jurídica Municipal, localizado no prédio da Ordem dos Advogados do Brasil-Caraguatatuba/SP, sito à Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 28/03/2025
Utilização de Espaços Públicos

Última atualização: 23/04/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Posturas

Serviços oferecidos:

Pedido de utilização de espaços públicos diversos.

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.

Documentos necessários (analisados pela Secretaria de Urbanismo):

  • Registro Geral (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Requerimento
  • Comprovante de endereço
  • Descrever as pretensões do uso da área em especifico
  • Fotos do Local e imagens aéreas no local em casos específicos (utilização da orla para eventos de casamento)

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado em processos simples e quando de análise técnica conforme a demanda do setor.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP, pelo telefone (12) 3886-6060 ou e-mail urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br .

Prioridades de Atendimento:

O atendimento a data de entrada da solicitação independente do assunto.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato pelo sistema de protocolo virtual.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Prazo de 15 dias a partir da data de abertura do pedido.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 17/03/2025
Vistoria Prévia de Estabelecimento

Última atualização: 27/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária

Serviços oferecidos:

Vistoria Prévia de estabelecimento

Requisitos:

Atividades econômicas de interesse à saúde licenciáveis, segundo a legislação sanitária vigente – Portaria CVS 01/2024, Lei Municipal 1144/80 atualizada pela Lei Complementar 127/23. Verificar se a Lei de Zoneamento do município permite a atividade no local pretendido.

Documentos necessários:

Preencher o protocolo informando a atividade que irá exercer e o local onde a atividade será exercida, bem como os telefones de contato atualizados.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Solicitar vistoria prévia através do Protocolo da Prefeitura e acompanhar o andamento do processo no sistema de protocolo.

Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço:

Solicitação da Vistoria Prévia através do Protocolo da Prefeitura.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Através do Protocolo da Prefeitura

Prioridades de atendimento:

Por ordem de chegada do processo.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Vigilância Sanitária

Telefone: (12) 3886- 4432
E-mail: visa.saude@caraguatatuba.sp.gov.br

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Verificar andamento do processo através do Protocolo da Prefeitura ou on-line através do sistema de protocolo no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Via Protocolo da Prefeitura presencial ou on-line no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

E-mail: visa.saude@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3886- 4432


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 01/07/2024
Emissão de Licença Sanitária

Última atualização: 27/04/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária

Serviços oferecidos:

Emissão de Licença Sanitária

Requisitos:

Atividades econômicas de interesse à saúde licenciáveis, segundo a legislação sanitária vigente – Portaria CVS 01/2024 e atualizações, Lei Municipal 1144/80 atualizada pela Lei Complementar 127/23.

Documentos necessários:

Informações necessárias para acessar o serviço:

Solicitar a Licença Sanitária através do Protocolo da Prefeitura e acompanhar o andamento do processo no sistema de Protocolo.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 60 dias, a depender da regularidade da documentação fornecida pelo interessado e das condições físicas dos estabelecimentos de interesse à saúde e das boas práticas realizadas pelos interessados.

Forma de prestação do serviço:

Solicitação da Licença de Sanitária através do Protocolo da Prefeitura.
Denúncias – serviço 156.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Via e-mail e telefone:
Telefone: 3886-4432
E-mail: visa.saude@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de Atendimento:

Por ordem de chegada do processo.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

De 30 a 60 dias para expedição da licença sanitária.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Vigilância Sanitária

Telefone: (12) 3886-4432
Endereço: Rua Oziel Egídio de Farias, 140 – Jaraguazinho
E-mail: visa.saude@caraguatatuba.sp.gov.br

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Verificar andamento do processo através do Protocolo da Prefeitura ou no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Via Protocolo da Prefeitura no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

Presencial: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Oziel Egídio de Farias, 140 – Jaraguazinho

E-mail: visa.saude@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3886-4432


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 12/06/2024