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Prefeitura de Caraguatatuba alerta sobre cuidados ao contratar serviço de transporte escolar

Prefeitura de Caraguatatuba alerta sobre cuidados ao contratar serviço de transporte escolar
Prefeitura de Caraguatatuba alerta sobre cuidados ao contratar serviço de transporte escolar

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, alerta aos usuários do transporte escolar para os cuidados que devem tomar antes de contratar o serviço.

Antes mesmo da contratação, o interessado deve procurar a Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão para consultar se o transportador está legalizado. Os transportadores devem se enquadrar nas legislações federais, estaduais e municipais.

Para que o veículo possa transportar os alunos da rede municipal e particular, é necessário ter uma autorização municipal. O alvará é expedido somente após o interessado apresentar, além dos documentos pessoais, a comprovação de sua qualificação profissional bem como o veículo adequado às exigências.

A cada seis meses a Mobilidade Urbana realiza uma vistoria nos veículos, que são agendadas de acordo com o calendário do Detran, que usa como critério o fim das placas de cada veículo.

Com base na Resolução 61/20 da Secretaria de Educação, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica seguindo às normas sanitárias visando minimizar a disseminação do vírus do Covid-19, foram definidos critérios para o exercício do transporte de escolares no município de Caraguatatuba.

Antes de cada embarque, é necessário aferir a temperatura dos transportados, que deve ser inferior a 37,5º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por todos os usuários, desde o embarque, em todo o percurso e até a chegada na escola, além da oferta de álcool em gel.

A fiscalização do serviço é realizada diariamente nas escolas do município, visando coibir o transporte clandestino de passageiros. O transporte de alunos de forma irregular pode acarretar na apreensão do veículo e multa no valor de R$ 1,9 mil, alem de outras penalidades dispostas na Lei nº 1265/06 e Decreto nº 325/15.

A Prefeitura oferece o canal de comunicação pelo telefone 0800.778-8080, onde é possível saber o nome dos transportadores regulares e também apresentar sugestões, reclamações ou elogios. A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão analisa todos os apontamentos e toma as providências cabíveis a cada caso.

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